CTB em doses homeopáticas

03 Ago 2010 15:14 #76 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
Eu não voto nesses.

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Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

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04 Ago 2010 06:03 #77 por MÁRIO_SÉRGIO
No mínimo curioso:


Certamente você já viu carros de polícia ou de fiscalização de trânsito estacionados sobre calçadas, com as luzes sinalizadoras sobre o teto acionadas, em locais de circulação intensa de pessoas ou grande fluxo de veículos. Quando chega perto percebe que o motor está ligado, senão a bateria não suportaria o consumo do dispositivo de sinalização de emergência, gastando combustível, à primeira vista, desnecessariamente.


Sabe por quê?


O Art. 222. prevê que " Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa. "


Essa eu gostaria de ver: um carro de fiscalização de trânsito sendo multado, seria muito cômico.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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04 Ago 2010 06:25 #78 por MÁRIO_SÉRGIO
Crianças; cuidado para não ficar sem poder pilotar.


Dois veículos passam por uma blitz, cada um deles transportando uma criança de 9 (nove) anos, um automóvel com a criança no banco dianteiro e uma moto com a criança na garupa. O automóvel é retido e a moto liberada.


Qual o por quê dessa "discriminação" pois ambas as crianças tem a mesma idade?


Simples a resposta:


Nos automóveis, somente crianças com mais de 10 (dez) anos podem ser transportadas no banco da frente (exceto veículos cuja capacidade seja de até dois ocupantes, exemplo das picapes), abaixo dessa idade a criança deve ser acomodada no banco trazeiro, equipado com cadeirinhas especiais para transportá-las.


Já na moto, é permitido transportar crianças com idade superior a 7 (sete) anos.



[font="Times New Roman, Times, serif"]" Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. "[/font]



[font="Times New Roman, Times, serif"]" Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo[/font] até que a irregularidade seja sanada. "


[font="Times New Roman, Times, serif"]" Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:[/font]


[font="Times New Roman, Times, serif"]V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir[/font]; "

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Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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04 Ago 2010 06:58 #79 por Bráulio Biker

MÁRIO_SÉRGIO escreveu:
Crianças; cuidado para não ficar sem poder pilotar.


Dois veículos passam por uma blitz, cada um deles transportando uma criança de 9 (nove) anos, um automóvel com a criança no banco dianteiro e uma moto com a criança na garupa. O automóvel é retido e a moto liberada.


Qual o por quê dessa "discriminação" pois ambas as crianças tem a mesma idade?


Simples a resposta:


Nos automóveis, somente crianças com mais de 10 (dez) anos podem ser transportadas no banco da frente (exceto veículos cuja capacidade seja de até dois ocupantes, exemplo das picapes), abaixo dessa idade a criança deve ser acomodada no banco trazeiro, equipado com cadeirinhas especiais para transportá-las.




Mário, na auto "escola" uma vez o instrutor disse que no caso de o carro já estar com todos os bancos trazeiros ocupados por crianças e houver mais uma, a maior entre elas poderá ir no banco da frente, mesmo ela tendo menos de 10 anos. Você sabe se o CTB discorre sobre isso?

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04 Ago 2010 09:08 #80 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
E no caso de caminhotes e caminhonetas?


Pode ou não pode?

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04 Ago 2010 09:32 #81 por MÁRIO_SÉRGIO
Baulio e Mandruvá


Veículos que não tem o banco trazeiro podem transportar crianças no "banco da frente", conforme dispõe a resolução 15/98 do Denatran e o que o Braulio mencionou é regulado no Parágrafo segundo da mesma resolução.


" CONSIDERANDO ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros, menores de dez anos; resolve:


[font="Times New Roman, Times, serif"][size=2>

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04 Ago 2010 18:40 #82 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
Mário, se a rua é mão única e o estacionamento é do lado esquerdo, os passageiros ainda assim tem que descer do lado direito do carro?

