Nova Lei sobre capacetes

23 Jan 2008 20:27 #166 por Gui Martins
Respondido por Gui Martins no tópico Nova Lei sobre capacetes
Sou novo no fórum, e estou puto com essa nova lei para os capacetes!

Sei que para quem pilota, está proibido viseira escura...

e pro passageiro? Alguem sabe se tem algum problema?

Até agora não consegui descobrir se tem problema ou não...

será que vou ter q me ferrar numa blitz pra saber?

Falow

BIZ 125+

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24 Jan 2008 06:32 #167 por mantabodyboarde
Respondido por mantabodyboarde no tópico Nova Lei sobre capacetes
Gui Martins,

Não está proibida a viseira escura.

O que é proibido é películas (insulfilm) ou uso da viseira escura a noite.
E deve ter escrito na viseira em algum lugar "APENAS USO DIURNO".

Durante o dia pode usar viseira escura numa boa, com esses dizeres, mas a noite não pode usar de forma alguma.

Serve tanto para o piloto quanto para o garupa!

Roger (mantabodyboarder)



XTZ 375iXk



São Bernardo do Campo - SP

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26 Jan 2008 15:27 #168 por Motorhead
Respondido por Motorhead no tópico Nova Lei sobre capacetes
Boa tarde a todos... Alguém aí viu no site do Inmetro a lista dos capacetes homologados?
( www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp )
- Selecione a Classe de Produto "Capacete para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares"
- Clique no botão buscar.

O Shark não tá lá

Bandit N1200

Brasília

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28 Jan 2008 06:23 #169 por Stradeir0
Respondido por Stradeir0 no tópico Nova Lei sobre capacetes
?

Shark tá lá sim. Procura direito.

O meu SHOEI que não tá, só os de 2006 pra cá que estão.



Que com ferro fere, com ferro será baleado :P

Strada 220cc - Malagueta

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28 Jan 2008 07:43 #170 por Motorhead
Respondido por Motorhead no tópico Nova Lei sobre capacetes
Stradeiro, até tentei de novo. Não achei mesmo... Tem o Shad e depois vem dos Shoei. Será c@g@d@ minha? Se puder me ajudar, agradeço.

Bandit N1200

Brasília

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28 Jan 2008 09:12 #171 por Bigulino
Respondido por Bigulino no tópico Nova Lei sobre capacetes
li uma reportagem outro dia em que o cara questionava com os fabricantes de capacetes o porquê de seus produtos virem com prazo de validade (geralmente 3 anos), se o produto é de plástico ou similar, não sendo perecível. Ai o cara representante das fábricas e blá blá blá desconversou, falando que o prazo de validade se refere ao revestimento interno, que com o uso constante cede, fazendo o capacete ficar folgado na cabeça do motociclista, e portanto, menos seguro. Sendo assim, o capacete de um motoboy dura muito menos do que o de alguém que usa a moto só nos fins de semana, e aí?

pra mim isso é conversa fiada das fábricas de capacetes, pra venderem mais, só isso...

comecei uma dieta radical: 0% Brahma, 0% Picanha

em 2 semanas, perdi 14 dias

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30 Jan 2008 09:21 #172 por BSM
Respondido por BSM no tópico Nova Lei sobre capacetes
Galera, não sei se já foi postado aqui... mas lá vai:


Capacete não tem validade

Etiqueta não precisa vir com validade, as fabricas tentam impor...

25/01/08 (#284)


Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina
Parecer nº 039/2006

REQUERENTE: Presidente do Conselho Estadual de Trânsito


ASSUNTO: Validade do capacete de segurança para motocicletas e similares.



Determina o Presidente do Cetran, parecer sobre o prazo de validade dos capacetes de segurança utilizados para a condução de motocicletas e similares, considerando que agentes de trânsito estariam autuando condutores dos referidos veículos por infração capitulada no art. 244, I do Código de Trânsito Brasileiro quando da verificação da suposta validade vencida dos mesmos.


Após consulta realizada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia - Divisão de Certificação de Produtos do Estado do Rio de Janeiro, Organismo este de Certificação de Produtos credenciado pelo INMETRO para a certificação de capacetes para ocupantes de motocicletas e similares, obtivemos a resposta do referido órgão que a norma NBR 7471/2001 – Capacetes para ocupantes de motocicletas e similares, que rege os ensaios para a avaliação da conformidade e a Portaria 086, de 24/04/02, do Inmetro que regulamenta a certificação destes produtos, não faz qualquer previsão quanto a especificação da validade do produto. De acordo com o referido órgão, é necessário constar a data de fabricação do capacete, porém os fabricantes colocam além da data de fabricação, uma data de validade nos rótulos, dentro dos capacetes, sendo que não há exigências específicas nos procedimentos de certificação a este respeito (data de validade).



