CTB em doses homeopáticas

28 Dez 2010 12:23 #166 por Di_Menezes
Respondido por Di_Menezes no tópico CTB em doses homeopáticas

MÁRIO_SÉRGIO escreveu:
Vi aqui a oportunidade de compartilhar esse conhecimento.


Isso aí, meu camarada !
Acho fundamental esse compartilhamento de experiências. A melhor maneira de aprender é dividindo o nosso conhecimento com o próximo !

Parabéns !!!

A pesar de tudo, ainda vejo por aqui no Motonline, e "aqui" é um pequeno reflexo da realidade, que existe muito a questão da cultura do "nós (usuários) contra eles (agentes de trânsito, policiais, etc)".

Eu trabalho com trânsito há algum tempo, então vivencio os dois lados da moeda. Porque quando tiro o uniforme, sou apenas um usuário como todos os outros. E acreditem, o que a maioria dos agentes, policiais e etc. querem é um transito seguro. Então o pensamento do agente e do usuário em relação ao trânsito é o mesmo ! Não somos inimigos, apenas nos completamos !

Inspirado no seu tópico, estou até pensando em criar um outro tópico, que funcionaria mais ou menos como um blog, contando um pouco desse "outro lado da moeda", com o intuito de mostrar um pouco como funciona a cabeça do guarda.

Mais uma vez, parabéns pelo tópico !

"Tudo é mais intenso quando o seu pára-brisas está a cinco centímetros dos seus olhos ..."

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28 Dez 2010 14:19 #167 por Bigulino
Respondido por Bigulino no tópico CTB em doses homeopáticas
então vai mais uma dúvida:

João tem habilitação B. Ele resolve financiar uma moto, em seu nome, para o irmão José (que tá com o nome sujo), mas quem realmente vai pilotá-la todo dia será o José. Aí José leva uma multa por andar com a viseira do capacete aberta.
Normalmente, José fará a identificação do condutor, assumindo assim a multa - e os pontos na sua CNH.
Mas, e se José não assumir os pontos? Eles irão para o prontuário do proprietário João (que não tem A)?
Mas aí João pode recorrer, haja visto que não possui carteira A, então como estava pilotando?

comecei uma dieta radical: 0% Brahma, 0% Picanha

em 2 semanas, perdi 14 dias

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28 Dez 2010 21:23 #168 por PipaAvuada
Respondido por PipaAvuada no tópico CTB em doses homeopáticas
Promover na via eventos organizados é proibido né?
E essas carreatas que candidatos, torcidas de futebol depois de titulos
organizam?
Se caracterizam como eventos organizados, portanto proibidos, certo?
Atè a Dilma fez carreata da vitória!

Anderrson Andrade "PipaAvuada"

XLX 250 > NX 350 Sahara > NX4 Falcon > Shadow 600

Duque de Caxias- RJ

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29 Dez 2010 07:35 #169 por MÁRIO_SÉRGIO

Bigulino escreveu: então vai mais uma dúvida:



João tem habilitação B. Ele resolve financiar uma moto, em seu nome, para o irmão José (que tá com o nome sujo), mas quem realmente vai pilotá-la todo dia será o José. Aí José leva uma multa por andar com a viseira do capacete aberta.

Normalmente, José fará a identificação do condutor, assumindo assim a multa - e os pontos na sua CNH.

Mas, e se José não assumir os pontos? Eles irão para o prontuário do proprietário João (que não tem A)?

Mas aí João pode recorrer, haja visto que não possui carteira A, então como estava pilotando?



Caro Bigulino

Essa questão já foi formulada pela Diretran do Paraná para a Câmara Temática do Contran, mas até agora AINDA NÃO FOI RESPONDIDA, ou seja, ainda não existe um procedimento padrão para esses casos, que são bastante numerosos.

Hoje, depois de recorrida a multa, estes pontos não estão sendo contabilizados para ninguém. Mas há a necessidade de pagar a multa e depois recorrer para explicar o enquadramento nessa situação. Se isso não for feito, ocorrerá a suspensão do direito de dirigir do PROPRIETÁRIO do veículo.

Em teoria, assim que houver uma definição para o assunto, as multas "atrasadas" terão seus pontos comp**ados de acordo com o que for definido pelo Contran.

Normal que ocorram esses tipos de excessões, difícil fazer uma lei que contemple todos os casos possíveis e imagináveis, veja o quiprocó que está dando a lei da cadeirinha quando se trata de transporte coletivo ou de aluguel.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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29 Dez 2010 07:59 #170 por MÁRIO_SÉRGIO

PipaAvuada escreveu: Promover na via eventos organizados é proibido né?

E essas carreatas que candidatos, torcidas de futebol depois de titulos

organizam?

Se caracterizam como eventos organizados, portanto proibidos, certo?

