Não é bem assim Pontepretano. O servidor público comete o crime de corrupção passiva ao solicitar algo de você:
Código Penal:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Se você aceita a solicitação do servidor público e lhe dá a vantagem indevida, em princípio,responderia pelo mesmo crime (Teoria Monista ou Unitária – unidade de infração para todos os participantes, segundo a qual todos os que contribuírem para a prática de um crime responderão por este mesmo crime, na medida da sua culpabilidade).
Mas existe o art. 333:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Quando ele pede e você aceita dar a vantagem o seu ato é entendido judicialmente como "ofertar".
Portanto, estamos falando de um crime sim! Não tem nada de "doação" nisso.
O fato de você discordar da lei não te dá o direito de desobedecê-la chamando a justica de "injustiça travestida de justiça". Se todos pensassem assim viveríamos em um estado de anarquia. Sua consciência pode até ficar limpa, mas a sua ficha criminal não.
Se não concorda com a lei faça de tudo para mudá-la.
Para entender melhor:
Corrupção Ativa/Passiva
Lembre-se, só existe o corrupto porque existe aquele que aceita suborná-lo.
Por isso o Código Penal os trata da mesma forma. Um não existe sem o outro.Gadz39675,7713310185