No mesmo sentido, a Taurus Capacetes Ltda., uma das maiores fábricas de capacetes para motocicletas do Brasil, nos responde que não há na legislação brasileira, a Resolução n° 20 do Código de Trânsito Brasileiro, nem na definição técnica da norma NBR 7471/2001 do Inmetro qualquer menção sobre o prazo de validade dos capacetes motociclísticos pelo simples motivo de não tratar-se de um produto perecível.


Conforme salienta ainda a referida Empresa, as datas colocadas nas etiquetas dos mesmos existem devido a uma sugestão ao usuário de que o produto deveria ser substituído após três anos de uso contínuo. Ou seja, a partir do momento que é retirado da caixa e efetivamente utilizado continuamente durante o período indicado por pelo menos 12 horas diárias.O principal motivo da substituição do capacete após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, não está relacionado à perda de suas características protetivas, e sim à diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, girando em todos os sentidos e prejudicando, assim, a sua segurança.



No caso dos capacetes importados, em função da formulação diferenciada das espumas, estas se transformam em pequenos pedaços, como flocos, causando o mesmo efeito comentado no parágrafo anterior após cinco anos de uso. A informação consta também na etiqueta do produto.


Portanto, capacetes que são utilizados esporadicamente podem durar períodos mais longos desde que:

a) não tenham sofrido quedas;
b) sejam utilizadas peças originais;
c) o ajuste interno ainda esteja firme, evitando que o capacete gire na cabeça;
d) sejam fabricados por empresas idôneas e possuam o respectivo selo de certificação do Inmetro."



Sendo assim, conforme o exposto, conclui-se que o agente de trânsito quando em atividades de fiscalização de trânsito, não dispõe dos meios necessários para afirmar que determinado capacete está com sua validade vencida, apenas podendo ser verificado tal requisito em laboratórios apropriados para tal fim.


ANDRÉ GOMES BRAGA
CONSELHEIRO CETRAN



Colaboração e envio do:

Jerônimo F.'. de Oliveira - Niterói (RJ)
Moto Clube Bodes do Asfalto - Facção: Rio de Janeiro (RJ)

Fonte: Jacaré Motos

Ta aí...

B12 / Factor 125
BH / MG

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03 Fev 2008 08:02 #173 por Motorhead
Respondido por Motorhead no tópico Nova Lei sobre capacetes
Acho também que não tem data de validade...
Nossa, lembrei do Taurus San Marino que eu usava do meu pai quando eu "roubava" a CG dele... Aquilo era pesado, quente e feio pra burro... na época (1996) já tinha uns 5 anos de uso...
Recentemente comprei 2 NAU, um pra mim e outra pra esposa, saiu na base de R$470,00 mais ou menos na General Osório...
Pergunto: vocês conhecem esta marca, é bão mesmo este capacete? vale os 470 contos de réis que paguei? Ambos são o N20 V MAX - PRETO FOSCO e PRETO METALICO.
Obrigado

Bandit N1200

Brasília

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06 Fev 2008 20:23 #174 por BSM
Respondido por BSM no tópico Nova Lei sobre capacetes
Selo do Capacete é Adiado

Multas do selo do Inmetro serão anuladas

03/02/08 (#292)


Veja também no texto: Proibição de motos nas marginais de SP cancelada...
Numa reunião, dia 31/01/08, em Brasília no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) entre o diretor, Alfredo Perez, e dirigentes da Associação dos Motoboys de São Paulo e representantes do Ministério do Trabalho ficou resolvido que a obrigatoriedade do selo do Inmetro no capacete, que a resolução 203 determina, será adiada até 1º junho de 2008.


A deliberação de adiamento da exigência do selo no capacete será publicada nos próximos dias para que os Detrans, PMs e Agentes de Trânsito fiquem informados e não notifiquem a toa. Ficou acertado também que as multas, nesse sentido, emitidas até o momento serão anuladas.


