Prezados, apesar do link postado anteriormente, persistem dúvidas, então segue a página do DETRAN-SP:
"Detran-SP alerta para o prazo de emplacamento de veículos zero-quilômetro
25.07.2007
Para quem acabou de comprar um carro zero-quilômetro, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) aconselha que a regularização da documentação e a lacração do veículo sejam feitos imediatamente, embora a Resolução do Contran possibilite que esse procedimento seja feito em até cinco dias consecutivos.
Providenciar a documentação do veículo o mais rápido possível impede que o proprietário sofra algum tipo de penalidade como multa e apreensão do veículo. Além disso, facilita a localização do veículo em caso de furto ou roubo.
Portanto para evitar problemas, o Detran orienta que o proprietário providencie o mais rápido possível a regularização do veículo. A documentação pode ser feita pela concessionária, por um despachante credenciado ou pelo proprietário do veículo.
Informamos que segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem as placas de identificação é infração gravíssima, multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
Segundo Resolução Contran 004/98, alterada pela Resolução 20/98, o comprador pode, dentro de um prazo de cinco dias consecutivos a contar da data de expedição da nota fiscal, utilizar o veículo para ir do local de compra ao órgão de trânsito onde deseja registrar o automóvel. Se a aquisição foi realizada por meio eletrônico, o prazo para o emplacamento, segundo a Portaria Denatran 007/2001, é de cinco dias consecutivos, a contar da data de entrega do veículo ao proprietário.
Se o proprietário quiser registrar o automóvel em outro município, deve solicitar uma autorização especial emitida pelo órgão de trânsito que tem validade de 15 dias. Nesse caso, o proprietário deverá receber três vias do documento, sendo que a primeira e a segunda deverão ser coladas no pára-brisa e no vidro traseiro do automóvel, enquanto a terceira será arquivada na repartição de trânsito expedidora. Para saber como fazer, acesse o
www.detran.sp.gov.br
- ícone Veículos – Licença Especial de Trânsito.
No entanto, o delegado responsável pela Divisão de Registro e Licenciamento de Veículo do Detran, Mário Gobbi Filho, orienta. “Quanto mais cedo o motorista fizer a documentação, a lacração e o emplacamento, menores serão as suas chances de receber uma multa”. O delegado alerta que se o proprietário for flagrado rodando sem as placas em locais distantes de sua residência ou do órgão de trânsito as chances de ser multado também aumentam.
Como registrar o veículo por conta própria
O motorista que optar em fazer a regularização do automóvel por conta própria deve saber que somente o proprietário do veículo ou um procurador legal pode dar entrada e retirar a documentação.
É necessário ter em mãos o formulário do Renavam em duas vias, que pode ser adquirido em papelarias ou no Touring, localizado no prédio do Detran, cópias do RG, CPF e CNH (modelo atual), comprovante de residência e nota fiscal do veículo, que deve conter no verso decalque legível do chassi.
Depois disso, deve dirigir-se ao Banco Nossa Caixa, localizado no Detran (térreo do prédio mirim) para recolher a taxa de lacração (R$ 54,79, nos postos de atendimento ou R$ 78,27, em domicílio). Em seguida, ir ao setor de Classificação de Placas, para obter o número das placas e ao DPVAT, para calcular o valor do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro Obrigatório.
Lembramos que o valor de R$ 54,79 recolhido referente à lacração dá direito à placa comum. Caso o proprietário queira uma placa especial, deverá pagar a diferente no ato do emplacamento.
Com o Renavam preenchido, dirigir-se a qualquer agência do Banco Nossa Caixa, Itaú, Real e BBV e recolher o IPVA, DPVAT (seguro obrigatório) e a taxa de R$ 157,95, referente ao registro do veículo.
De posse desse comprovante, protocolar os documentos na Seção do CRV (térreo – prédio principal). Com todos os documentos em mãos,
o proprietário deve providenciar o emplacamento e lacração do veículo, que pode ser feito nos seguintes locais:
LESTE - Auto Shopping São Paulo
Avenida Aricanduva, 5555 - Leste Aricanduva - São Paulo
Local destinado para vistoria e lacração de todos os tipos de veículo, exceto caminhões e ônibus.
SUL – Detran-SP (Sede)
Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301 - Ibirapuera - São Paulo
Local destinado para vistoria e lacração de veículos placa cinza.
OESTE - Parque Villa Lobos
Avenida Queiroz Filho, s/n - Pinheiros - São Paulo - SP
Local destinado para vistoria e lacração de todos os tipos de veículo.
Lembramos que esses procedimentos são para veículos registrados na cidade de São Paulo, que não possuem restrição e estão dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da nota fiscal. Para ter acesso a todas as informações, acesse o
www.detran.sp.gov.br
- ícone Veículos – Registro Veículo 0KM. Se o proprietário for registrar o veículo em outro município, deve procurar a Ciretran da cidade para saber dos procedimentos necessários.
MARA CRUZ / JULIANA CRUZ
Assessoria de Comunicação do Detran-SP
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Abraços, Paulo.