caro André, já pensaste sobre a possibilidade de nos
defender perante os políticos, lado a lado com eles?
acho que muitos o apoiariam e confiariam em você como um
representante dos motociclistas!
Fan 125 2008
Fortaleza-CE
queria ser pobre uma vez na vida, por que ser todo dia é !!!
na verdade a gente só tem q pagar essas taxas todas no
momento q vai providenciar o documento do ano vigente,
pq senão não dá pra licenciar e tirar o doc.
e a data q somos obrigados a apresentar o documento
atual pro guarda é a partir de 31/julho. não lembro em q
lei encontrei isso, mas tá lá escrito q a partir de
1/agosto quem não estiver com o documento do ano
corrente é considerado "sem documento".
então eu pago o IPVA no comecinho do ano pra aproveitar
o desconto, e licenciamento+DPVAT pago só em julho
(independente da placa, pq não tem multa nenhuma). no
ano passado só paguei o DPVAT+Lic de uma das minhas
motos em dezembro, pq não tava rodando com ela mesmo
(comprei a Lander e mantive a Yes como reserva).
Mauricio, o Mala.
Fã de teorias absurdas.
O brasil não vai pra frente porque cada brasileiro puxa ele pra um lado diferente (o seu!)
O brasil é o país da piada pronta: aqui VOCÊ é o palhaço!
Vencimento do DPVAT ocorre junto com a cota única do IPVA ou 1ª parcela já tinha informado isso para alguém em algum lugar do Fórum e da Carta dos leitores.
Segue a base legal: § 2°, do artigo 12, da Lei 6194/74.
Cabe lembrá-los que o não pagamento do DPVAT pode incorrer na apreensão do veículo até regularização, entenda-se pagamento.
Aí meus caros, o prejuízo é maior: além de pagar o DPVAT, incide diárias do pátio onde ficará a motocicleta.
Sempre paguei no licenciamento também, e nunca tive problemas com a fiscalização, o que dá apreenção é não pagar o licenciamento, pois quando licencia tem que ter pago ipva e o dpvat, segundo o despachante o pagamento do dpvat junto com o ipva é uma opção, não sendo obrigatório, obrigatório mesmo é pagar até o vencimento do licenciamento conforme o final da placa, pra poder licenciar.
A lei cria essa brecha com dupla interpletação, talves as duas esteja correta, ou não
André, acho q foi pra mim mesmo q vc respondeu essa
questão. O problema com esse vencimento "fake" do DPVAT
é q vc não é obrigado a portar o comprovante de
pagamento de taxa nenhuma - o único documento do veículo
q somos obrigados a apresentar é o CRLV, e ele só é
emitido se o DPVAT estiver pago.
se o guarda falar q consultou o sistema e o DPVAT está
atrasado, isso caracteriza abuso de autoridade dele.
infelizmente não lembro a lei, então não posso responder
com a mesma base legal q vc, mas posso pesquisar depois
e volto aqui.
realmente é um tema espinhoso, mas é mais uma mentira q
os sujeitos no poder fazem o povo engolir. e repito o
meu exemplo: paguei o DPVAT + Licenciamento da minha Yes
só em 19/dez/2009. na semana seguinte chegou em casa o
documento bonitinho. e paguei sem multa nenhuma, pelo q
me lembro.
o documento de 2010 o guarda só pode exigir a partir de
1/agosto, então na prática esse é o vencimento do DPVAT.
eles só enganam o povo falando q vence com o IPVA pra
arrecadar mais dinheiro e usar essa grana pra qqer outra
coisa (menos pra devolver em benefícios pra popuçação
né...)
abraços respeitosos, mas discordadores!!! rsrsrs
Mauricio, o Mala.
Fã de teorias absurdas.
O brasil não vai pra frente porque cada brasileiro puxa ele pra um lado diferente (o seu!)
O brasil é o país da piada pronta: aqui VOCÊ é o palhaço!
A própria lei fala que cabe a DENATRAN estipular a fiscalização.
Em tese, pegando o exemplo do Maurício: se ele for pego numa blitz no mês de março com o CRLV válido até agosto, mas não pagou o IPVA, poderá ter o veículo retido. É o que tem acontecido. A questão que levei ao DENATRAN é: e com o DPVAT? Tem como avergiuar se foi ou não liquidado? É considerado infração, já que o cidadão está com CRLV dentro da validade ou dentro da vigência?
Estou com vocês, só não quero que chegue amanhã ou depois alguém com a novidade de ter a moto apreendida porque não pagou esse famigerado seguro.
E só mais um detalhe: em caso de sinistro, não estando o DPVAT pago, pela lei, a seguradora pode negar o pagamento e imp**ar responsabilidade a quem não pagou.
Ou seja, o risco é considerável.
É injusto? Concordo.
Mas a lei fala que o vencimento ocorre junto com o IPVA.