Paulo, parabéns pela matéria e pela postura junto a concessionária.
Luto pelo ensino de direito constitucional e de direto do consumidor nas escolas. Isso é questão de cidadania.
Só uma cosinha: vc tem 90 dias (prazo decadencial) para reclamar (art. 26 do CDC). Tudo bem, é o que vc fez. mas tem que fazer por escrito. Ai, se o problema não for resolvido, vc pode exigir o artigo 18, que determina o prazo máximo de 30 dias para se sanado o problema. Não sanado o problema vc pode pedir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga com juros e correção ou o abatimento proporcional do preço.
Dou-lhe uma idéia. Vá num Juizado Especial Civil - antigo pequenas causas, sem advogado, todavia, não é causa que supere 20 salários mínimos e peça a restituição de tudo que foi pago.
A concessinária quando for citada vai assustar.
Haverá audiência para tentativa de conciliação. Aí vc cobra o que vc gastou com o mecânico, mas não fala que arrumou a motoca. Entendeu?? O Juiz vai virar pra vc: tem possiblidade de acordo? Vc: Tem. Quero meu dinheiro de volta, como manda o CDC.
Concessionária: não..mais, sei lá entende...nós vamos arrumar.
Vc: não confio mais em seus serviços. Dei toda chance do mundo pra vcs.
No final: vamos fazer o seguinte: vou gastar X pra arrumá-la, assumo o risco e vcs pagam X, tudo bem?
E um abraço pra eles...não é justo vc arcar com o custo de algo que deveria vir perfeito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9099.htm
/
200.181.15.9/CCIVIL_03/LEIS/L8078.htm
Um abraço
João Tadeu39282,5049189815