CTB em doses homeopáticas

31 Maio 2011 13:27 #181 por MÁRIO_SÉRGIO
Como a lei não é tácita, ficamos nas mãos dos policiais de trânsito que por não terem um conhecimento profundo do CTB costumam multar aqueles comportamentos que "consideram" infração.

Entretanto, não podemos viver à mercê do "bom senso" ou do achômetro dos agentes de trânsito, temos que ter leis que digam explicitamente ao cidadão o que é lícito e o que não é, e neste caso específico dos tricíclos a lei é omissa.

Há algum tempo a BMW tentou lançar no Brasil uma motocicleta com capota, onde o piloto ficava preso a um cinto de segurança de 4 pontos, sendo desnecessário o uso de capacete porque a estrutura da moto já lhe daria a proteção necessária. Só que não vingou no Brasil porque o Contran não aceitou essa argumentação da BMW e exigiu a utilização de capacete - isso aconteceu porque neste caso a lei foi clara e concisa - para que a BMW fosse atendida no seu pleito, a lei teria que ser mudada e até que isso acontecesse o capacete seria exigido.


O C1 da BMW


MÁRIO_SÉRGIO40694.6863888889

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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31 Maio 2011 13:37 #182 por MÁRIO_SÉRGIO
Agora vejamos se você fosse o guarda de trânsito:

Ao parar dois tricíclos como os das fotos, qual seria a sua atitude com cada um deles em relação ao uso do capacete?


O CanAm Spyder da Bombardier


O Carver One

Estamos vendo como é difícil legislar, prever como será o mundo amanhã face às constantes e diárias evoluções tecnológicas.


MÁRIO_SÉRGIO40694.6940625

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31 Maio 2011 15:43 #183 por MÁRIO_SÉRGIO
Se lermos o que diz o artigo 1º da Resolução 203 do Contran, de 29/09/2006, fica fácil responder à pergunta acima:

" Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, [style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0); text-decoration: underline;"]triciclo motorizado[/style] e quadriciclo motorizado. "

Portanto, mesmo que venham mais tricíclos idênticos ao Carver One, enquanto a lei não for alterada, o capacete será exigido na sua condução e o que o nosso nobre advogado acima citado disseminou na internet não tem valor algum, pelo contrário, está sendo disseminada uma informação que pode vir a prejudicar àqueles que acreditam em tudo que leem na net, sem verificar a fonte e a sua confiabilidade.

Trouxe esse assunto à baila porque esse artigo estava sendo "vendido" como verdade por um Centro de Formação de Condutores aqui de Curitiba. Devidamente corrigido o CFC recolheu o material distribuido aos seus alunos e deu o devido puxão de orelhas no responsável pela informação inverídica.


PS. E nem me disseram obrigado .


MÁRIO_SÉRGIO40694.7820138889

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04 Jul 2011 22:10 #184 por leonardozanella
Respondido por leonardozanella no tópico CTB em doses homeopáticas
Na verdade não é difícil legislar, o problema é que os responsáveis por criar e aprovar as tais leis não trabalham corretamente.Se trabalhassem analisariam todas as possibilidades e criariam as leis de acordo.Complementando os legisladores, também não existem competentes para aplicar as leis, deveriam ser treinados e preparados para executar as leis da maneira adequada, porém, também não é o que acontece.Resumindo, esse é o lisarb...

Preservem nosso Planeta, ele é o único que tem CERVEJA!!!

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25 Jul 2011 23:44 #185 por Di_Menezes
Respondido por Di_Menezes no tópico CTB em doses homeopáticas
Concordo em partes com o fato do trabalho do legislador brasileiro ser malfeito.

Mas não existe como modelar uma sociedade de forma completa e colocar em uma norma. Existe toda uma retórica relacionada ao processo legiferante. Nisso entram varios fatores, como a evolução social, por exemplo...
É simplesmente impossível prever todo o comportamento social e regulá-lo em uma norma...

"Tudo é mais intenso quando o seu pára-brisas está a cinco centímetros dos seus olhos ..."

