CTB em doses homeopáticas

06 Out 2011 18:50 #196 por leonardozanella
Respondido por leonardozanella no tópico CTB em doses homeopáticas
Lembrando que esse exemplo do Gui não se aplica, é apenas uma simulação de uma situação quase que improvável...

Preservem nosso Planeta, ele é o único que tem CERVEJA!!!

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07 Out 2011 08:03 #197 por MÁRIO_SÉRGIO

Gui Jungkenn escreveu: E ai Mário, eu estava com uma pequena duvida, queria saber realmente o que aconteceria se alguem sem carteira (de menor) fosse pego em cima de uma sahara. :) so para saber...


Gui

Nessa situação que você citou a multa não é o mais importante, o grande dano é que enquadra-se como CRIME DE TRÂNSITO, ou seja, os desdobramentos pós evento durarão por bastante tempo, criando situação difícil para o pai ou responsável.

O enquadramento é o seguinte:

- CRIME DE TRÂNSITO - Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes R$ 955,00) e apreensão do veículo;

Portanto, os desdobramentos serão:
- Apreensão do veículo
- Apreensão do menor
- Perda do direito de dirigir por no mínimo um ano.
- Guincho do veículo (R$ 87,00 em Curitiba) - só o proprietário pode retirar o veículo.
- Estadia no pátio (R$ 14,80 por dia, em Curitiba)
- Despesas de liberação e quitação de débitos anteriores.
- Pai ou resposável responde a processo criminal cuja pena normalmente é revertida em multa ou serviços comunitários mas implica em algo mais grave que é a PERDA DA PRIMARIEDADE, que assegura ao réu tratamento diferenciado pela justiça. Com a perda da primariedade, em qualquer outro evento criminal a pessoa será tratado como reincidente e o bicho fica mais feio.

Portanto, bom mesmo é esperar mais um pouco e só pilotar em parques fechados ou em vias públicas somente após a obteção da CNH.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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07 Out 2011 08:46 #198 por Gui Jungkenn
Respondido por Gui Jungkenn no tópico CTB em doses homeopáticas
Então pode ficar feio a situação.

Viva para ter o que lembrar, Pois vai chegar o dia em que a sua maior riqueza serão as lembranças.
RD135
NX350

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07 Out 2011 08:50 #199 por Gui Jungkenn
Respondido por Gui Jungkenn no tópico CTB em doses homeopáticas

leonardozanella escreveu:
Lembrando que esse exemplo do Gui não se aplica, é apenas uma simulação de uma situação quase que improvável...






é por ai.

Viva para ter o que lembrar, Pois vai chegar o dia em que a sua maior riqueza serão as lembranças.
RD135
NX350

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21 Nov 2011 12:57 #200 por Nimbus
Respondido por Nimbus no tópico CTB em doses homeopáticas
Caros colegas,

Ao menos Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), você pode ser
multado dentro do Campus da Faculdade, pois a Faculdade permite a entrada
dos amarelinhos, e a lei é a mesma de qualquer outro lugar no Brasil.
O que existe, são resquícios da ditadura, e por conta disso, nenhum tipo de polícia
ou repreesão pode acontecer dentro do Campus sem autorização do reitor.

Um bom exemplo mais recente, é o que aconteceu na USP, onde o reitor autorizou
a entrada da polícia por conta dos assaltos, furtos, estupros e assasinatos ocorridos
dentro do Campus, a polícia ao ver um aluno traficando intorpecentes dentro do Campus
foi prendê-lo, alunos começaram uma discussão/briga e deu no que já saiu no noticiário...
Portanto, se na sua Faculdade (pública ou privada), o reitor permitir a entrada da fiscalização,
você vai tomar multa sim, e pode ter o veículo guinchado.

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03 Jan 2012 19:38 #201 por dreamkatana
Respondido por dreamkatana no tópico CTB em doses homeopáticas

MÁRIO_SÉRGIO escreveu:

Gui Jungkenn escreveu: E ai Mário, eu estava com uma pequena duvida, queria saber realmente o que aconteceria se alguem sem carteira (de menor) fosse pego em cima de uma sahara. :) so para saber...


