Máquina Mortífera

24 Nov 2007 20:27 #91 por iikozen
Respondido por iikozen no tópico Máquina Mortífera
Que tal batizá-la agora?
Se aceitar sugestões, sugiro Bela Adormecida! Após o beijo do príncipe é claro!!!
***editando: ...e eles viveram felizes para sempre.

Abçs...
iikozen iikozen39410,9363888889

iikozenSophie

Intruder 125 07/08 black

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25 Nov 2007 15:34 #92 por Marctel
Respondido por Marctel no tópico Máquina Mortífera

Marctel

Pirassununga SP

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25 Nov 2007 16:26 #93 por edsonnota1000
Respondido por edsonnota1000 no tópico Máquina Mortífera
Jabsb, infelizmente esses FDP dessas concessionarias queimam as motoquinhas da marca suzuki e enfeiam elas por aqui no brasil parece que eles querem queimar a marca...
A minha ainda nem chegou tenho um tópico sobre isso (Concessionaria Suzuki Interlagos) mas resolvi que não desistirei da minha compra, andei na de um colega e realmente a moto vale cada centavo gasto e é muito forte e valente...

PIPOCA - BIZ 125 PRATA 2006
FAZER O QUE NÉ.....
CRISTINE - FAZER YS 250 CHUMBO REALIZAÇÃO DE UM SONHO
152.000 DE PURA DIVERSÃO
SUZIBLUE - YES EN125 AZUL 49.000 KM DE PURA ESTRADA
MOGI GUAÇU - SP

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25 Nov 2007 20:03 #94 por Locke
Respondido por Locke no tópico Máquina Mortífera

iikozen escreveu: Que tal batizá-la agora?
Se aceitar sugestões, sugiro Bela Adormecida! Após o beijo do príncipe é claro!!!


***editando: ...e eles viveram felizes para sempre.

Abçs...
iikozen


Bem, já que vc falou eu pesquisei no google. O nome da Bela Adormecida da Disney é Princesa Aurora

Tá aí um bom nome: Aurora!Locke39411,919849537

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26 Nov 2007 06:51 #95 por pjunior
Respondido por pjunior no tópico Máquina Mortífera

jabsb escreveu: (mais xerox!)

A novela acabou ao que parece.

Andei mais ainda com a moto... e ela finalmente está ótima! Vibra um pouco sim, mas bem menos que antes. E agora sinto a potência que antes só ouvia os outros dizerem que ela tinha.

A moto que peguei na autorizada, quando comprei, definitivamente não é a que está aqui agora, após a revisão em uma oficina independente. Mudou completamente!

Não quero vendê-la mais não!

[]s


Ae Jabsb,

Cara leva ela para o padre dar um banho de agua benta.
ehehhehe

Brincadeira meu. Ainda bem que deu certo e tomara que vc nao venda mais ela.

[]'s

Suzuki yes 2007 Preta.
Lander 2012 Preta

Curitiba - PR.

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26 Nov 2007 08:55 #96 por suzukiyes08
Respondido por suzukiyes08 no tópico Máquina Mortífera


AEAEAE FINALMENTE, ESSA NOVELA ACABOU (PELO QUE PARECE)
E O MELHOR DE TUDO, COM FINAL FELIZ!!!!!!

ESPERO QUE SE APAIXONE AGORA PELA BELA ADORMECIDA

suzukiyes0839412,4556018518

1° moto = SUZUKI YES PRATA 2008

2° moto = SUZUKI YES PRATA 2010



SANTO ANDRÉ - SP – BR



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18 Ago 2008 15:00 #97 por Brasileiro
Respondido por Brasileiro no tópico Máquina Mortífera
acho muito interessante.. o pessoal ler esse tópico para ficar experto com essas concessionárias..

abço

Brasileiro- Fazer 2009/10 LE

Ex- Suzuki YES 2007/08

Tatuapé - São Paulo - Capital/SP

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19 Ago 2008 14:05 #98 por Jhonny
Respondido por Jhonny no tópico Máquina Mortífera
Prezados,

Peço desculpas antecipadas, caso alguém já tenho colocada a legislação. Como estou no trabalho, não consigo olhar todas as páginas para verificar isso.

Segue abaixo o que reza o CDC:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Conforme podemos verificar no parágrafo primeiro do artigo 18, é bem claro que, caso não sanado o vício, o consumidor poderá substituir, restituir a quantia e abater o preço.

Portanto, segue um pouquinho do que sei sobre o assunto !

Abcs e boa sorte !

João Ricardo

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