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07 Ago 2011 03:51 #186 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
Pessoal, as motinhas de 50cc( real 49cc) não constam como obrigatório ter CNH.
Como fica seu uso por menores?
E as outras documentações?

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

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07 Ago 2011 13:59 #187 por Artur Felipe
Respondido por Artur Felipe no tópico CTB em doses homeopáticas
Hum, essas 49 cc vão gerar uma polêmica danada... mas não se preocupem, logo o CTB vai regulamentar isso e engordar os cofres dos Detrans e afins com mais impostos e taxas...

Os políticos e as fraldas precisam ser trocados com freqüência, e pela mesma razão.
Amanhã: Uma trail média com certeza. Muitas candidatas no páreo!
Hoje: C-100 Biz
Ontem: Twister 250/XR 200/Dream 100

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07 Ago 2011 15:31 #188 por MÁRIO_SÉRGIO

MANDRUVADOIDAO escreveu: Pessoal, as motinhas de 50cc( real 49cc) não constam como obrigatório ter CNH.
Como fica seu uso por menores?
E as outras documentações?


As motonetas e ciclomotores com menos de 50cc e que não ultrapassem 60 km/h não exigem que o condutor seja habilitado, bastando apenas a AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZI-LOS, entretanto, como forma de complicar, os Detrans exigem os mesmos requisitos necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, ou seja, já que as exigências são as mesmas, vale mais a pena tirar direto a CNH.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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29 Ago 2011 12:52 #189 por Zoom505
Respondido por Zoom505 no tópico CTB em doses homeopáticas
Amigos, aqui na minha cidade está rolando um "campeonato" de blitz (acho que
é pra ver quem multa mais, só pode).

Gostaria de tirar uma dúvida com os amigos que entendem mais... estão multando
agora quem anda com retrovisores pequenos... eu achei estranho pois, até onde
sei, não existe regulamentação de tamanho mínimo de retrovisores para motocicletas.

Estão multando baseando-se no artigo 6645-0, 230-x...
"CONDUZIR O VEIC C/
EQUIP OBRIGATORIO
EM DESACORDO"

Minha pergunta é, em quê se baseiam que o retrovisor pequeno é inadequado?
Esta não é uma lei muito subjetiva?
Se está multando por ser pequeno, obrigatoriamente não teria que ter outra
lei especificando um tamanho mínimo? Além disso, não deveria ser feita a
medição do retrovisor???

Estou achando um absurdo isso!

Pimenta Bueno-RO
2006 - Honda Biz 125c
2007 - Yamaha Fazer 250
2008 - Honda Biz+ 125cc
2008 - Yamaha Xtz 125X
2009 - Honda CB300R
2010 - Kasinski GT250R EFI
2011 - Hornet 2007 Laranjinha

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29 Ago 2011 15:33 #190 por MÁRIO_SÉRGIO

Zoom505 escreveu: Amigos, aqui na minha cidade está rolando um "campeonato" de blitz (acho que
é pra ver quem multa mais, só pode).

Gostaria de tirar uma dúvida com os amigos que entendem mais... estão multando
agora quem anda com retrovisores pequenos... eu achei estranho pois, até onde
sei, não existe regulamentação de tamanho mínimo de retrovisores para motocicletas.

Estão multando baseando-se no artigo 6645-0, 230-x...
"CONDUZIR O VEIC C/ EQUIP OBRIGATORIO EM DESACORDO"

Minha pergunta é, em quê se baseiam que o retrovisor pequeno é inadequado?
Esta não é uma lei muito subjetiva?
Se está multando por ser pequeno, obrigatoriamente não teria que ter outra
lei especificando um tamanho mínimo? Além disso, não deveria ser feita a
medição do retrovisor???

Estou achando um absurdo isso!



Zoom505









Acredito que as multas que você citou estejam sendo emitidas com base no artigo

" Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. "

No meu entender é difícil para o agente de trânsito decidir o que é e o que não é passível de ser modificado. Veja a confusão que deram os farois de xenon, que foram colocados indiscriminadamente trocando só a lâmpada e mantendo o globo óptico original do veículo, o que causava cegueira momentânea no motorista que trafegava em sentido oposto.

