Cuidado com as fraudes nos capacetes

24 Set 2011 09:26 #91 por Dudoidu
Respondido por Dudoidu no tópico Cuidado com as fraudes nos capacetes
André Garcia, isso quer dizer que posso andar com a moto com meu capacete shoei q comprei lá fora???
Se for eu nem acredito q vou poder andar com o capacete sem me borrar qdo vejo um PRF!!!rsrs
Obrigado!!!
Dudoidu2011-09-24 12:27:56

Suzuki DR 650 RS Ano:94
Suzuki GSXR 750 Ano:01

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24 Set 2011 12:12 #92 por André Garcia
Pessoal vamos ler bestriders.com.br/?p=19801 para não ter dúvidas. Está tudo no texto.

grande abraço

André Garcia

São Paulo - SP

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25 Set 2011 19:17 #93 por LUIZ ALBERTO
Boa noite André,Parabéns pela inciativa, tambem espero que caia essa resolução 203, pois como está na legislação somente o Inmetro tem competência para fiscalizar se o produto é certificado ou não. Esta respota já é um grande passo.Parabéns

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26 Set 2011 06:32 #94 por marconunes
Prezados

Como disse o colega André, leiam com muito cuidado o que está escrito no artigo dele. Isso porque, trazer o capacete é legal, contudo, andar sem oselo do INMETRO, ainda não é regular, ou seja, pode sim haver multa. O texto dele explica bem isso, ok?

Abração

Marco Nunes
Consultor Jurídico Motonline


CONSULTOR JURÍDICO Motonline

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26 Set 2011 20:06 #95 por Dudoidu
Respondido por Dudoidu no tópico Cuidado com as fraudes nos capacetes
Entendi, eu li muito na pressa e com empolgação. Acabei bagunçando tudo.
De qualquer forma isso já é uma ótima notícia e avanço sobre o tema.
Existe alguma forma de podermos ajudar?
Parabéns mais uma vez André Garcia!

Suzuki DR 650 RS Ano:94
Suzuki GSXR 750 Ano:01

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28 Set 2011 08:19 #96 por Coppola
Respondido por Coppola no tópico Cuidado com as fraudes nos capacetes
Muito importante este tópico, particularmente na mensagem mais recente, onde informam a resolução a respeito da não obrigatoriedade do selo em capacetes importados.
Só lamento saber disso agora, poucos meses depois de comprar um HJC nacional, por um valor bem maior, exatamente por receio de não ter o selo.
Mas já imprimi e vou levar comigo o documento, afinal sempre existem boas ofertas de capacetes importados.
Valeu!

Twister 2006 Prata

Sampa/SP

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28 Set 2011 14:23 #97 por LUIZ ALBERTO
Coppola,Pelo que entendi IMPORTAR o capacete sem o selo não é ilegal, como sempre foi, porém utiliza-lo no transito sem o selo é "conta a lei".

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29 Set 2011 06:19 #98 por Coppola
Respondido por Coppola no tópico Cuidado com as fraudes nos capacetes
Uè, mas então, peraí: pode importar o capacete mas não pode usar porque tá sem o selo? Então, de que adianta....
A sua interpretação Luiz, infelizmente, procede, e digo isso no sentido de realmente não deixar claro o que eu entendi.
Alguém pode explicar melhor esse ponto, então?
Afinal, permitir a importação não pressupõe que, como diz o texto, para uso pessoal fica autorizado o capacete importado sem o selo do Inmetro?
Agora eu fiquei na dúvida novamente e, repito, se o entendimento do Luiz está correto de nada adianta essa resposta do Inmetro.

Twister 2006 Prata

Sampa/SP

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29 Set 2011 07:19 #99 por ogaitnas
Sinceramente, se vc pode importar, mas não pode usar na rua, é só um monte de bullsh*t jurídico o texto todo...

Você continua ficando na mão dos capacetes de brinquedo que vendem aqui, ou paga uma fortuna pelos bons, ou se arrisca a andar sem o selo caso não exista nenhuma importação oficial... morar no bananal é realmente muito *oda

Citycom 300i branca
Shoei RF1000 + AlpineStars
Riffel + NoRisk na reserva
Agora motorista e piloto :D

Curitiba - PR

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29 Set 2011 07:45 #100 por marconunes
Coppola, o que você tem que separar é a permissão para importar da permissão para uso. São coisas diferentes.
O entendimento do Luiz está correto. Sem o selo do INMETRO, você não pode circular pelas ruas com o capacete. Contudo, esta proibição, não impede que você traga o mesmo para o Brasil.
Coisas de nossa ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

Sendo assim, por enquanto, nada de andar com os cascos sem os selos, ok?