Atè a Dilma fez carreata da vitória!


Neste caso temos que ser bastante criteriosos para DEFINIR com propriedade o que é EVENTO ORGANIZADO.

Não vejo uma carreata como evento organizado, esse evento é constituido de um grupo de carros seguindo para um destino comum, tal qual um comboio numa viagem de moto - se assim fosse, poderíamos entender um engarrafamento como um evento organizado pois seriam inúmeros carros enfileirados, conturbando o trânsito.

No caso de carreatas de torcidas, não há organização, o agrupamento acontece naturalmente, e de novo vejo como um grupo de veículos seguindo para um lugar comum.

[style="font-style: italic;"]Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:[/style]

Se analisarmos o Art. 174 do CTB, vamos perceber, por analogia, que o legislador se referiu a casos de INTERDIÇÃO da via para que algum evento possa ser realizado, sem a devida permissão do órgão de trânsito.

Vejamos o caso de um cortejo fúnebre, é um evento organizado, entretanto não interdita a via e não precisa ser comunicado às autoridades de trânsito.

Há alguns meses houve um caso em SP, divulgado na mídia sobre um passeio motociclístico com batedores da Polícia Militar que foi interpelado pela Polícia Rodoviária e resultou que todos os integrantes foram multados. Nesse caso específico o real motivo foi a rusga que existe entre as duas polícias, uma querendo mandar mais que a outra. Pelo que li a respeito, depois o assunto foi resolvido pela cúpula de ambas as corporações, e todas as multas foram canceladas. Como eu disse acima, o fato de termos vários veículos seguindo em comboio não caracteriza evento organizado.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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29 Dez 2010 09:11 #171 por Bigulino
Respondido por Bigulino no tópico CTB em doses homeopáticas
mas promover eventos organizados nas vias não é proibido. De acordo com o Constituição, a única regra para que se promova um evento organizado, em um espaço público, é o prévio aviso (aviso, e não pedido) às autoridades competentes, para que estes promovam policiamento, sinalização etc. adequados, e para que não ocorra um outro evento simultaneo, no mesmo local. Proibir eventos nas ruas é da época da ditadura...


Mário, conversando sobre isso com um amigo, ele me falou que o detran está estudando a possibilidade de lançar esses pontos no CPF do proprietário, de forma que se no futuro ele for tirar carteira (ou mudar categoria) eles lançarão esses pontos depois. Mas não sei até que ponto isso é verdade...

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29 Dez 2010 09:34 #172 por MÁRIO_SÉRGIO
O que estamos vivendo é uma migração da identificação do cidadão brasileiro, do RG para o CPF.

Existe uma vontade política no sentido de que o cidadão passe a ser identificado por um único número e esse número será o CPF, tanto é que ele já é presença obrigatória nos principais documentos emitidos atualmente, como o RG, passaporte e CNH. A coisa está sendo feita num processo gradativo.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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07 Jan 2011 10:17 #173 por Mayquel
Respondido por Mayquel no tópico CTB em doses homeopáticas
Pessoal gostaria de saber se viajar com fone de ouvidos, dá
multa..abraços!

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07 Jan 2011 12:43 #174 por __Rox
Respondido por __Rox no tópico CTB em doses homeopáticas
De acordo com o CTB é proibido.

Art. 252. Dirigir o veículo:



I - com o braço do lado de fora;





II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços
e pernas;





III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do
trânsito;





IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos
pedais;





V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de
braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do
veículo;





VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de
telefone celular;





Infração - média;





Penalidade - multa.




__Rox40550.6146180556

Ex Biz C100 2005
Ex Fazer 250 2008
Atual Celta 2002

Sem moto no momento :(

Itajaí/SC

Se agride ou agrada, o seu lugar no grid de largada não muda nada.

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11 Jan 2011 16:51 #175 por Mayquel
Respondido por Mayquel no tópico CTB em doses homeopáticas

__Rox escreveu:


De acordo com o CTB é proibido.Art. 252. Dirigir o veículo:



I - com o braço do lado de fora;




II - transportando pessoas, animais ou volume à sua
esquerda ou entre os braços
e pernas;




III - com incapacidade física ou mental temporária que
comprometa a segurança do
trânsito;




IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que
comprometa a utilização dos
pedais;




V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer
sinais regulamentares de
braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos
e acessórios do
veículo;




VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a
aparelhagem sonora ou de
telefone celular;




Infração - média;




Penalidade - multa.

vaLEU...

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28 Jan 2011 22:43 #176 por Fabio SEP
Respondido por Fabio SEP no tópico CTB em doses homeopáticas
[color=#006600>Pessoal, começou oficialmente o 2º ENM.


