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Chicolau escreveu:
[style="font-size: 13pt;"]Marco Nunes[/style]
[style="font-size: 13pt;"]e quanto a validade do capacete,como fica já que dura mais que cinco anos,senão sofrer quedas?
[/style]
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André Garcia escreveu: A pergunta que faço é: Que culpa tem o consumidor de comprar numa loja qualquer no Brasil um capacete com Selo do INMETRO falsificado?
É ele que tem que pagar por isso??
Ou seria o importador, lojista ou fabricante?
André Garcia escreveu: Me parece com todo respeito que alguns veículos de comunicação, inclusive o Motonline, não compreenderam que há um princípio constitucional-penal onde a pena não se estente para outra pessoa, ou seja, deve haver um nexo de causalidade entre o crime e quem a cometeu.
Portanto, a Lei 9933/99 que sito em meu artigo, elenca como dever a fiscalização por parte do INMETRO antes do produto ser vendido ao consumidor, ou seja, a fiscalização deve acontecer no importador, fabricantes e comerciante.
O que vimos na Blitz do Capacete na Rodovia dos Bandeirantes foi uma
afronta aos Princípios Constitucionais básicos, onde o consumidor que é
vítima passa para delinquente.
André Garcia escreveu: Se o Selo foi colocado pelo cidadão que comprou no exterior ou se foi colocado pelo lojista/importador ou fabricante é um crime de falsidade ideológica cuja autoria é de difícil apuração.
De toda forma "in dubio pro reo" - expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.
Se o importador é penalizado pelos altos impostos, o cidadão não pode ser penalizado a ponto de lhe ser tolhido o direito de escolha e comprar o capacete onde bem entender, onde lhe seja mais favorável financeiramente, não seria este um princípio capitalista??
grande abraço a todos
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