UnB (Universidade de Brásilia?), caso seja, se o estacionamento for dentro da universidade, não há possibilidade de você ser multado ou multar algum veículo, pois trata-se de um espaço privado da UnB e não de um espaço público.
Já se o estacionamento ficar fora da universidade (entende-se na rua), você deverá somente estacionar nas vagas destinadas as motos, se algum carro estiver estacionado nas vagas das mesmas, você pode falar com algum policial que esteja próximo e informar que há um veículo estacionado em uma vaga que não é direcionada a ele.
Mesmo não havendo vaga para motos, você só pode estacionar a moto nas vagas reservadas a mesmas.
Abraço.
Ex Biz C100 2005
Ex Fazer 250 2008
Atual Celta 2002
Sem moto no momento
Itajaí/SC
Se agride ou agrada, o seu lugar no grid de largada não muda nada.
UnB (Universidade de Brásilia?), caso seja, se o estacionamento for dentro da universidade, não há possibilidade de você ser multado ou multar algum veículo, pois trata-se de um espaço privado da UnB e não de um espaço público.
Abraço.
Isso, UnB é a Universidade de Brasília. Mas a Universidade é Federal, portanto, pública, logo, seus estacionamentos são de uso público, ou não?
__Rox escreveu: @Bráulio
Mesmo não havendo vaga para motos, você só pode estacionar a moto nas vagas reservadas a mesmas.
Abraço.
Agora eu não entendi. Segundo o Mário Sérgio, na primeira página deste tópico,:
MÁRIO_SÉRGIO escreveu:
Pois é Braulio, caso não haja sinalização indicando a proibição de estacionamento de motos ou mesmo indicando a posição de parada das motos, o motociclista poderá estacionar normalmente, EM QUALQUER LUGAR da área destinada ao estacionamento de veículos.
Olha, dentro da faculdade não há possibilidade de ser multado, mesmo sendo uma faculdade federal. (Se eu estiver errado alguém me corrija, mas tenho 99,9% de certeza disto).
Eu entendi que você falou em estacionar nas vagas destinadas a carros, mas se não há restrição você pode estacionar sim
Ex Biz C100 2005
Ex Fazer 250 2008
Atual Celta 2002
Sem moto no momento
Itajaí/SC
Se agride ou agrada, o seu lugar no grid de largada não muda nada.
Bráulio Biker escreveu:
Posso localizar um policial e pedir para ele multar o carro que esteja estacionado no lugar das motos?
Braulio
Você teria que consultar se existe alguma lei municipal ou estadual que fale sobre isso.
Aqui em Curitiba o nosso órgão municipal de trânsito tem livre acesso aos estacionamentos de locais franqueados ao público, tipo superm*r*ados, shoppings, universidades e outros, e quando o fazem, multam os veículos que estão estacionados nas vagas para idosos e portadores de necessidades especiais.
Faça uma experiência, chame as autoridades de trânsito e veja o que acontece, se eles irão multar os carros estacionados irregularmente nas vagas de motos.
Se não o fizerem, bota a boca no trombone; escreva para o jornal local e faça a sua denúncia.
Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.
Segundo o que o Mário publicou, mesmo nas ruas internas de condomìnios residenciais pode ser aplicada multa a menor dirigindo carro, moto, scooter ou qualquer veículo que precise de habilitação.
Só não sei se a multa é só no caso de condução ou se poderia ser aplicada por estacionar em vaga proibida para este tipo de veículo.
Pois aqui em Curitiba, se o cara para o carro na vaga de moto é multa na certa, agora fica a dúvida pro Mário esclarecer!
No caso de estacionamento irregular dentro de condiminio e/ou universidadades particulares/públicas, é passível de multa?
A Lei fala em condomínios constituidos de unidades autônomas, o que não é o caso de uma universidade, que não pode ser considerada como condomínio.
No caso de um condomínio a autoridade de trânsito analisa a situação como se estivesse em qualquer rua ou avenida, ou seja, se o sujeito estacionou em local claramente definido como proibido, estará passível de ser multado e até mesmo ter seu veículo guinchado.
Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.
No dia anterior, ocorreu um acidente que resultou em arrancar a placa que indicava uma conversão proibida em uma grande avenida. Ao fazer a conversão neste local, você é interpelado por um agente de trânsito que, independente da sua choradeira, o multa por fazer conversão proibida.
A multa é devida?
O Art. 90 do CTB fala especificamente desse assunto, vejamos:
[font="Arial, Helvetica, sans-serif"]" Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.[/font]
[font="Arial, Helvetica, sans-serif"]§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. "[/font]
Pois eu lhe respondo que a multa É DEVIDA.
Entretanto, você poderá entrar com recurso junto ao órgão de trânsito provando a ausência de sinalização. Somente após o julgamento e veredicto favorável ao seu recurso é que você estará desobrigado do pagamento da multa.
Caso você não entre com recurso ou o mesmo seja indeferido, você deverá arcar com o ônus da multa.
Da mesma forma, se você se envolver em um acidente e conseguir provar que o mesmo aconteceu por causa da ausência de necessária sinalização, será possível acionar o Estado para que arque com os prejuízos decorrentes do acidente, baseando-se no Inciso 1º do Art. 90. Como exemplo: você levou um tombasso de moto por causa de um "quebra-molas" não sinalizado. Processe o Estado e será ressarcido dos prejuízos.
MÁRIO_SÉRGIO40389,6081481481
Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.
Assim como as multas por estacionar em local proibido podem ser revistas, é necessário a placa avisando, as faixas das calçadas pintadas em amarelos, e mais umas coisinhas, não estou com o CTB aberto
Ex Biz C100 2005
Ex Fazer 250 2008
Atual Celta 2002
Sem moto no momento
Itajaí/SC
Se agride ou agrada, o seu lugar no grid de largada não muda nada.