[color=#006600>O primeiro tópico é [color=#cc0000>2º ENM EM FOCO - Ponto de Conversa, [color=#006600>acessem 2º ENM EM FOCO - Ponto de Conversa[/color=#006600>acessem [url], acessem [url]2º ENM EM FOCO - Ponto de Conversa, acessem [url]


O primeiro tópico é 2º ENM EM FOCO - Ponto de Conversa, acessem [url][/url]

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10 Fev 2011 09:02 #177 por TECO
Respondido por TECO no tópico CTB em doses homeopáticas
Bom dia!
Alguém sabe se posso escolher os caracteres alfa numéricos
da placa?
Qual o procedimento?
Abraço

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10 Fev 2011 09:09 #178 por __Rox
Respondido por __Rox no tópico CTB em doses homeopáticas
Há possibilidade de escolha, porém, em alguns estados o DETRAN cobra uma taxa de R$30,00 para reserva da placa. A escolha da placa está atrelada a disponibilidade do caracteres.

Abraço.

Ex Biz C100 2005
Ex Fazer 250 2008
Atual Celta 2002

Sem moto no momento :(

Itajaí/SC

Se agride ou agrada, o seu lugar no grid de largada não muda nada.

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08 Maio 2011 14:36 #179 por Fabio SEP
Respondido por Fabio SEP no tópico CTB em doses homeopáticas
ATENÇÃO


Estão abertas as inscrições para o [color=#ff0000>2º Encontro Nacional Motonliners.


[color=#006600>2º Encontro Nacional Motonliners[/color=#006600 size=4 face].


[color=#006600>

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31 Maio 2011 13:17 #180 por MÁRIO_SÉRGIO
Precisa capacete para pilotar tricíclos ?
Taí uma dúvida que deve dar muita discussão, uma vez que o CTB
não cita tácitamente essa obrigatoriedade e alguns juristas juram de pé junto
que não existe nenhuma lei que exija sua utilização.

Veja o que diz o
advogado MARCELO JOSÉ ARAÚJO
http://www.guiasfacil.com.br/artigos/artigoctb_18.htm

"
O Código de Trânsito Brasileiro é por demais fascinante, e por vezes nos convida
a refletir sobre determinadas situações, que se por um lado poderiam parecer
óbvias, quando analisadas técnica e profundamente, nos levam a conclusões
diversas.

Numa dessas divagações surge uma pergunta: Para andar de
triciclo é necessário o uso do capacete?

A resposta mais óbvia, certa e
quase indiscutível seria que sim, mas merece uma análise mais profunda.

A
resposta ganha importância maior quando verificamos no Art. 244 do CTB que a
falta de capacete implica na suspensão do direito de dirigir e numa multa
gravíssima (180 Ufir).

O Art. 244 do CTB diz ser infração "Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor:..." (sem capacete e viseira, passageiro sem
capacete, faróis apagados, com criança menor que sete anos, etc.) que geram as
consequências acima. Percebam que o Art. 244 não diz que todos os veículos cujo
condutor deva ser habilitado na Categoria " A" devam cumprir tais obrigações,
mas tão-somente os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Não se
refere aos "triciclos" nem aos "quadriciclos".

O Art. 143 do CTB diz que a Categoria "A" permite a condução de
veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (side-car).

A
Resolução 700/88 o Contran estabeleceu que, para conduzir "quadriciclos"
(estrutura de motocicleta mas com quatro rodas), o condutor também deva ser
habilitado na categoria "A", portanto, a categoria "A" é para "motocicletas",
"motonetas", "triciclos" e "quadriciclos". Para "ciclomotores", o documento é a
"Autorização". Tanto a "motocicleta" quanto a "motoneta" são veículos de duas
rodas (o side-car é complemento), sendo que no primeiro o condutor vai montado e
no segundo sentado.

O conceito de "quadriciclo" é trazido na Resolução
700/88, já citada. "Triciclo", apesar de não estar conceituado no Anexo I do
CTB, está devidamente classificado no Art. 96 do CTB, juntamente como o
"quadriciclo".

"Ciclomotor" pode ter duas ou três rodas, condutor pode
estar tanto montado quanto sentado, desde que não tenha mais que 50 cilindradas
e não ultrapasse aos 50 Km/h.

Após a análise dessas diversas hipóteses,
somos forçados a concluir que a obrigação de usar capacete e viseira para
condutor, capacete para o passageiro (além do farol aceso, com criança, etc.),
conforme o Art. 244 do CTB, e que podem implicar inclusive na suspensão da CNH,
é apenas para as "motocicletas", "motonetas" e "ciclomotores" (inclusive de três
rodas), estando excluídos dessa obrigação (apesar de recomendável), os
"triciclos" e os "quadriciclos", considerando que para haver infração é
necessário que haja tipicidade, ou é mais fácil dar a primeira resposta que veio
à mente, multar e pronto... vá recorrer! "

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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