CTB em doses homeopáticas

14 Out 2010 04:14 #106 por Passarim
Respondido por Passarim no tópico CTB em doses homeopáticas
E quanto a escape esportivo?mesmo procedimento de alterar a iluminação?

CG TITAN 95-->CG TITAN 99-->SAHARA 97-->TWISTER 08-->SUZUKI GSX 750F 04 + BURGMAN 125cc 07

Jaboatão dos Guararapes-PE

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

14 Out 2010 08:07 #107 por __Rox
Respondido por __Rox no tópico CTB em doses homeopáticas
Sim, tem uma resolução da CONAMA

Ex Biz C100 2005
Ex Fazer 250 2008
Atual Celta 2002

Sem moto no momento :(

Itajaí/SC

Se agride ou agrada, o seu lugar no grid de largada não muda nada.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

28 Out 2010 20:20 #108 por Bráulio Biker
Galera, minha
permissão para dirigir está vencendo e fui no site do Detran pra renovar
mas fui informado que só poderei fazer isso depois que ela vencer.

Depois de pagar a taxa e tudo mais vai demorar pelo menos uns 10 dias
pra eu receber a definitiva. A pergunta é: eu posso ficar andando por aí
com a permissão vencida enquanto não recebo a outra?

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

29 Out 2010 07:42 #109 por __Rox
Respondido por __Rox no tópico CTB em doses homeopáticas
Claro, vc pode andar mais 1 mês depois que ela vencer

Ex Biz C100 2005
Ex Fazer 250 2008
Atual Celta 2002

Sem moto no momento :(

Itajaí/SC

Se agride ou agrada, o seu lugar no grid de largada não muda nada.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

29 Out 2010 11:49 #110 por MÁRIO_SÉRGIO
Você tem até 30 dias para providenciar a renovação da sua CNH após o vencimento da mesma, coforme prevê o artigo 162 do CTB:

" Art. 162. Dirigir veículo:

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; "

essa medida é aplicável também sobre a permissão para dirigir .

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

31 Out 2010 06:31 #111 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
Vovô, ajuda nóis aqui.


http://www.Motonline.com.br/forum/forum_posts.asp?TID=18057& amp;PN=1&TPN=1


Até onde isso é legal. Nós lemos lááááááááá atras neste tópico sobre aqueles 12365646568598 motociclistas que foram multados por andar em comboio. Até quantos não é considerado comboio? É possível andar em comboio dentro da lei?

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

31 Out 2010 09:39 #112 por MÁRIO_SÉRGIO
Ótima iniciativa o tópico sobre os comboios.

Respondendo à sua questão, aquele caso noticiado há algum tempo eu uma rodovia paulistana onde os integrantes de um comboio foram todos multados, eu diria que foi uma ARBITRARIEDADE provocada pelo desentendimento entre duas corporações de trânsito (acho que foi entre a Polícia Militar-PM e a Polícia Rodoviária-PR) pois no CTB não existe nenhum artigo que cite ou proiba andar em grupo, seja de que tamanho for.

No caso citado acima havia a presença de batedores da PM, o que deu uma brecha para que a PR interpretar (tendenciosamente) que se tratava de um evento organizado e assim eles apoiaram-se no artigo 174 do CTB, que diz o seguinte:

[style="font-style: italic;"]" Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados[/style], exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. "

Foi mesmo uma arbitrariedade, tanto é que todas as multas e penalidades decorrentes daquele evento, pelo que eu li, foram canceladas e os responsáveis punidos administrativamente.

Imaginemos um caminhão lento subindo uma serra com pista simples e uma fila de 50 carros atrás dele; é considerado comboio? Todos poderiam ser multados? Um absurdo. E tem mais, nenhuma lei te obriga a fazer ultrapassagens, pode-se fazer a viagem inteira atrás da fila e PONTO FINAL.

