MÁRIO_SÉRGIO escreveu:
MAIS OU MENOS CORRETO> - O antigo Código Nacional de
Trânsito - CNT (substituido pelo Código de Trânsito
Brasileiro - CTB)
previa/permitia que no momento da ultrapassagem, podia-se
exceder a velocidade máxima da via em até 10%, detalhe
que infelizmente
foi omitido no CTB. No entender dos legisladores,se um
veículo está transitando na velocidade máxima permitida
para a via, não
há necessidade de você ultrapassá-lo
.
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MANDRUVADOIDAO escreveu: O que dizer dos taxis, vans e ônibus em que não é necessário o uso de assentos infantis ou cadeirinhas.
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Di_Menezes escreveu: Aproveito pra perguntar (talvez já tenha respondido mas não li nas postagens)... você é agente ? Trabalha com CTB ?
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