Será? Então deixa eu te relatar um fato que aconteceu com o meu cunhado:
Ele tinha um gol com película nos vidros (insulfilm) muito escuro, parecia uma fita isolante, e o carro estava rebaixado e com rodas aro 16", senão me engano. A polícia rodoviária estadual o atacaou e multou sem perdão, reteu o documento do carro e deu 2 dias apara ele regularizar o carro (tirar as películas, trocar as rodas e levantar o carro). Após feito isso ele foi lá, o guarda averiguou o carro e devolveu os documentos.
Em nenhum momento o carro ficou sem andar, apenas teve os documentos do carro retido. Então eu acho que nesse caso o certo seria reter o documento de habiliatação e não a moto.
Tem algum advogado no recinto que possa esclarecer estas e outras dúvidas?
Eu entendo assim:
Se a gente for pego numa blitz com capacete em situação irregular, além da
multa temos que nos virar p/ descolar um capacete "dentro da lei" p/ sair
com a moto.
O capacete é considerado parte do "veículo", por isso acontece a retenção
para regularização.
Agora, reter os documentos e liberar o veículo acho meio irregular pois é
ilegal andar sem os documentos. Aí vc cai noutra blitz, além da mesma
situação irregular, ainda ganha mais multa por estar sem os documentos...
Roberto, mas aí eles te dão um protocolo (ou algo assim) de que seus documentos estão apreendidos até tal data, e se vc cair em uma blitz não tem nada a ver. O problema é se já tiver passado a data pra vc ter resolvido o problema, levado pra vistoria e pegado os documentos de volta...
alguem aki me tira uma duvida por favor
comprai um amoto esse ano,
e veio o capacete EBF e tem 4 adesivos, nos lados,frente e tras,
akele adesivo prata, q refete.
esses tipos de adesivos podem? ou tem q ser akele feioso mesmo de caminhão?
MARCOS, esses adesivos prata feiosos q são os adesivos refletivos obrigatórios. capacetes novos agora vêem com eles já colados, os antigos tem q comprar e colar
meu mach5 e meu ebf7 já vieram
Mauricio2099 escreveu: So´ uma coisa: esses adesivos serao obrigados ate´ durante o DIA?
Sim, são obrigatórios a partir de 1 de Janeiro/2008 diuturnamente.
Já as viseiras cristal são obrigatórias à noite, enquanto de dia são permitidas as viseiras fumê, espelhada etc...
EdyStauch escreveu: Eu tenho quase certeza que lí em algum lugar
, que como os farois dos outros veículos apontam para o chão os adesivos não tem função alguma, e dessa forma a tal lei seria cancelada.
Lembro que o texto que lí falava até da altura dos faróis, altura que o capacete fica, etc...
Alguém viu algo parecido?
Se assim fosse, qual seria a funcionalidade das placas de sinalização à noite?
Mesmo com os faróis apontando para baixo,luz suficiente é dispersa para ocasionar a iluminação da sinalização de trânsito e assim por conseguinte dos adesivos nos capacetes.
Eu comprei recentemente um Zeus 508 que já vem com todos esses adesivos e o tal do selo do inmetro. Parecido com esse:
Dentro tem uma etiqueta escrito Inmetro bem vagabunda. Qualquer confecção do Brás faz igual. Pois bem, o selo do Inmetro não vai resistir a muitas chuvas. Com uma etiqueta dessas alguém vai dizer que meu capacete é "Inmetrado"? Se for assim é só fazer essa etiqueta ridícula e tá tudo certo. Tenha a santa paciência né!!!!!!
Outra noite dessas na estrada surge na minha frente (eu de carro) uma moto
muito devagar e toda apagada. Só vi o cara por causa dos adesivos no
capacete.
Os meus já instalei, são maiores do que a lei manda. Só são pretos, mas
refletem em branco. Espero que não me perturbem por isso...