Os motociclistas de todo país acreditam que o Denatran vai convocar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para mudar o item, na resolução 203, sobre selo do Inmetro. Nestes cinco meses restantes do adiamento o texto da resolução poderá ser revisto e a obrigratoriedade do selo retirada ou modificada para não causar tanta confusão e prejuizos aos motociclistas. Assim, vemos que as manifestações dos motoboys, na maior cidade do país, surtiram efeito.


Outra notícia boa é que foi revogado o decreto da prefeitura de São Paulo que proibia a circulação de motos nas vias marginais na cidade de São Paulo, uma vez que verificaram a confusão no trânsito que causava e o benefício era nenhum.


Consultada a respeito a AMOT-MG (Associação dos Motociclistas Trabalhadores de Minas Gerais) afirmou que, no ano passado quando lutou e venceu contra a resolução 203, que tinha multa de R$ 193,00 e apreensão de CNH e, estando com o diretor do Denatran, Alfredo Peres, solicitou a retirada do item selo do Inmetro da dita resolução já que ela seria mexida para atender solicitação da multa absurda. Porém, adiantou o presidente da AMOT-MG, José Carlos Roberto, não foi atendido e agora a coisa ficou muito feia e terão que mexer novamente, desacreditando o órgão federal, declarou.


Mais uma vitória dos motociclistas, notadamente dos motoboys que estão descobrindo que a sua união resulta em atendimento de suas reivindicações.

Fonte: Jacaré Moto

B12 / Factor 125
BH / MG

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19 Fev 2008 14:57 #175 por Beto 660
Respondido por Beto 660 no tópico Nova Lei sobre capacetes
postei em outro tópico, mas vou postar aqui para ser de conhecimento de todos.


O melhor (ou pior, sei lá ):

Agora vejam a posição da Taurus Capacetes perante esta resolução que não serve para nada:

Adesivos refletivos: qual a função?

O cliente Maurício Borges enviou a seguinte dúvida à Taurus Capacetes:

"Recentemente adquiri um capacete San Marino preto. No entanto, não continha os refletores brancos (tipo etiquetas), que costumavam vir acompanhados. O vendedor da loja me informou que tais adesivos foram dispensados porque os próprios adesivos azuis claros, o selo do INMETRO, etc. já cumprem essa função. Isso está correto? Os novos capacetes não vêm mais mesmo com tais adesivos brancos refletores?
Obrigado pela atenção,
Mauricio Borges".

O gerente de vendas Gianfranco Ugo Milani esclarece que a explicação do vendedor sobre o selo do INMETRO não tem qualquer fundamentação e acrescenta as seguintes informações:

"Realmente foi retirada da norma NBR7471/2001, que diz respeito à obrigatoriedade da aplicação dos elementos retroreflativos, em razão de não promover a segurança aos portadores de capacetes. Isto porque a idéia de que os fachos dos faróis deveriam incidir nestes elementos caiu por terra quando levantamos a norma técnica de fabricação de faróis automobilísticos, na qual o requisito técnico descrevo abaixo:

Tomamos como exemplo um farol, cujo o centro se encontra a uma altura de 40 centímetros em relação ao solo. A norma define que o facho da luz deve incidir a cada metro em 1% menor, ou seja, a origem do facho está a 40 centímetros em relação ao solo, decorridos 10 metros à frente a incidência do facho deverá estar a 30 centímetros em relação ao solo, e assim por diante.

Como podemos constatar, os elementos que eram aplicados aos capacetes, ficavam, em média, a 1,20 metros em relação com o solo, não existindo qualquer incidência dos fachos dos faróis nesta altura. Constatei, inclusive, que nós visulizamos melhor uma bicicleta quando os fabricantes dos pedais colocam os denominados "olhos de gato", que além de estarem em uma altura compatível com os facho dos faróis, ainda registram o movimento destes pedais, que proporcionam uma visualização maior do motorista que vem atrás.

A eliminação destes elementos já havia sido feita pelos fabricantes de todos os países. Isso pode ser constatado nas revistas especializadas importadas: nenhum capacete possui estas etiquetas refletoras.

O mais importante é que a lanterna traseira das motocicletas estejam em perfeita ordem, com as lâmpadas funcionando, limpas para melhorar a visualização, e serem utilizadas mesmo durante o dia, para aumentar a segurança. No caso de seu paralama traseiro não possuir um "olho de gato", adquira um e instale-o, pois aumentara ainda mais a sua segurança".

