Desabafo
de um Promotor.
Nada é tão ruim que não possa piorar.....
Enviada: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011
20:48:37
Assunto:
NOVA LEI SOBRE PRISÃO
Caros colegas, após 15 anos de atuação na área
criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI
12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela
Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias
(05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO
PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS
RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso
quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO,
etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou
decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09
tipos de
MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização
(comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição
de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se
ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de
exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de
tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes
como homicídio simples, roubo a mão
armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm,
etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc.,
dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM
FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma
das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se
assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o
ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos
cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via
pública, etc. Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04
anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo
Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo,
furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito,
cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando,
armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança
para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto
agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes
punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for
reincidente).
Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança
diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso
não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia
em 1 salário mínimo!
Esse pode ser o preço do seu carro furtado e
vendido no Paraguai, do seu comp**ador receptado, da morte de um parente no
trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de
produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho
frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos
para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada
em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos
de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer
dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
MATUSA2012-02-24 10:34:55