Gui

Nessa situação que você citou a multa não é o mais importante, o grande dano é que enquadra-se como CRIME DE TRÂNSITO, ou seja, os desdobramentos pós evento durarão por bastante tempo, criando situação difícil para o pai ou responsável.

O enquadramento é o seguinte:

- CRIME DE TRÂNSITO - Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes R$ 955,00) e apreensão do veículo;

Portanto, os desdobramentos serão:
- Apreensão do veículo
- Apreensão do menor
- Perda do direito de dirigir por no mínimo um ano.
- Guincho do veículo (R$ 87,00 em Curitiba) - só o proprietário pode retirar o veículo.
- Estadia no pátio (R$ 14,80 por dia, em Curitiba)
- Despesas de liberação e quitação de débitos anteriores.
- Pai ou resposável responde a processo criminal cuja pena normalmente é revertida em multa ou serviços comunitários mas implica em algo mais grave que é a PERDA DA PRIMARIEDADE, que assegura ao réu tratamento diferenciado pela justiça. Com a perda da primariedade, em qualquer outro evento criminal a pessoa será tratado como reincidente e o bicho fica mais feio.

Portanto, bom mesmo é esperar mais um pouco e só pilotar em parques fechados ou em vias públicas somente após a obteção da CNH.


Isso quer dizer que tenho que ter uma CNH de moto para poder usar minha bike elétrica?? que m*r*a...A quanto ao IPVA, DPVA, não existe cobrança né?

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10 Jun 2012 09:55 #202 por Harada
Respondido por Harada no tópico Re: CTB em doses homeopáticas
Mário pode nos dar um apoio? Fabio Vargas pergunta via facebook motonline o seguinte:

Boa noite Motonline, encaminhei esse e-mail para a Ouvidoria do Detran/SP a respeito das molduras de placa, mais comum nas motos, ouvi rumores que o adereço seria ilegal, porém não vi nada que o proibisse, gostaria de saber se vocês sabem de algo, ou não seria interessante fazer algum artigo sobre o caso. Abaixo segue a cópia do e-mail que mandei para a ouvidoria.

para ouvidoriadetran-

Bom dia,

Gostaria de sanar uma dúvida a respeito do uso de moldura em torno da placa de identificação em motocicletas, sempre foi utilizado, com o intuito de minimizar a vibração e a consequente quebra da mesma, contudo alguns agentes de trânsito estão aplicando multas se baseando no art.221 do CTB, como pode ser observado no link da reportagem abaixo:
srv-net.diariopopular.com.br/23_01_05/mf180101.html

Acredito eu, que esse embasamento não é legal, vez que a moldura não altera as especificações e o modelo estabelecido pelo CONTRAN e, muito menos, dificulta a identificação dos caracteres da mesma, podendo caracterizar abuso de autoridade por parte do agente do Estado.
Há alguma portaria do DETRAN/SP ou resolução do CONTRAN vedando o uso? Fiz uma procura rápida e não achei nada a respeito. Se essa prática continuar talvez seja interessante o próprio órgão publicar uma nota esclarecendo sobre o uso de tal dispositivo, pois cada vez mais se vê motocicletas circulando com o adereço e, caso seja permitido, vete os agentes de trânsito a aplicar multas indevidas.
Aguardo uma pronúncia desse insigne Órgão.

Grato pela atenção

Valorize quem promove a ética e transparência !
Anexos:

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14 Jun 2012 19:40 #203 por Rique
Respondido por Rique no tópico Re: CTB em doses homeopáticas
Olá pessoal, acompanho o fórum há algum tempo, e já tive várias dúvidas sanadas, e espero que possam me tirar várias outras dúvidas que ainda tenho.

Hoje perguntarei sobre algo que vejo com relativa frequência:

Andar com o pisca-alerta ligado, pode ou não pode. Se pode, em quais situações?

Sempre vejo carros andando normalmente, mas com o pisca ligado, alguns são carros de trabalho, como os que transportam material de construção, mas a maioria são carros de passeio mesmo.

Até onde sei, só pode com o veículo parado, ou não?

Por hoje é isso, em breve postarei mais dúvidas.
Obrigado.

