Nova Lei sobre capacetes

20 Nov 2007 15:27 #121 por Sabbra
Respondido por Sabbra no tópico Nova Lei sobre capacetes
e ae alguém ja foi multado?



Honda 750-FOUR 1974 - "7 GALO"

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20 Nov 2007 18:48 #122 por Sabbra
Respondido por Sabbra no tópico Nova Lei sobre capacetes
derrrr agora q vi q a lei nao entrou em vigor ainda



Honda 750-FOUR 1974 - "7 GALO"

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24 Nov 2007 07:49 #123 por Beto 660
Respondido por Beto 660 no tópico Nova Lei sobre capacetes
Só entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2008.
Mas até agora, nada de revisões como prometeram. Com certeza irão publicar ela na calda da noite do 31/12/2007 para ninguém ficar enchendo o saco dos "experts" do Contran.
Este é o Lisarb!!!

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24 Nov 2007 12:13 #124 por Sabbra
Respondido por Sabbra no tópico Nova Lei sobre capacetes
tomara que façam as devidas revisões...principalmente a do oculos...



Honda 750-FOUR 1974 - "7 GALO"

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05 Dez 2007 14:55 #125 por Beto 660
Respondido por Beto 660 no tópico Nova Lei sobre capacetes
Alguém tem notícia sobre esta novela?

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07 Dez 2007 11:34 #126 por PilotodeStrada
Respondido por PilotodeStrada no tópico Nova Lei sobre capacetes
Segundo o site do Denatran a Resolução 203 entra em vigor a partir de 01/01/2008 ....


Portanto preparem-se, a partir disso só capacete com norma do Inmetro, adesivos reflexivos e óculos específicos para motociclistas, nada de óculos de sol ou corretivos ( para quem usa os capacetes modelo aberto )...


Não entendi as queixas do pessoal qto ao uso de capacete certificado pelo Inmetro, alguém usa algum modelo q não o seja ? ...


Eu notei q em regiões de fronteira onde moro, isso é muito comum pois muitos vão ao Paraguay e comprar aqueles mod. capeta q eu não usaria nem de graça...


Qto ao detalhe de alguns usarem capacetes importados, tem q ver se o mesmo tem alguma norma de segurança, ou certificado dos países de origem, nesse caso isso poderia ser argumentado com o policial em caso de parada para averiguação...


Eu uso um mod. da Peels MAch 5, mas ano q vem pretendo adquirir um na linha da Shark, Suomi ou Shoei...

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07 Dez 2007 12:53 #127 por mantabodyboarde
Respondido por mantabodyboarde no tópico Nova Lei sobre capacetes
Piloto.

tem gente que vai pro exterior (ou parente que vai) e volta com capacete gringo, shark, suomy, agv, etc, desses top, com certificação internacional da europa.

Mas pro inmetro não vale, tem que ser o que os importadores abusivos trazem vendendo por 3x o preço, ou os penicos com alça de 40 reais...

Roger (mantabodyboarder)



XTZ 375iXk



São Bernardo do Campo - SP

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07 Dez 2007 13:53 #128 por Sabbra
Respondido por Sabbra no tópico Nova Lei sobre capacetes
na verdade não são os importadores os abusivos ...
são os impostos...vc pega uma nitro de 100 dolares
multiplica por 2 mango do real mais 60% de imposto = 320 reais hehehe]


todos os importados q sao vendidos no brasil tem o selinho do inmetro...

o problema como falaram é quando vc traz algum ehhehe



to aqui tentando bolar algum adesivo legal hahahhaha

uso um ntri n400 fosco...



Honda 750-FOUR 1974 - "7 GALO"

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07 Dez 2007 15:04 #129 por mantabodyboarde
Respondido por mantabodyboarde no tópico Nova Lei sobre capacetes
Sabbra, me desculpe, mas mesmo importando legalmente voce paga quase 50% do que cobram na loja...

Se apoiam nesse selo do inmetro e no lobby deles por essa resolução sem pé nem cabeça...

