Ótima iniciativa o tópico sobre os comboios.
Respondendo à sua questão, aquele caso noticiado há algum tempo eu uma rodovia paulistana onde os integrantes de um comboio foram todos multados, eu diria que foi uma ARBITRARIEDADE provocada pelo desentendimento entre duas corporações de trânsito (acho que foi entre a Polícia Militar-PM e a Polícia Rodoviária-PR) pois no CTB não existe nenhum artigo que cite ou proiba andar em grupo, seja de que tamanho for.
No caso citado acima havia a presença de batedores da PM, o que deu uma brecha para que a PR interpretar (tendenciosamente) que se tratava de um evento organizado e assim eles apoiaram-se no artigo 174 do CTB, que diz o seguinte:
[style="font-style: italic;"]" Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados[/style], exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. "
Foi mesmo uma arbitrariedade, tanto é que todas as multas e penalidades decorrentes daquele evento, pelo que eu li, foram canceladas e os responsáveis punidos administrativamente.
Imaginemos um caminhão lento subindo uma serra com pista simples e uma fila de 50 carros atrás dele; é considerado comboio? Todos poderiam ser multados? Um absurdo. E tem mais, nenhuma lei te obriga a fazer ultrapassagens, pode-se fazer a viagem inteira atrás da fila e PONTO FINAL.
Entretanto, é importante que todos os integrantes do comboio cumpram a legislação de trânsito, PRINCIPALMENTE nos quesito velocidade, MÁXIMA e MÍNIMA da via (a velocidade mínima é de 50% da velocidade máxima estabelecida pela sinalização), trafegar pela pista da direita, exceto quando for realizada alguma ultrapassagem e todos de faróis acesos mesmo durante o dia, porque se um único membro cometer uma infração, todo o grupo sofrerá com isso, não que todos serão multados mas despertará a maldade do patrulheiro rodoviário que tentará sacanear o maior número possível de motos, procurando detalhes para emitir mais notificações e até mesmo apreender alguma moto.
" Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. "
Outro ponto que pode dar margem para problemas é o artigo 29, que diz o seguinte:
" Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá
guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos
, bem como em relação ao bordo da pista,considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; "
Apesar de falar em distância de segurança, o CTB não estabelece seus parâmetro, ou seja, não diz QUAL é a distância de segurança e fica uma brecha controversa que pode ser interpretada de forma tendenciosa pela autoridade de trânsito presente na via.
Agora uma coisa tenha certeza, ANDAR LADO-A-LADO na mesma pista caracteriza infração ao artigo 29, o infrator será multado com certeza e todo o grupo será penalizado com a parada não programada.
Espero ter esclarecido
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