Cuidado com as fraudes nos capacetes

13 Jun 2011 23:03 #46 por leonardozanella
Que legal, tentei fazer a Denúncia e... tchanananaaaam.... DENÚNCIA


Sistema indisponível por problemas técnicos, favor tentar mais tarde Lamentável, nada funciona de fato nesse lixo de país, mas gostei da idéia das assinaturas, garanto que sozinho consigo ao menos 100 assinaturas... Se formos tocar a idéia adiante seria legal padronizar o abaixo assinado para começarmos a coletar assinaturas, se realmente adiantar alguma coisa.

Preservem nosso Planeta, ele é o único que tem CERVEJA!!!

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14 Jun 2011 06:51 #47 por marconunes
[style="font-size: 13pt;"]Prezados[/style]
[style="font-size: 13pt"]Após
a leitura do texto sobre a falsificação dos selos do INMETRO aqui
no Motonline (
[/style] [style="font-size: 13pt"]http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp [/url][/u][/style][style="font-size: 13pt"]
, que traz quais os produtos possuem o certificado emitido pelo órgão
de controle.[/style]







[style="font-size: 13pt;"]Grande
abraço.[/style]




[style="font-size: 13pt;"]Marco Nunes[/style]

[style="font-size: 13pt"]Consultor Jurídico Motonline
[/style]















marconunes2011-06-14 10:40:57


CONSULTOR JURÍDICO Motonline

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14 Jun 2011 10:16 #48 por Chicolau
[style="font-size: 13pt;"]Marco Nunes[/style]

[style="font-size: 13pt;"]e quanto a validade do capacete,como fica já que dura mais que cinco anos,senão sofrer quedas?
[/style]

Chicolau2011-06-14 15:16:13

F 700 GS 17/17
NÃO COMPREM PEÇAS USADAS...
São Paulo SP

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14 Jun 2011 14:06 #49 por Savério
Ta registrado a denuncia

Cascavel Pr.

Ténéré 250



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14 Jun 2011 14:16 #50 por MATUSA
Respondido por MATUSA no tópico Cuidado com as fraudes nos capacetes
Podiam inventar um selo para colocar no.. NA cabeça dos políticos honestos.

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14 Jun 2011 17:07 #51 por Gui Jungkenn
Pra isso meia duzia de selo ta bom...vai que sobra!

Viva para ter o que lembrar, Pois vai chegar o dia em que a sua maior riqueza serão as lembranças.
RD135
NX350

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16 Jun 2011 07:45 #52 por marconunes

Chicolau escreveu:
[style="font-size: 13pt;"]Marco Nunes[/style]

[style="font-size: 13pt;"]e quanto a validade do capacete,como fica já que dura mais que cinco anos,senão sofrer quedas?
[/style]


Chicolau, não entendi a pergunta? Poderia colocar mais detalhes ou descrever um caso concreto?

Abração


CONSULTOR JURÍDICO Motonline

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16 Jun 2011 10:02 #53 por Chicolau
validade do selo veja no caso do meu capacete
Dados
do Certificado



Organismo Credenciado

ABRACE - Avaliações Brasil da Conformidade e Ensaios



Nº do Certificado

CE-CAP-1055/07 (SA0901-09)



Classe do Produto

Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares



Data de Emissão

09/12/2009



Data de Validade

10/09/2014



Tipo do Certificado

Produto



Laboratório de Ensaio

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Est. de São Paulo S/A - IPT - CRL0216



Nº do Rel. de Ensaio

REN 1196/09








obrigado

Chicolau2011-06-16 13:07:36

F 700 GS 17/17
NÃO COMPREM PEÇAS USADAS...
São Paulo SP

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16 Jun 2011 11:14 #54 por marconunes
Chicolau

Vou aproveitar a sua questão para falar um pouco mais do que a validade, ok?

Bom, em primeiro lugar, não há validade de capacetes para fins de FISCALIZAÇÃO. Ou seja, ninguém poderá ser multado em razão de ter um capacete fora da validade. Se alguém o for, deve imediatamente entrar com um recurso que será provido. Um exemplo de justificativa está aqui: www.detran.sp.gov.br/noticias/20080530.asp

Isso porque, para o INMETRO e os orgãos de fiscalização, o capacete é um Bem Durável, ou seja, um bem que não tem validade determinada - como um carro, por exemplo. Ocorre que, quando um fabricante coloca uma data de validade, ELE está dizendoq ue o capacete não manterá mais as características iniciais de segurança após a ocorrência desta situação. Assim, o motociclista deve, por razões de segurança pessoal, trocar seu capacete, contudo, não deve se preocupar com o Estado.

