CTB em doses homeopáticas

30 Jul 2010 08:25 #31 por __Rox
Respondido por __Rox no tópico CTB em doses homeopáticas
@Bráulio

UnB (Universidade de Brásilia?), caso seja, se o estacionamento for dentro da universidade, não há possibilidade de você ser multado ou multar algum veículo, pois trata-se de um espaço privado da UnB e não de um espaço público.

Já se o estacionamento ficar fora da universidade (entende-se na rua), você deverá somente estacionar nas vagas destinadas as motos, se algum carro estiver estacionado nas vagas das mesmas, você pode falar com algum policial que esteja próximo e informar que há um veículo estacionado em uma vaga que não é direcionada a ele.
Mesmo não havendo vaga para motos, você só pode estacionar a moto nas vagas reservadas a mesmas.

Abraço.

Ex Biz C100 2005
Ex Fazer 250 2008
Atual Celta 2002

Sem moto no momento :(

Itajaí/SC

Se agride ou agrada, o seu lugar no grid de largada não muda nada.

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30 Jul 2010 08:33 #32 por Bráulio Biker

__Rox escreveu: @Bráulio

UnB (Universidade de Brásilia?), caso seja, se o estacionamento for dentro da universidade, não há possibilidade de você ser multado ou multar algum veículo, pois trata-se de um espaço privado da UnB e não de um espaço público.
Abraço.



Isso, UnB é a Universidade de Brasília. Mas a Universidade é Federal, portanto, pública, logo, seus estacionamentos são de uso público, ou não?

__Rox escreveu: @Bráulio

Mesmo não havendo vaga para motos, você só pode estacionar a moto nas vagas reservadas a mesmas.

Abraço.



Agora eu não entendi. Segundo o Mário Sérgio, na primeira página deste tópico,:

MÁRIO_SÉRGIO escreveu:
Pois é Braulio, caso não haja sinalização indicando a proibição de estacionamento de motos ou mesmo indicando a posição de parada das motos, o motociclista poderá estacionar normalmente, EM QUALQUER LUGAR da área destinada ao estacionamento de veículos.


[...]



Agora to confuso...

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30 Jul 2010 08:54 #33 por __Rox
Respondido por __Rox no tópico CTB em doses homeopáticas
@Bráulio,

Olha, dentro da faculdade não há possibilidade de ser multado, mesmo sendo uma faculdade federal. (Se eu estiver errado alguém me corrija, mas tenho 99,9% de certeza disto).

Eu entendi que você falou em estacionar nas vagas destinadas a carros, mas se não há restrição você pode estacionar sim

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30 Jul 2010 09:08 #34 por Bráulio Biker
Agora sim. Tudo esclarecido. Valeu.

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30 Jul 2010 09:48 #35 por MANDRUVADOIDAO
Respondido por MANDRUVADOIDAO no tópico CTB em doses homeopáticas
Outra coisa interessante. Mesmo se você for o dono da garagem, você não pode estacionar em frente a ela.

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

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30 Jul 2010 10:43 #36 por MÁRIO_SÉRGIO

Bráulio Biker escreveu:
Posso localizar um policial e pedir para ele multar o carro que esteja estacionado no lugar das motos?



Braulio


Você teria que consultar se existe alguma lei municipal ou estadual que fale sobre isso.


Aqui em Curitiba o nosso órgão municipal de trânsito tem livre acesso aos estacionamentos de locais franqueados ao público, tipo superm*r*ados, shoppings, universidades e outros, e quando o fazem, multam os veículos que estão estacionados nas vagas para idosos e portadores de necessidades especiais.


Faça uma experiência, chame as autoridades de trânsito e veja o que acontece, se eles irão multar os carros estacionados irregularmente nas vagas de motos.


Se não o fizerem, bota a boca no trombone; escreva para o jornal local e faça a sua denúncia.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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30 Jul 2010 10:48 #37 por Poeta
Respondido por Poeta no tópico CTB em doses homeopáticas
Mas ficou uma dúvida!