Para não ficar à mercê da criatividade dos proprietários de veículos, sejam eles carros, caminhões, motocicletas, etc, a autoridade de trânsito radicalizou na lei. NÃO PODE MEXER EM NADA.

Quanto à minha opinião pessoal (frizo, minha opinião), sou totalmente a favor dessa radicalização. Espelho com hastes menores, que permitem andar nos corredores ou mesmo com área reflexiva ínfima afetam substancialmente a segurança do motociclista. Para se determinar a forma do espelho foram necessários vários e demorados estudos de engenharia até se chegar ao seu formato original de fábrica, portanto, deixa como está pois ele está o mais próximo possível da solução ideal.

Não vamos falar só de faróis ou espelhos, vamos falar de coisas mais graves como a instalação indiscriminada de "quebra-mato" nos veículos, o que aumenta significativamente o perigo para quem é atropelado ou para nós motociclistas numa possível colisão. Falemos também de escapamentos extremamente ruidosos, que incomodam todo mundo, películas totalmente opacas que impedem a visão do motorista que segue atrás e uma infinidade de outras modificações que o cidadão, baseado em puro egoísmo, acha que pode implementar em seu veículo, em detrimento da segurança e saúde dos demais mortais que dividem com ele o mesmo mundo.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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29 Ago 2011 21:24 #191 por Zoom505
Respondido por Zoom505 no tópico CTB em doses homeopáticas
Mas Mário Sérgio, veja bem, sou à favor de ter visibilidade, mas isso varia muito, e olha,
os espelhos retrovisores da minha moto são menores que os originais mas têm, se não
o mesmo campo, talvez até maior, já que a haste é mais longa (no retrovisor original,
assim como no da CB300 por exemplo, você só vê seus próprios ombros).
Então isso é algo que não é só "se não for original, está errado", não concordo de jeito
nenhum!!!!

E o que eu estou revoltado é que estão multando e descrevendo exatamente
este artigo que te falei, ou seja, estão "criando" uma brecha pra multar e
fazer dinheiro (a PM fez um convênio com a prefeitura, e decidiram fazer 15 dias
consecutivos de blitz com o ÚNICO intuito de multar).

Tava comentando com alguns amigos no facebook, e depois de pesquisar um pouco,
cheguei à seguinte conclusão (vou copiar aqui o que postei lá):



Vocês
podem ver a multa que eles estão usando, art. 230, sub-item 664-50
"Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o ESTABELECIDO PELO CONTRAN". E, podem ver na imagem, o CONTRAN
estabele
apenas a obrigatoriedade de ter retrovisores em AMBOS os lados,
mas
jamais cita TAMANHO dos mesmos. Portanto, não há que se falar
em MULTA
por retrovisor pequeno.
;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

Segue o texto no qual estou baseando minha informação:



Prezar pela segurança é uma coisa, mas polícia nenhuma tem o poder de
legislar por conta própria, ou pior, distorcer a lei existente para lesar o
cidadão (porque está tomando nosso dinheiro, que já não é muito).

Não me entendam errado, não fui multado "ainda" (e espero que nem seja),
mas acho um absurdo pegar uma multa de uma colega e ver escrito
"multada por retrovisor pequeno"...
o que é um retrovisor pequeno? Qual a medida? O policial fez a medida?
Existe alguma resolução do CONTRAN que determina?

No artigo sobre alterar as características originais do veiculo NADA CONSTA
sobre espelhos retrovisores, até onde eu sabia, somente existe a obrigatoriedade
(em motocicletas) de espelhos em ambos os lados.

E agora???

Cabe recurso? Não existe uma maneira de acionar a justiça denunciando algo?
Pois, ao meu ver, essas centenas de multas só essa semana com a mesma
desculpa de retrovisor estão lesando o cidadão de bem multando com uma
justificativa que nem mesmo é descrita em lei.

Pimenta Bueno-RO
2006 - Honda Biz 125c
2007 - Yamaha Fazer 250
2008 - Honda Biz+ 125cc
2008 - Yamaha Xtz 125X
2009 - Honda CB300R
2010 - Kasinski GT250R EFI
2011 - Hornet 2007 Laranjinha

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30 Ago 2011 17:13 #192 por MÁRIO_SÉRGIO
Zoom

Recomende ao seu amigo entrar com recurso alegando que o termo "espelho pequeno" escrito na multa não tem amparo legal pois o CTB não estavelece as dimensões desejáveis para esse acessório.