Abraços

Marco Nunes


CONSULTOR JURÍDICO Motonline

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29 Set 2011 09:51 #101 por Dudoidu
Respondido por Dudoidu no tópico Cuidado com as fraudes nos capacetes
"o Ministério Público Federal em São Paulo instaurou Procedimento Investigatório para apurar a ilegalidade da Resolução 203/06 ."[="Apple-style-span"]
[/][="Apple-style-span"]Só essa parte do texto já da alguma esperança para que a Resolução 203/06 seja suspensa...[/][="Apple-style-span"]
[/][="Apple-style-span"]Me recuso a comprar capacete importado aqui no país por valores 2x maior e em alguns casos qse 3x![/][="Apple-style-span"]
[/][="Apple-style-span"]Estou aqui na torcida para que essa resolução seja suspensa logo... [/][="Apple-style-span"]
[/][="Apple-style-span"]
[/][="Apple-style-span"]
[/]

Suzuki DR 650 RS Ano:94
Suzuki GSXR 750 Ano:01

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10 Out 2011 08:12 #102 por rogerioeco
Tomara q algo de bom sai dessa investigação. O Piziiiinho esse. Com tanta corrupção e mortes ficar fazendo blitz pra ver se tem Selo no capacete é de doer né?!
O duro os policiais q tem que se prestar a fazer esse servicinho de ficar vendo se tem selo ou não.

Rogerio Rene

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01 Nov 2012 10:08 #103 por aolicheski
O QUE MAIS ME REVOLTA É VER ESSES SAN MARINO DA VIDA, RESISTENTES COMO A CASCA DE UM OVO, CUJA "VISEIRA" PARECE MAIS UM CONTACT REFORÇADO CIRCULANDO POR AÍ.

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24 Ago 2013 11:26 #104 por André Garcia
Bom dia! Só para ficar registrado em relação a última matéria publicada aqui no site: www.motonline.com.br/capacete-importado-...-pode-usar/#comments os ofícios do INMETRO em resposta ao Ministério Público Federal foi por conta de denúncia de minha autoria junto ao próprio MPF. Deve ter havido algum equívoco por parte do meu amigo Sidney Levy, todavia, quando lhe enviei os ofícios, o fiz completo com a 1ª e 2ª páginas. Inclusive, na página 7 fiz referência ao que já tinha sido publicado por mim no site Best Riders quando lá colaborava.

André Garcia

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24 Ago 2013 11:42 #105 por André Garcia
O que as pessoas precisam entender é o seguinte:
Todo e qualquer produto fabricado ou industrializado, importador e comercializado no Brasil tem que passar pelo INMETRO.
Não é a Resolução 203/06 que determina o selinho e sim a Lei 9933/99 que criou o INMETRO.
Diante da Lei 9933/33 a Resolução 203/06 se torna redundante, todavia, ela cria um problema jurídico de grandes dimensões, qual seja: o motociclista ser fiscalizado pós-venda. Se o consumidor é vítima de um produto falsificado ele não pode responder por isso!
Outro problema pertinente a Legislação de Trânsito é que o artigo 12 autoriza o CONTRAN a regulamentar só o que está referenciado no CTB, ou seja, só pode regulamentar assunto que foi previamente autorizado pelo legislador (Congresso Nacional).
O Inciso I, do artigo 54 não autoriza o CONTRAN a regulamentar qualquer assunto em relação ao capacete. Portanto, a Resolução fere o Princípio Constitucional da Legalidade, onde só se pode fazer aquilo que está na lei.
Por outro lado, o inciso III, do artigo 54 há referência que jamais foi regulamentado.
Por fim, com ou sem Resolução 203/06 todos os capacetes comercializados no Brasil tem que ter obrigatoriamente o selo do INMETRO e quem determina isso é a Lei 9933/99.
A Resolução só veio proteger o mercado para os importadores e fabricantes de capacete, já que cria: fiscalização de capacete no trânsito, quando bastava o agente fiscalizador, tão somente, verificar se o condutor está ou não com capacete.
Por que proteger o mercado? Porque quem tem condições de comprar um capacete importado, não pode utilizá-lo na via pública. Esse é o objetivo da Resolução 203/06.
O que precisa ser feito? Eu fiz! Denunciar no MPF! Todavia, ainda não entenderam o que acabo de escrever.
Enquanto permanecer a vigência da ilegal Resolução 203/06, não pode utilizar capacete importado na via pública sem o selo do INMETRO.

André Garcia

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