E Viva o LISARB ! ! ! ! !

10 Set 2013 07:52 #886 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico E Viva o LISARB ! ! ! ! !
noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias...o-do-carro-em-sp.htm


É difícil dizer algo ou tirar uma conclusão somente pelo vídeo.
Mas o fato é que quando fui da PM, e sei que até hoje é assim, se houver vítima, a prioridade é o socorro.
Pelo que se entende no vídeo já havia uma vítima e o socorro estava sendo negado.

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Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

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10 Set 2013 09:03 #887 por Patriarca
Respondido por Patriarca no tópico E Viva o LISARB ! ! ! ! !
A PM está proibida de socorrer em SP.

"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."

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10 Set 2013 09:58 #888 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico E Viva o LISARB ! ! ! ! !

Patriarca escreveu: A PM está proibida de socorrer em SP.


CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

www.jusbrasil.com.br/topicos/10623219/ar...-de-dezembro-de-1940

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10 Set 2013 12:07 #889 por Patriarca

"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."

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10 Set 2013 14:24 #890 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico E Viva o LISARB ! ! ! ! !
Patrão, me desculpe, mas devo recorrer de sua opinião.


GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP-05, de 7-1-2013

Estabelece parâmetros aos policiais que atendam ocorrências de lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte; fixando, ainda, diretrizes para a elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais decorrentes de intervenção policial

O Secretário da Segurança Pública de São Paulo,

Considerando a importância da prova produzida na fase inquisitorial para o esclarecimento dos fatos e apuração da autoria e materialidade;

Considerando que a apuração isenta e escorreita de eventuais crimes contra a pessoa ou que atinjam o patrimônio, com evento morte, depende de pronta atuação das Polícias Civil, Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, que devem agir de forma profissional, conjunta e solidária;

Considerando que o primado do princípio da dignidade da pessoa humana só pode ser alcançado com o respeito incontinente à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à Segurança Pública;

Considerando a necessidade de preservação adequada do local em que tenha ocorrido morte ou lesão corporal, inclusive a decorrente de intervenção policial, para apuração efetiva do acontecido;

Considerando que o SAMU possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas;

Considerando o disposto na Resolução nº 8, de 21 de dezembro de 2012, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, resolve:

Artigo 1º. Nas ocorrências policiais relativas a lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte, inclusive as decorrentes de intervenção policial, os policiais que primeiro atenderem a ocorrência, deverão:

I – acionar, imediatamente, a equipe do resgate, SAMU ou serviço local de emergência, para o pronto e imediato socorro;

II – comunicar, de pronto, ao COPOM ou CEPOL, conforme o caso;

III – preservar o local até a chegada da perícia, isolando-o e zelando para que nada seja alterado, em especial, cadáver (es) e objeto (s) relacionados ao fato; ressalvada a intervenção da equipe do resgate, SAMU ou serviço local de emergência, por ocasião do socorro às vítimas.

Parágrafo único. Caberá ao COPOM dar ciência imediata da ocorrência ao CEPOL, a quem incumbirá acionar, imediatamente, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica para a realização de perícia no local.

Artigo 2º. A Superintendência da Polícia Técnico-Científica tomando conhecimento, por qualquer meio, dos crimes mencionados no artigo 1º desta resolução, deslocará, imediatamente, equipe especializada para o local, a qual aguardará a presença da Autoridade Policial ou a requisição desta para o início dos trabalhos.

Artigo 3º. Quando da elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais, as Autoridades Policiais deverão abster-se da utilização das designações “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” e expressões assemelhadas, que deverão ser substituídas, dependendo do caso, por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.

Parágrafo único. As pessoas envolvidas nas ocorrências que trata essa resolução deverão ser, imediatamente, apresentadas na unidade policial civil com atribuições investigativas; salvo aquelas que se encontrarem na hipótese do inciso I do artigo 1º desta resolução.

Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.





A MP em questão :

Estabelece parâmetros aos policiais que atendam ocorrências de lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte;...

No caso supracitado não houve quaisquer que sejam adimplências relacionadas a esta MP.

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

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10 Set 2013 14:33 #891 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico E Viva o LISARB ! ! ! ! !
Esta MP foi deferida justamente a pedido da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos contra crimes cometidos pelos policiais.
Ao "socorrer" uma vítima o ambiente era todo desfigurado propositalmente afim de ocultar ou desfazer provas.


Mas e em um caso desse como no vídeo abaixo, o que fazer?


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30 Out 2013 20:02 #892 por Karas
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Vereadores comemoram alta do IPTU com pizza.

noticias.band.uol.com.br/cidades/noticia...za-em-sao-paulo.html

Sem moto!
Há poucos homens capazes de prestar homenagem ao sucesso de um amigo, sem qualquer inveja.

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