Em segundo lugar, e exatamente por causa desta situação, todos os capacetes fabricados antes de janeiro de 2008, não precisam ter o selo do INMETRO. Basta apenas comprovar que eles foram fabricados antes da data da entrada em vigor da Norma Brasileira.

Aproveito para dizer que há uma nova portaria em vigor, que vem modificar o sistema hoje existente para certificação de capacetes. ( www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001634.pdf ) Apesar de estar em vigor, ela somente trará efeitos futuros, vez que ela concedeu prazos para nova adequação de fabricantes e importadores.

Será que eu consegui iluminar um pouco a questão?

Se ficou faltando algo, por favor, não deixe de comentar.

Grande abraço

Marco Nunes
Consultor Jurídico Motonline


CONSULTOR JURÍDICO Motonline

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17 Jun 2011 18:37 #55 por André Garcia
A pergunta que faço é: Que culpa tem o consumidor de comprar numa loja qualquer no Brasil um capacete com Selo do INMETRO falsificado?

É ele que tem que pagar por isso??

Ou seria o importador, lojista ou fabricante?

Me parece com todo respeito que alguns veículos de comunicação, inclusive o Motonline, não compreenderam que há um princípio constitucional-penal onde a pena não se estente para outra pessoa, ou seja, deve haver um nexo de causalidade entre o crime e quem a cometeu.

Portanto, a Lei 9933/99 que sito em meu artigo, elenca como dever a fiscalização por parte do INMETRO antes do produto ser vendido ao consumidor, ou seja, a fiscalização deve acontecer no importador, fabricantes e comerciante.

O que vimos na Blitz do Capacete na Rodovia dos Bandeirantes foi uma afronta aos Princípios Constitucionais básicos, onde o consumidor que é vítima passa para delinquente.

Por tais razões a Resolução 203/06 deve ser suspensa ou revogada.

Se o Selo foi colocado pelo cidadão que comprou no exterior ou se foi colocado pelo lojista/importador ou fabricante é um crime de falsidade ideológica cuja autoria é de difícil apuração.

De toda forma "in dubio pro reo" - expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.

Se o importador é penalizado pelos altos impostos, o cidadão não pode ser penalizado a ponto de lhe ser tolhido o direito de escolha e comprar o capacete onde bem entender, onde lhe seja mais favorável financeiramente, não seria este um princípio capitalista??

grande abraço a todos André Garcia2011-06-17 21:39:17

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20 Jun 2011 11:18 #56 por Luis Sucupira
Acrescentamos aqui mais dois problemas:
1 - As empresas certificadas pelo Inmetro não desejam que este Instituto faça convênios com certificadores ou atestadores europeus ou americanos.
2 - Alguns importadores também não se interessam em pagar para ter a certificação do Inmetro pois além de ser um custo a mais, muitas pessoas compram capacetes não certificados pelo Inmetro por acharem que não terão problemas em caso de bltz.
E para fechar: O André tem razão - produto certificado precisa ser fiscalizado em loja, mas o Inmetro não tem tantos fiscais para isso.
Lembro que acompanhei o processo de certificação dos estabilizadores de tensão e a fiscalização sempre foi realizada na loja onde os mesmos eram comercializados. Não soube de ninguém que tivesse sido visitado pelo Inmetro ou pela polícia - na sua casa ou escritório - para que se verificassem se existia o selo ou se o mesmo não ela clonado.
Se você comprou um capacete, tem nota e o mesmo é clonado, a loja deve ser processada e nunca o consumidor que também é vítima.
Muita água pode rolar por baixo dessa ponte, mas a ponta talvez continue lá por um tempo.

Luis Sucupira

Jornalista, Colunista Fórum PCs e Motonline

Membro Brazil Riders e MC Guerreiros do Sol

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20 Jun 2011 12:04 #57 por Chicolau
quem anda com a nota fiscal de algum produto comprado?

F 700 GS 17/17
NÃO COMPREM PEÇAS USADAS...
São Paulo SP

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20 Jun 2011 12:12 #58 por Luis Sucupira
Ninguém chicolau... nem eu... Mas eu as guardo em casa enquanto durar a garantia do produto. ser ve pra isso também.

Luis Sucupira

Jornalista, Colunista Fórum PCs e Motonline

Membro Brazil Riders e MC Guerreiros do Sol

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20 Jun 2011 12:22 #59 por marconunes
André, eu vou aproveitar a sua resposta para comentar alguns dos seus questionamentos, ok?

André Garcia escreveu: A pergunta que faço é: Que culpa tem o consumidor de comprar numa loja qualquer no Brasil um capacete com Selo do INMETRO falsificado?

É ele que tem que pagar por isso??

Ou seria o importador, lojista ou fabricante?