Acho que neste caso é entrar com o recurso e "correr para o abraço". Se tiver algum parente, amigo ou conhecido advogado, peça um help na hora de formular o embasamento do recurso.

Abraços, Mário Sérgio

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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06 Out 2011 09:23 #193 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
Marião, cê tá bão? E a princesinha, como está?
Bom, gostaria que me enviasse o artigo sobre a não obrigatoriedade de CNH para motocicletas inferiores a 50cc.

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

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06 Out 2011 15:08 #194 por MÁRIO_SÉRGIO
Olá Mandruvá

A netinha está ótima, e cada vez mais linda (puxou o vovô )

* * * * *

Quanto ao seu pedido, veja a resposta sobre a equiparação do ciclomotor às bicicletas:

A Legislação anterior ao Código de Trânsito Brasileiro (o antigo Código Nacional de Trânsito) definia CICLOMOTOR como sendo uma bicicleta dotada de motor. A Convenção de Viena permitiu aos países signatários promoverem a equiparação dos "ciclomotores" ou às bicicletas ou às motocicletas, para efeitos da legislação nacional.

Se o país equiparasse o veículo às bicicletas (bicicleta com motor), diria-se que se trata de um veículo de propulsão humana, mas com auxílio de motor. Se o país equiparasse-o à motocicleta (motocicleta com pedal), estar-se-ia dizendo que o veículo é um automotor com pedais auxiliares.

O Brasil, seguindo até mesmo o conceito constante no Anexo I de seu anterior RCNT de ser uma bicicleta com motor, equiparou o CICLOMOTOR à bicicleta através da Resolução 657/85 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran. Entre outros requisitos constava que o veículo deveria possuir cilindrada não superior a 50 cc (3,05 c.i.), velocidade não superior a 50 Km/h, potência não superior a 3HP, e principalmente POSSUIR PEDAIS AUXILIARES SEMELHANTES AOS DA BICICLETA.

Apesar de alguns juristas afirmarem que o acordo internacional assinado pelo Brasil teria maior força que a legislação interna pertinente, o Contran nunca acatou essa quiparação, tornando, dessa forma, obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores. Vejamos o que fala o CTB sobre o assunto:

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

Como forma de mascarar o acordo de Viena o Contran criou essa dita autorização para condução dos ciclomotores mas passou a exigir os mesmos requisitos exigidos para a obtenção da CNH normal.

Moral da história: deu na mesma, continuou proibindo a condução por pessoas não habilitadas ou por menores de idade.

A coisa teve novos desfechos ultimamente com a invasão do mercado pelas chamadas bicicletas motorizadas, pois via-se nelas uma forma de burlar o CTB, veículo que "estaria fora do CTB" e poderia ser pilotados por menores e pessoas não habilitadas. Imediatamente o Contran emitiu a Resolução 315/2009 que equipara as bicicletas com motores elétricos aos ciclomotores, portanto, dando jogando um "balde de água fria" nas pretensões dos não habilitados e os importadores desse tipo de veículo.

Portanto fio, NÃO TEM PARA ONDE CORRER, para pilotar qualquer coisa motorizada tem que ser habilitado e ter mais de 18 anos. Se é bom ou ruim fica difícil julgar mas tenho certeza que com essas providências o Contran está salvando a vida de milhares de adolescentes brasileiros.




MÁRIO_SÉRGIO2011-10-06 18:11:18

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06 Out 2011 18:39 #195 por Gui Jungkenn
Respondido por Gui Jungkenn no tópico CTB em doses homeopáticas
E ai Mário, eu estava com uma pequena duvida, queria saber realmente o que aconteceria se alguem sem carteira (de menor) fosse pego em cima de uma sahara. :) so para saber...

Viva para ter o que lembrar, Pois vai chegar o dia em que a sua maior riqueza serão as lembranças.
RD135
NX350

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