Fonte: http://www.tauruscapacetes.com.br/?on=esclarecimento&in= detalhe&id=33

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19 Fev 2008 15:49 #176 por Mauricio2099
Respondido por Mauricio2099 no tópico Nova Lei sobre capacetes
Ótimo, agora vao querer os adesivos nas pedaleiras tambem...

Mauricio209939497,7849189815

[]s

Maurício

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23 Jun 2008 07:27 #177 por FLIT
Respondido por FLIT no tópico Nova Lei sobre capacetes
BOM DIA!!

SOU CONTRA QUALQUER TIPO DE OBRIGATORIEDADE, MAS PELO QUE FOI MENCIONADO, ESTAS FITAS ADESIVAS REFLETIVAS PARA RODAS DÃO MAIOR VISUALIZAÇÃO PARA AS MOTOS.À NOITE EU MESMO JÁ PERCEBI QUE SE VÊ DE LONGE AS RODAS DAS MOTOS QUE TEM.

"NADA SUBSTITUI UM MOTORISTA OU PILOTO COM BOM SENSO"

O RESTO É PARA ARRANCAR NOSSO DINHEIRO.......

não importa a velocidade, pilote sempre com responsabilidade!!



GENTILEZA GERA GENTILEZA

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25 Jul 2008 12:46 #178 por azambon
Respondido por azambon no tópico Nova Lei sobre capacetes
...li em algum site da net, não me lembro qual, que a lei dos adesivos no capacete não existe mais procede?????

pergunto isso pq tenho um SUomy Trek, e coloquei os adesivos mas de forma personalizada, de uma maneira em que os adesivos fique nas formas do grafismo do capacete, mais de para prevenir ando com 4 adsivos em minha carteira, para se caso algum Guardinha embaça eu coloque....

obrigado!

HONDA - TITAN 150 ESD - PRETA 05/05



PROXIMA MOTO, ??????

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26 Ago 2008 08:34 #179 por FLIT
Respondido por FLIT no tópico Nova Lei sobre capacetes
O MEU É UM NITRO.. SABE QUE FIZ A MESMA COISA? ANDO COM UNS ADESIVOS NA CARTEIRA!!

não importa a velocidade, pilote sempre com responsabilidade!!



GENTILEZA GERA GENTILEZA

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05 Jun 2009 17:06 #180 por Magnun_NEO
Respondido por Magnun_NEO no tópico Nova Lei sobre capacetes
Amigos,
como ja disseram por aí... O que vale é o bom senso de quem canduz sua vida e tao logo sua moto.

Eu nao me importo de usar esses relfetores, assim como nao me importo de usar qualquer outro tipo de protecao, axo até que (pode ate ser utopia), mas axo que deveria ser obrigado o uso de cotoveleiras, joelheiras, luvas, agora sem obrigar a ser de marca, modelo etc, e sim apenas com liberacao tipo inmetro,

porem como ter acesso a tudo isso, visto que esse tipo de material é caro? simples, linha de credito para os motoboys(sao os que mais iriam chiar) e tao logo quanto mais se compraria, mais o preço baxaria,
tem cotoveleira por aí de R$40 reais..e tb tem de R$400,00 vc paga aquilo que quer usar, porem ambas dao o mesmo resultado, PROTEGEM!
alem disso, se tem veiculo tem que arcar com os custos dos mesmos...
quem prefere ficar com fratura expostano braço e gastar mó grana em tratamento, remedio, fisioterapia ou apenas gastar que seja R$100,00 e quando precise apenas sofrer um impacto e poucas escoriaçoes?

Mais uma vez, o bom senso é que entra em jogo...
nao interessa se tu tens uma POP 100 ou uma Haya 1300, o acidente é o mesmo, a fratura a mesma, os pontos de fratura os mesmos, o risco o mesmo em questao de acidente, entao vai do bom senso do piloto querer usar & investir na sua vida do que nao usar nada...

Fiz as contas esses dias e vi que com apenas R$1700,00 em media eu teria muito menos chance de me quebrar todo em um possivel acidente...
- Jaqueta R$400,00
- Calça R$400,00
- Luvas R$200,00
- Bota R$300,00
- Capacete R$400,00

Agora se por no papel todo os gastos que entra quando o cara se quebra todo,
- Hospital
- Fisioterapia
- Remedios
fora ficar sem ganhar, por nao conseguir trabalhar.




Absss

Canoas/RS

ENCONTRO MotonlineRS:

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