Conforme respondi no meu primeiro post, desde que o comprador esteja de boa fé, ele não irá responder. Peço licença para colocar novamente o trecho: "A única
maneira de ele não ser penalmente acusado, seria no caso de ter
comprado o capacete sem saber que o selo era falso (no caso de
comprar o selo, não há como justificar). Aqui, ele terá que trazer
a público de quem comprou o capacete, comprovando sua boa-fé quando
adquiriu o produto".
Sendo assim, fica claro que, num caso como este, quem irá pagar será o lojista e/ou fabricante e/ou importador. Não há discussão.
O alerta que fiz foi, justamente, para que se evite comprar capacetes de qualquer local (ou mesmo, trazer capacetes e depois colocar um selo falso para tentar "legalizar" o mesmo, a fim de que o motociclista não tenha dor de cabeça sobre o assunto.


André Garcia escreveu: Me parece com todo respeito que alguns veículos de comunicação, inclusive o Motonline, não compreenderam que há um princípio constitucional-penal onde a pena não se estente para outra pessoa, ou seja, deve haver um nexo de causalidade entre o crime e quem a cometeu.

Portanto, a Lei 9933/99 que sito em meu artigo, elenca como dever a fiscalização por parte do INMETRO antes do produto ser vendido ao consumidor, ou seja, a fiscalização deve acontecer no importador, fabricantes e comerciante.


O que vimos na Blitz do Capacete na Rodovia dos Bandeirantes foi uma
afronta aos Princípios Constitucionais básicos, onde o consumidor que é
vítima passa para delinquente.



Concordo inteiramente que o INMETRO tem que fiscalizar importador, fabricante e/ou comerciante. Contudo, no caso em questão, não estamos tratando da fiscalização pelo INMETRO, mas sim pela polícia, que está cumprinco uma norma exarada pelos órgãos de controle de TRÂNSITO, verificando se os selos são falsos ou se o selo existe para aquele determinado produto. E esta fiscalização é feita sim com o consumidor/motociclista, vez que pode ou não ter culpa na situação - como já visto acima. Se ele não tiver culpa, não só não responderá a nenhum tipo de procedimento, como também terá direito a ressarcimento (inclusive por danos morais) por parte de quem ele adquiriu o capacete. A pena neste caso não irá para outra pessoa. Não se pode nunca dizer que a investigação (em termos jurídicos) equivale à pena. E, apenas para termos de comparação, se você compra, por exemplo, uma moto furtada, mesmo não sabendo, e é pego em uma fiscalização, mesmo você não tendo qualquer tipo de envolvimento no crime, sofrerá uma investigação e perderá o bem. Depois, irá na justiça contra quem lhe vendeu o carro. Também não acho correto do ponto de vista da pessoa, mas é o que a nossa lei hoje determina.



André Garcia escreveu: Se o Selo foi colocado pelo cidadão que comprou no exterior ou se foi colocado pelo lojista/importador ou fabricante é um crime de falsidade ideológica cuja autoria é de difícil apuração.

De toda forma "in dubio pro reo" - expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.

Se o importador é penalizado pelos altos impostos, o cidadão não pode ser penalizado a ponto de lhe ser tolhido o direito de escolha e comprar o capacete onde bem entender, onde lhe seja mais favorável financeiramente, não seria este um princípio capitalista??

grande abraço a todos


Não podemos esquecer que, apesar de ser um princípio capitalista, este não se traduz em uma norma. E, sendo assim, não deve, quando esta existe, ser utilizada. Por fim, a presunção de inocência, não deixou de estar presente no caso, vez que não se está punindo ninguém, mas sim está se investigando uma situação. E, em sede de investigação, não existe a máxima da dúvida em benefício do réu - somente quando falamos em punibilidade. Mas deixemos esta situação para as discussões jurídico/filosóficas.

Por fim, quero deixar claro que o objetivo principal da postagem foi alertar os colegas motociclistas sobre uma situação que está ocorrendo. E que pode muito prejudicá-los. E, cabe a nós reivindicar das autoridades uma mudança na postura.

Ou seja, estamos do mesmo lado, lutando pela mesma causa, que é o bem da nossa comunidade motociclística.

Certinho

Grande abraço

Marco Nunes
Consultor Jurídico Motonline


CONSULTOR JURÍDICO Motonline

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20 Jun 2011 18:48 #60 por Sidney Levy
É importante esclarecer que à Imprensa cabe relatar fatos, que foi o que Motonline fez neste caso e procura fazer sempre. Não se trata de escolher um dos lados da história. Me parece que Motonline quis esclarecer aos seus leitores, como disse Marco Nunes, sobre a possibilidade real de se comprar algo ilegal e que poderá lhe causar problemas. Simples assim.

Sidney Levy
Segurança e qualidade andam juntas; não se arrisque

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