Roger (mantabodyboarder)



XTZ 375iXk



São Bernardo do Campo - SP

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07 Dez 2007 16:06 #130 por drvinny
Respondido por drvinny no tópico Nova Lei sobre capacetes
Alguém sabe algum macete para retirar o selo do inmetro sem rasgar para colar em outro capacete? Estou na situação que o mantabodybparde falou: vou viajar e quero trazer um capacete top - sem ter que passar pelos intermediários que encarecem muito o produto. Tem mais, vi em algum lugar que as agências de certificação podem ter convênios de equivalência; será que o inmetro tem com agências internacionais que certificam capacetes?

Shadow 750

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07 Dez 2007 16:29 #131 por Sabbra
Respondido por Sabbra no tópico Nova Lei sobre capacetes
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus
agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo
de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a
existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo
1º e do Anexo desta Resolução.


eh soh dos LADOS e A TRAZ hehehe



Honda 750-FOUR 1974 - "7 GALO"

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10 Dez 2007 18:10 #132 por Locke
Respondido por Locke no tópico Nova Lei sobre capacetes

Sabbra escreveu: Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus
agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo
de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a
existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo
1º e do Anexo desta Resolução.


eh soh dos LADOS e A TRAZ hehehe


Um policial me disse que tem que ter adesivo na frente também...

O problema é que estão vendendo modelos com adesivos na frente, aí os PM's pensam que é obrigatório por adesivo reflexivo na frente.

Lei nova é fogo, nem os policiais sabem como deve ser o certo.

edit: O difícil vai ser colocar adesivo no meu MHR...é muita maldade.... Locke39426,8450694444

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10 Dez 2007 22:44 #133 por Sabbra
Respondido por Sabbra no tópico Nova Lei sobre capacetes
hehehe entao q bizarro na mesma resolução no final dela tem, dizendo q precisa ter na frente tb
Sabbra39427,0330787037



Honda 750-FOUR 1974 - "7 GALO"

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12 Dez 2007 15:53 #134 por Beto 660
Respondido por Beto 660 no tópico Nova Lei sobre capacetes
Mais notícias sobre a Resolução 203:
www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_ 06.pdf

RESOLUÇÃO Nº 257 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o art. 4º da Resolução nº 203/2006, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, e dá outras providências.

Considerando o estabelecido na Deliberação nº 59, de 17 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Resolução nº 203/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no artigo 2º desta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.”

www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CON TRAN_257.pdf


Antes as penalidades da Res. 203 eram assim:

Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso.

Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;




Após a Res. 257, as penalidades ficaram assim:

Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no artigo 2º desta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.”

Inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230. Conduzir o veículo:
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;




Resumo da história:
A única coisa que mudaram foi o modo de nos enquadrar nas infrações, pois antes a infração era gravíssima (sete pontos na carteira de habilitação), teria multa e suspensão do direiro de dirigir e ainda a apreensão do veículo.
Após vários dias de análise :roll: , foi designado que quando se estiver com o capacete fora das especificações vamos ganhar uma multa de infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação), e o veículo será retido para regularização.
Espera, regularizar oque no veículo? Se eu trocar de capacete (um com os tais adesivos) já sanei a irregularidade, então para que reter o veículo? :-x

Uma pergunta que não quer calar: QUEM SÃO OS "ESPECIALISTAS" QUE FAZEM ESTAS LEIS E RESOLUÇÕES! :-x

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13 Dez 2007 07:07 #135 por Bigulino
Respondido por Bigulino no tópico Nova Lei sobre capacetes
Beto, reter o veículo é diferente de apreender. Se vc for parado em uma blitz vai ter que ficar estacionado até resolver o problema (não do veículo, mas do capacete). Imagina se ele te multassem por causa do capacete, aí vc assina e vai embora usando ele!

comecei uma dieta radical: 0% Brahma, 0% Picanha

em 2 semanas, perdi 14 dias

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