Entretanto, é importante que todos os integrantes do comboio cumpram a legislação de trânsito, PRINCIPALMENTE nos quesito velocidade, MÁXIMA e MÍNIMA da via (a velocidade mínima é de 50% da velocidade máxima estabelecida pela sinalização), trafegar pela pista da direita, exceto quando for realizada alguma ultrapassagem e todos de faróis acesos mesmo durante o dia, porque se um único membro cometer uma infração, todo o grupo sofrerá com isso, não que todos serão multados mas despertará a maldade do patrulheiro rodoviário que tentará sacanear o maior número possível de motos, procurando detalhes para emitir mais notificações e até mesmo apreender alguma moto.

" Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. "

Outro ponto que pode dar margem para problemas é o artigo 29, que diz o seguinte:

" Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos , bem como em relação ao bordo da pista,considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; "

Apesar de falar em distância de segurança, o CTB não estabelece seus parâmetro, ou seja, não diz QUAL é a distância de segurança e fica uma brecha controversa que pode ser interpretada de forma tendenciosa pela autoridade de trânsito presente na via.

Agora uma coisa tenha certeza, ANDAR LADO-A-LADO na mesma pista caracteriza infração ao artigo 29, o infrator será multado com certeza e todo o grupo será penalizado com a parada não programada.

Espero ter esclarecido


MÁRIO_SÉRGIO40482.5419675926

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

31 Out 2010 15:43 #113 por FACSJONY
Respondido por FACSJONY no tópico CTB em doses homeopáticas
caraca....
Mario vc é o cara...

JONY SUZUCANDO...

YES 125cc "Suzi"- 2009/09

Fortaleza - CE



Para que correr se com a Suzi eu posso desfilar...

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

31 Out 2010 18:43 #114 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
Brigadim vovô.

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

03 Nov 2010 13:40 #115 por Artur Felipe
Respondido por Artur Felipe no tópico CTB em doses homeopáticas
Mário, quanto a utilização de motonetas e motocicletas de até 125 cc em rodovias, há alguma sanção prevista no CTB? Ou não há nenhum tópico a este respeito?

Pergunto porque as vezes costumo por a moto na estrada (uma biz 100) e embora nunca tenha sido autuado por alguma autoridade de trânsito, não sei se esta prática é legal.

Os políticos e as fraldas precisam ser trocados com freqüência, e pela mesma razão.
Amanhã: Uma trail média com certeza. Muitas candidatas no páreo!
Hoje: C-100 Biz
Ontem: Twister 250/XR 200/Dream 100

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

03 Nov 2010 13:40 #116 por Artur Felipe
Respondido por Artur Felipe no tópico CTB em doses homeopáticas
Muito bom este tópico, bastante esclarecedorArtur Felipe40485.6569328704

Os políticos e as fraldas precisam ser trocados com freqüência, e pela mesma razão.
Amanhã: Uma trail média com certeza. Muitas candidatas no páreo!
Hoje: C-100 Biz
Ontem: Twister 250/XR 200/Dream 100

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

03 Nov 2010 14:10 #117 por MÁRIO_SÉRGIO

Artur Felipe escreveu: Mário, quanto a utilização de motonetas e motocicletas de até 125 cc em rodovias, há alguma sanção prevista no CTB? Ou não há nenhum tópico a este respeito?


Artur,

Essa prática é PERFEITAMENTE LEGAL.

Existem alguns projetos de lei que tentam impor alguma restrição a motos de pequenas cilindradas em rodovias, entretanto ainda são projetos e a probabilidade de que venham a virar lei é remota.

A única coisa que pode gerar alguma multa é trafegar em velocidade inferior a 50% da máxima permitida para a via, ou seja, em rodovias onde a velocidade máxima é 110 km/h, qualquer veículo tem obrigatoriamente que trafegar a no mínimo 55 km/h, regra que aqui no Brasil não é fiscalizada pelas Polícias Rodoviárias.

Fica frio meu irmão motociclista e pode continuar com suas andanças por aí sem qualquer tipo de preocupação, exceto pela sua segurança, andando sempre equipado, mesmo em pequenos trajetos.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

03 Nov 2010 15:56 #118 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
Vovô, diz aí pra nóis. (Eu tô com uma "da boa" aqui em casa pronta pra ser devorada"). Vem pra Lavras com a gente.


