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Gui Jungkenn escreveu: E ai Mário, eu estava com uma pequena duvida, queria saber realmente o que aconteceria se alguem sem carteira (de menor) fosse pego em cima de uma sahara. so para saber...
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MÁRIO_SÉRGIO escreveu:
Gui Jungkenn escreveu: E ai Mário, eu estava com uma pequena duvida, queria saber realmente o que aconteceria se alguem sem carteira (de menor) fosse pego em cima de uma sahara. so para saber...
Gui
Nessa situação que você citou a multa não é o mais importante, o grande dano é que enquadra-se como CRIME DE TRÂNSITO, ou seja, os desdobramentos pós evento durarão por bastante tempo, criando situação difícil para o pai ou responsável.
O enquadramento é o seguinte:
- CRIME DE TRÂNSITO - Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes R$ 955,00) e apreensão do veículo;
Portanto, os desdobramentos serão:
- Apreensão do veículo
- Apreensão do menor
- Perda do direito de dirigir por no mínimo um ano.
- Guincho do veículo (R$ 87,00 em Curitiba) - só o proprietário pode retirar o veículo.
- Estadia no pátio (R$ 14,80 por dia, em Curitiba)
- Despesas de liberação e quitação de débitos anteriores.
- Pai ou resposável responde a processo criminal cuja pena normalmente é revertida em multa ou serviços comunitários mas implica em algo mais grave que é a PERDA DA PRIMARIEDADE, que assegura ao réu tratamento diferenciado pela justiça. Com a perda da primariedade, em qualquer outro evento criminal a pessoa será tratado como reincidente e o bicho fica mais feio.
Portanto, bom mesmo é esperar mais um pouco e só pilotar em parques fechados ou em vias públicas somente após a obteção da CNH.
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Harada escreveu: Mário pode nos dar um apoio? Fabio Vargas pergunta via facebook motonline o seguinte:
Boa noite Motonline, encaminhei esse e-mail para a Ouvidoria do Detran/SP a respeito das molduras de placa, mais comum nas motos, ouvi rumores que o adereço seria ilegal, porém não vi nada que o proibisse, gostaria de saber se vocês sabem de algo, ou não seria interessante fazer algum artigo sobre o caso. Abaixo segue a cópia do e-mail que mandei para a ouvidoria.
" para ouvidoria detran-
Bom dia,
Gostaria de sanar uma dúvida a respeito do uso de moldura em torno da placa de identificação em motocicletas, sempre foi utilizado, com o intuito de minimizar a vibração e a consequente quebra da mesma, contudo alguns agentes de trânsito estão aplicando multas se baseando no art.221 do CTB, como pode ser observado no link da reportagem abaixo:
srv-net.diariopopular.com.br/23_01_05/mf180101.html
Acredito eu, que esse embasamento não é legal, vez que a moldura não altera as especificações e o modelo estabelecido pelo CONTRAN e, muito menos, dificulta a identificação dos caracteres da mesma, podendo caracterizar abuso de autoridade por parte do agente do Estado.
Há alguma portaria do DETRAN/SP ou resolução do CONTRAN vedando o uso? Fiz uma procura rápida e não achei nada a respeito. Se essa prática continuar talvez seja interessante o próprio órgão publicar uma nota esclarecendo sobre o uso de tal dispositivo, pois cada vez mais se vê motocicletas circulando com o adereço e, caso seja permitido, vete os agentes de trânsito a aplicar multas indevidas.
Aguardo uma pronúncia desse insigne Órgão.
Grato pela atenção
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Rique escreveu: Olá pessoal, acompanho o fórum há algum tempo, e já tive várias dúvidas sanadas, e espero que possam me tirar várias outras dúvidas que ainda tenho.
Hoje perguntarei sobre algo que vejo com relativa frequência:
Andar com o pisca-alerta ligado, pode ou não pode. Se pode, em quais situações?
Sempre vejo carros andando normalmente, mas com o pisca ligado, alguns são carros de trabalho, como os que transportam material de construção, mas a maioria são carros de passeio mesmo.
Até onde sei, só pode com o veículo parado, ou não?
Por hoje é isso, em breve postarei mais dúvidas.
Obrigado.
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Rique escreveu: Mário, muito obrigado pela resposta, mas ainda ficou uma dúvida:
Conversando com uma amiga, ela me disse que costuma levar uma das filhas ao hospital, e quando faz isso, vai com o pisca ligado, e ali está escrito:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
Ela alega que levar alguém pro hospital é uma situação de emergência, e portanto estaria certa, mas pelo que eu entendi, situação de emergência seria alguma coisa quebrada no carro, certo?
Ir para um hospital com pisca ligado, pode?
Mais uma vez obrigado, e até logo.
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Rique escreveu: Mais uma vez obrigado, muito esclarecedor, como sempre...
Agora mais uma pergunta, não sei se já foi respondida em outro lugar, mas não lembro de ter visto:
Há um trecho que diz que crianças abaixo de 7 anos ou que não possam cuidar da própria segurança não podem ser garupa.
Minha pergunta é: Como transportar criança com idade infeior a 7 anos? Ou não pode? Como faz quem não tem carro, apenas moto?
Lá pela década de 80, quando eu era criança, minha mãe ia atrás, me segurando no meio, e meu pai na frente, pilotando. Hoje isso estaria errado, né? (embora eu já tenha visto muitas vezes...)
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