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14 Jun 2012 21:24 #204 por MÁRIO_SÉRGIO

Harada escreveu: Mário pode nos dar um apoio? Fabio Vargas pergunta via facebook motonline o seguinte:

Boa noite Motonline, encaminhei esse e-mail para a Ouvidoria do Detran/SP a respeito das molduras de placa, mais comum nas motos, ouvi rumores que o adereço seria ilegal, porém não vi nada que o proibisse, gostaria de saber se vocês sabem de algo, ou não seria interessante fazer algum artigo sobre o caso. Abaixo segue a cópia do e-mail que mandei para a ouvidoria.

" para ouvidoria detran-

Bom dia,

Gostaria de sanar uma dúvida a respeito do uso de moldura em torno da placa de identificação em motocicletas, sempre foi utilizado, com o intuito de minimizar a vibração e a consequente quebra da mesma, contudo alguns agentes de trânsito estão aplicando multas se baseando no art.221 do CTB, como pode ser observado no link da reportagem abaixo:
srv-net.diariopopular.com.br/23_01_05/mf180101.html

Acredito eu, que esse embasamento não é legal, vez que a moldura não altera as especificações e o modelo estabelecido pelo CONTRAN e, muito menos, dificulta a identificação dos caracteres da mesma, podendo caracterizar abuso de autoridade por parte do agente do Estado.
Há alguma portaria do DETRAN/SP ou resolução do CONTRAN vedando o uso? Fiz uma procura rápida e não achei nada a respeito. Se essa prática continuar talvez seja interessante o próprio órgão publicar uma nota esclarecendo sobre o uso de tal dispositivo, pois cada vez mais se vê motocicletas circulando com o adereço e, caso seja permitido, vete os agentes de trânsito a aplicar multas indevidas.
Aguardo uma pronúncia desse insigne Órgão.

Grato pela atenção


Caros Fábio Varga e Harada.

Nem o CTB e nem as resoluções do CONTRAN citam tacitamente essa proibição, entretanto, como sabemos as leis genéricas deixam brechas para interpretações várias, que podem ser "entendidas" pelo aplicador da lei de formas diferentes para atingir um ou outro objetivo.

É o caso do Art. 221 que abre um leque de probições que só constam nas entrelinhas.

Acredito que uma ação contra a legitimidade da infração traga ganho de causa ao condutor multado, mas sabemos que isso demora bastante tempo e custa muito caro, às vezes.

A sua iniciativa em consultar o Detran é muito válida e solicito que a resposta seja postada aqui quando você a receber.

Obrigado pela participação e colaboração.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Harada

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14 Jun 2012 21:42 #205 por MÁRIO_SÉRGIO

Rique escreveu: Olá pessoal, acompanho o fórum há algum tempo, e já tive várias dúvidas sanadas, e espero que possam me tirar várias outras dúvidas que ainda tenho.

Hoje perguntarei sobre algo que vejo com relativa frequência:

Andar com o pisca-alerta ligado, pode ou não pode. Se pode, em quais situações?

Sempre vejo carros andando normalmente, mas com o pisca ligado, alguns são carros de trabalho, como os que transportam material de construção, mas a maioria são carros de passeio mesmo.

Até onde sei, só pode com o veículo parado, ou não?

Por hoje é isso, em breve postarei mais dúvidas.
Obrigado.




" Artigo 40, Inciso V
- o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

Portanto, trafegar o veículo com o pisca-alerta ligado é infração média, punível com multa.

"

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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15 Jun 2012 11:24 #206 por Rique
Respondido por Rique no tópico Re: CTB em doses homeopáticas
Mário, muito obrigado pela resposta, mas ainda ficou uma dúvida:
Conversando com uma amiga, ela me disse que costuma levar uma das filhas ao hospital, e quando faz isso, vai com o pisca ligado, e ali está escrito:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

Ela alega que levar alguém pro hospital é uma situação de emergência, e portanto estaria certa, mas pelo que eu entendi, situação de emergência seria alguma coisa quebrada no carro, certo?

Ir para um hospital com pisca ligado, pode?