É o seguinte. Estive pensando em comprar uma carretinha para levar a moto em minhas viagens. Mas aí eu dei uma sacudida nos botões aqui e saiu o seguinte. Se eu colocar a carretinha, minha perua passa a ser um veículo articulado. E para veículo articulado eu preciso de CNH com categoria E. O que o CTB nos fala disso?


Tá, eu poderia ler, mas aí a resposta não viria para todos lerem.


Tá bom, já li, mas como o tópico é seu, vc responde.

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

03 Nov 2010 18:48 #119 por MÁRIO_SÉRGIO
Caro Mandruva, a regra é clara.

Vejamos o que reza o Artigo 143 do CTB:

[style="font-weight: bold;"]" Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista[/style];

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, [style="text-decoration: underline;"]cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas[/style];

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; "

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada,reboque, semi-reboque ou articulada, [style="text-decoration: underline;"]tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total,[/style] ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.


Então vamos utilizar a técnica do Jack o Estripador, vamos por partes:

1 - Se o seu veículo NÃO pesa mais que 3,5 toneladas e a capacidade de passageiros (incluindo o condutor não excede a 9 pessoas, a categoria correta da CNH é B .

2 - Se o peso do veículo mais o peso da carreta NÃO excede a 3,5 toneladas - Veja que aqui tem que somar o peso especificado do veículo trator (plaquinha afixada no painel frontal do carro, sob o capô) mais o peso de carga da carretinha, este especificado no documento da mesma - Se NÃO exceder, a categoria da CNH é B .

Portanto, pode rodar tranquilamente com sua carretinha de motos por aí, mas recomendo que você leve junto com os documentos da carreta uma cópia do Art. 143 do CTB pois muitos policiais rodoviários gostam de implicar com esse tipo de coisa, achando que todos os motoristas são idiotas e ignorantes (do verbo ignorar) quanto à Lei.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Dica: antes de comprar a carreta, peça uma emprestado (ou alugue) e faça uma pequena viagem com pelo menos uma moto em cima e SOMENTE DEPOIS DISSO decida se vai comprar a sua.

E também leia o texto do Tite sobre esse assunto: Transporte de motos

Vou reproduzir apenas um trecho do texto:

" Duas alegrias. Só tem uma coisa que
deixa um dono de carreta mais feliz do que no dia em que comprou:
vendê-la! Em termos de liquidez, uma carreta é tão encalhada quanto um
Alfa Romeo 164 de oito válvulas. "


MÁRIO_SÉRGIO40485.8697916667

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

03 Nov 2010 20:02 #120 por MÁRIO_SÉRGIO
Já perguntaram aqui no fórum, em outro tópico, se a multa por andar de moto com a viseira levantada é devida.

Pois bem, vou responder para que todos tomem ciência porque o castigo é muito severo, por um simples esquecimento. Pode representar a suspensão do seu direito de pilotar (e dirigir também porque quando suspendem sua CNH você perde o direito de dirigir carros e motos).

A Resolução 203 de 29 de setembro de 2006 do Contran reza que:

Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.

§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.

§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que trata este artigo.

§ 3º [style="text-decoration: underline;"]Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar [/style]posicionados de forma a dar proteção total aos olhos .

§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.

§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso.

Vejamos o que diz o Art. 244 citado na resolução:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - com os faróis apagados ;

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;



Considerando que por jurisprudência "ninguém pode alegar ignorância da lei", a multa por transitar com a viseira aberta (piloto e passageiro) é devida, bem como as sanções administrativas decorrentes do fato.

Imagine se você depende da moto para exercer sua profissão e fica proibido de pilotar - isso pode gerar consequências terríveis na sua vida pessoal.

Portanto: Andar de moto, SÓ COM VISEIRA FECHADA, senão o castigo é muito severo.

MÁRIO_SÉRGIO40485.9220138889

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Tempo para a criação da página:0.233 segundos