Segundo o que o Mário publicou, mesmo nas ruas internas de condomìnios residenciais pode ser aplicada multa a menor dirigindo carro, moto, scooter ou qualquer veículo que precise de habilitação.

Só não sei se a multa é só no caso de condução ou se poderia ser aplicada por estacionar em vaga proibida para este tipo de veículo.

Pois aqui em Curitiba, se o cara para o carro na vaga de moto é multa na certa, agora fica a dúvida pro Mário esclarecer!

No caso de estacionamento irregular dentro de condiminio e/ou universidadades particulares/públicas, é passível de multa?

Confraria Motonliners

1ºENM inicia uma tradição!

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30 Jul 2010 10:50 #38 por Poeta
Respondido por Poeta no tópico CTB em doses homeopáticas
Enquanto eu escrevia o Mário já estava respondendo!

Confraria Motonliners

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30 Jul 2010 11:13 #39 por MÁRIO_SÉRGIO
A Lei fala em condomínios constituidos de unidades autônomas, o que não é o caso de uma universidade, que não pode ser considerada como condomínio.


No caso de um condomínio a autoridade de trânsito analisa a situação como se estivesse em qualquer rua ou avenida, ou seja, se o sujeito estacionou em local claramente definido como proibido, estará passível de ser multado e até mesmo ter seu veículo guinchado.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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30 Jul 2010 11:17 #40 por Bráulio Biker
Esse Mário é rápido no gatilho, ou melhor, no teclado...

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30 Jul 2010 11:33 #41 por MÁRIO_SÉRGIO
Guarde na memória o número desse artigo do CTB


No dia anterior, ocorreu um acidente que resultou em arrancar a placa que indicava uma conversão proibida em uma grande avenida. Ao fazer a conversão neste local, você é interpelado por um agente de trânsito que, independente da sua choradeira, o multa por fazer conversão proibida.


A multa é devida?


O Art. 90 do CTB fala especificamente desse assunto, vejamos:



[font="Arial, Helvetica, sans-serif"]" Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.[/font]


[font="Arial, Helvetica, sans-serif"]§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. "[/font]



Pois eu lhe respondo que a multa É DEVIDA.


Entretanto, você poderá entrar com recurso junto ao órgão de trânsito provando a ausência de sinalização. Somente após o julgamento e veredicto favorável ao seu recurso é que você estará desobrigado do pagamento da multa.


Caso você não entre com recurso ou o mesmo seja indeferido, você deverá arcar com o ônus da multa.



Da mesma forma, se você se envolver em um acidente e conseguir provar que o mesmo aconteceu por causa da ausência de necessária sinalização, será possível acionar o Estado para que arque com os prejuízos decorrentes do acidente, baseando-se no Inciso 1º do Art. 90. Como exemplo: você levou um tombasso de moto por causa de um "quebra-molas" não sinalizado. Processe o Estado e será ressarcido dos prejuízos.
MÁRIO_SÉRGIO40389,6081481481

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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30 Jul 2010 11:39 #42 por MATUSA
Respondido por MATUSA no tópico CTB em doses homeopáticas
Tá indo muito bem, Márião!!!!

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30 Jul 2010 11:51 #43 por __Rox
Respondido por __Rox no tópico CTB em doses homeopáticas
Assim como as multas por estacionar em local proibido podem ser revistas, é necessário a placa avisando, as faixas das calçadas pintadas em amarelos, e mais umas coisinhas, não estou com o CTB aberto

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30 Jul 2010 12:18 #44 por Bráulio Biker
Restituição de IPVA.


Se por uma tragédia seu veículo for furtado, você sabia que tem direito a receber de volta parte do IPVA correspondente ao período não utilizado?


Pois é, eu também não. Recebi essa informação por e-mail e queria saber se procede...

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30 Jul 2010 13:13 #45 por Poeta
Respondido por Poeta no tópico CTB em doses homeopáticas
O Mário já confirma, mas até onde sei, procede sim, Bráulio!

Mário, continue com esta orientação que certamente ajudará muitos!!!


Poeta40389,6784953704

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