Mais uma vez obrigado, e até logo.

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16 Jun 2012 15:44 #207 por MÁRIO_SÉRGIO

Rique escreveu: Mário, muito obrigado pela resposta, mas ainda ficou uma dúvida:
Conversando com uma amiga, ela me disse que costuma levar uma das filhas ao hospital, e quando faz isso, vai com o pisca ligado, e ali está escrito:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

Ela alega que levar alguém pro hospital é uma situação de emergência, e portanto estaria certa, mas pelo que eu entendi, situação de emergência seria alguma coisa quebrada no carro, certo?

Ir para um hospital com pisca ligado, pode?

Mais uma vez obrigado, e até logo.


Rique

Sua amiga está agindo de forma contrária ao que determina o CTB. Em situações de emergência médica como é o caso dela, o certo é solicitar auxílio a uma viatura policial que a conduzirá até o hospital, neste caso, usando o giroflex e a sirene da viatura oficial.

É claro que nenhum policial a multará nestas circunstãncias mas o procedimento continua sendo ilegal.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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18 Jun 2012 14:30 #208 por Rique
Respondido por Rique no tópico Re: CTB em doses homeopáticas
Mais uma vez obrigado, muito esclarecedor, como sempre...

Agora mais uma pergunta, não sei se já foi respondida em outro lugar, mas não lembro de ter visto:

Há um trecho que diz que crianças abaixo de 7 anos ou que não possam cuidar da própria segurança não podem ser garupa.

Minha pergunta é: Como transportar criança com idade infeior a 7 anos? Ou não pode? Como faz quem não tem carro, apenas moto?
Lá pela década de 80, quando eu era criança, minha mãe ia atrás, me segurando no meio, e meu pai na frente, pilotando. Hoje isso estaria errado, né? (embora eu já tenha visto muitas vezes...)

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20 Jun 2012 08:43 #209 por MÁRIO_SÉRGIO

Rique escreveu: Mais uma vez obrigado, muito esclarecedor, como sempre...

Agora mais uma pergunta, não sei se já foi respondida em outro lugar, mas não lembro de ter visto:

Há um trecho que diz que crianças abaixo de 7 anos ou que não possam cuidar da própria segurança não podem ser garupa.

Minha pergunta é: Como transportar criança com idade infeior a 7 anos? Ou não pode? Como faz quem não tem carro, apenas moto?
Lá pela década de 80, quando eu era criança, minha mãe ia atrás, me segurando no meio, e meu pai na frente, pilotando. Hoje isso estaria errado, né? (embora eu já tenha visto muitas vezes...)


Olá Rique

Como diz o Arnaldo Cézar Coelho, A REGRA É CLARA:

Criança com idade inferior a 7 (sete) anos não pode andar na garupa de motos.

Quem não tem carro deve achar outro modo de transportá-las: ônibus, taxi, van, à pé, etc.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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21 Jun 2012 17:35 - 21 Jun 2012 18:05 #210 por Rique
Respondido por Rique no tópico Re: CTB em doses homeopáticas
Mais uma vez obrigado pela aula... quando eu tiver filhos providenciarei um carro... mas só daqui alguns anos...

Sem querer abusar muito, mas já abusando... tenho mais uma pergunta (por enquanto...) mas não sei se vou saber perguntar adequadamente...

Tirei minha habilitação há 5 anos e piloto todos os dias há 4, como transporte, e várias vezes cheguei perto de bater em alguns carros que a meu ver mudavam de faixa ou faziam conversões sem dar seta. Depois de algumas vezes reparei que sempre eram carros das mesmas marcas e modelos: Ford Fusion e Nissan Sentra. Reparei que nenhum deles tem a seta na cor amarela na traseira, a mesma lâmpada (vermelha) do freio é usada como seta. Em todas as vezes achei que a pessoa estivesse freando mas não, aquilo era a seta...

Minha pergunta é: a lei não diz que cada luz deve ter uma cor diferente e cada qual para indicar algo diferente? Pode isso? Logo logo a lâmpada vermelha também vai servir para indicar a Ré?
Isso não acaba sendo um risco à segurança?

Obrigado e até logo.

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