Falaí Pessoal,
Primeiramente, parabéns pelo Fórum! Tem sido muito esclarecedor pra mim. Espero colaborar com o grupo também:
Sobre o processo da Harley-Davidson Brasil, tivemos uma decisão de primeira instância (não aquela antecipada) publicada em 18.06.2010. Segue o link:
www.tj.sp.gov.br/PortalTJ/Paginas/Pesquisas/Primeira_
Instancia/tjsp_sentenca_completa.aspx?chavePesquisa=2&co dProcesso=13254338&codSentenca=2080900&numProcesso=5 83.00.2010.121472-2
Em termos gerais, o Juiz reafirmou seu entendimento anteriormente exposto na decisão de tutela antecipada, ou seja, extinguindo a exclusividade da HD-Michigan/HD-Brasil com a HD-SP, e condenando ainda o Grupo IZZO ao pagamento de R$3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais) devendo ainda arcar com honorários advocatícios de sucumbência no valor de 15% do valor da Causa.
Existem processos apensos. Uma Impugnação ao Valor da Causa (movida pelo Grupo Izzo) e o outro não identificado (acredito ser uma apelação). Não consegui localizar o número do Agravo de Instrumento que atacou a decisão de Tutela Antecipada, mas a sentença dá a entender que tal decisão sofreu algumas alterações quando da interposição de recusro.
Destaco esta parte da sentença:
"Veja-se que a ré se
mostra evasiva, contraditória e recalcitrante, ora não assumindo seus
erros, ora dizendo que atendeu aos reclamos das autoras “apenas para
manter seu negócio”. Não prosperam os argumentos da ré ao dizer que as
regras de exclusividade quanto à marca, por ajuste entre as partes,
restaram “flexibilizadas”, com admissão pelas autoras de comercialização
pela ré de outras marcas, o que seria compatível com estratégia
comercial, citando o exemplo da Rua São Caetano (dos vestidos de
noivas). Ora, dentro do que normalmente se observa, pela experiência
comum, tal argumento não faz o menor sentido, mormente diante da fama da
marca das autoras, verdadeiro mito do motociclismo mundial, que não tem
razão nenhuma para se associar a outras marcas, longe disto."
Também foi parte da sentença, determinar que a HD-USA está autorizada a nomear outros concessionárias imediatamente e, até 120 dias (a partir de junho) a HD-SP fica proibida de vender outras motos. Ou seja, em 10/2010, a HD-USA deverá nomear outras franquias e a HD-SP deverá passar a vender outras motos (uma ver que perdeu a exclusividade HD).
Alguém tem ouvido algo a respeito dos novos concessionários?
Forte Abraço!
Danilo