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05 Ago 2010 05:49 #83 por FACSJONY
Respondido por FACSJONY no tópico CTB em doses homeopáticas

MÁRIO_SÉRGIO escreveu:



Essa eu gostaria de ver: um carro de fiscalização de trânsito sendo multado, seria muito cômico.



Ja vi em carro de fiscalização de transito sem placa aqui em fortaleza.

JONY SUZUCANDO...

YES 125cc "Suzi"- 2009/09

Fortaleza - CE



Para que correr se com a Suzi eu posso desfilar...

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05 Ago 2010 08:07 #84 por MÁRIO_SÉRGIO

MANDRUVADOIDAO escreveu: Mário, se a rua é mão única e o estacionamento é do lado esquerdo, os passageiros ainda assim tem que descer do lado direito do carro?



A Lei fala em "lado da calçada".


" [font="Times New Roman, Times, serif"]Parágrafo único. [/font][font="Times New Roman, Times, serif"]O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.[/font] "


Neste caso, por analogia, o passageiro do banco da frente toma o lugar do condutor e deve poder descer pela porta direita, sem ser penalizado.

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05 Ago 2010 09:49 #85 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
Mas não está claro. Não vi ainda um motorista dirigir sem volante. O que caracteriza o passageiro como "condutor fantasma"?


Ou essa é mais uma daquelas perguntas que dão abertura a jurisprudência?

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10 Ago 2010 12:02 #86 por MÁRIO_SÉRGIO
[size=3>Uso de celular ao dirigir


Nossos legisladores foram infelizes ao citar o uso de telefones celular ao volante, quando especificaram o tipo de conexão auditiva. Veja o que diz a lei:


" Art. 252. Dirigir o veículo:[/size=3>Uso de celular ao dirigir


Nossos legisladores foram infelizes ao citar o uso de telefones celular ao volante, quando especificaram o tipo de conexão auditiva. Veja o que diz a lei:


[size=3 face]


VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa. "



Poderiam ter sido mais objetivos se falassem apenas "utilizar aparelho de comunicação celular", pronto, isso englobaria todas as evoluções tecnológicas futuras.


Foi o que aconteceu com a tecnologia "bluetooth", deixaram de ser necessários os fones de ouvido.


Como a Resolução do Contran nº 242/07 passou a permitir a utilização de aparelhos GPS acessível ao condutor do veículo, tudo ficou fácil, os fabricantes adaptaram "bluetooth" nos GPS, aproveitando-se da brecha na lei, "legalizando" a utilização do celular enquanto se dirige - alguns toca-cds também oferecem esse recurso - isso elimina os fios e os fones de ouvido, portanto, tornando esse ato perfeitamente legal.


LEGAL mas IMORAL[/size=3 face]


[size=3 face]

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13 Ago 2010 19:41 #87 por MÁRIO_SÉRGIO
Temos um dos melhores códigos de trânsito do mundo;
temos um dos melhores códigos de defesa do consumidor do mundo;
temos uma po**ada de coisas melhores do mundo.


De quê adianta isso se a lei não é aplicada?


Hoje vi no noticiário a reportagem de uma motorista que acumula quase 1.500 pontos (HUM MIL E QUINHENTOS PONTOS -coloquei extenso, em maiúsculas, em vermelho, para você ter certeza de que não houve engano no número) referentes a infrações de trânsito cometidas.


Pasmem: E AINDA CONTINUA DIRIGINDO.


dessa forma, de que adianta a lei?



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13 Ago 2010 19:49 #88 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
A lei sempre estará favorecendo a quem for de direito.

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14 Ago 2010 15:47 #89 por Bráulio Biker
Eu ouvi falar que as permissões para dirigir tiradas a partir deste ano não serviriam mais para conduzir veículos em rodovias, ou seja, quem tem permissão não poderia viajar dirigindo ou pilotando. Alguém pode confirmar se isso é ou não verdade?

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15 Ago 2010 16:31 #90 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
A lei ainda está em tramitação.

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