CTB em doses homeopáticas

22 Jul 2010 20:43 - 08 Set 2012 07:48 #1 por MÁRIO_SÉRGIO
Este tópico destina-se à postagem . . .
. . . em doses homeopáticas, de dúvidas e esclarecimentos sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Creio que será bastante útil para a galera da comunidade conhecer as "armadilhas" escondidas no CTB, que desconhecemos:



Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.
Anexos:

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22 Jul 2010 20:44 #2 por MÁRIO_SÉRGIO
A PRIMEIRA

Você deixa seu filho(a) andar de moto nas ruas internas do seu condomínio ou no pátio do seu prédio, isso pode dar multa?

Vejamos o que diz o artigo 2º do CTB

" Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. "

Portanto, segundo a lei, constitui infração de trânsito sujeita às mesmas multas aplicáveis caso ocorresse o mesmo em via pública.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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23 Jul 2010 17:27 #3 por MÁRIO_SÉRGIO
Patriarca,


FAVOR DELETAR ESTE POST


Obrigado!
MÁRIO_SÉRGIO40382,9213773148

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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23 Jul 2010 17:36 #4 por Patriarca
Respondido por Patriarca no tópico CTB em doses homeopáticas
Mário, vi esse tópico hoje, e como sabemos a galera não frequenta muito esses lados, mas por ser um ótimo tópico, seria interessante vc colocar o link dele lá no tópico dos Zumbis, tenho certeza de que será uma baita divulgação, e eu estou fazendo a minha parte agora.

"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."

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23 Jul 2010 17:54 #5 por Bráulio Biker
Eu tenho uma dúvida. A respeito de estacionamentos, onde posso e onde não posso estacionar minha moto? Ela pode ocupar toda a vaga de um carro ou eu sempre tenho que procurar uma "brechinha" pra poder encaixar ela?

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23 Jul 2010 18:26 #6 por MÁRIO_SÉRGIO

Bráulio Biker escreveu: Eu tenho uma dúvida. A respeito de estacionamentos, onde posso e onde não posso estacionar minha moto? Ela pode ocupar toda a vaga de um carro ou eu sempre tenho que procurar uma "brechinha" pra poder encaixar ela?



Pois é Braulio, caso não haja sinalização indicando a proibição de estacionamento de motos ou mesmo indicando a posição de parada das motos, o motociclista poderá estacionar normalmente, EM QUALQUER LUGAR da área destinada ao estacionamento de veículos.


Em algumas cidades há a proibição de estacionamento de motos fora das áreas específicas, a elas destinadas, isso por causa da cobrança de estacionamento pelos municípios. Nestas não tem jeito, como está sinalizado o motociclista terá que disp**ar a tapa um lugar para deixa a sua moto junto com uma centena de motociclistas que enfrentam o mesmo problema.


Para embasar o que descrevi acima, vejamos o que prega o Artigo 48, parágrafo 2º do CTB:


" O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em POSIÇÃO PERPENDICULAR Á GUIA DA CALÇADA (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição ".

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23 Jul 2010 18:50 #7 por Bráulio Biker

MÁRIO_SÉRGIO escreveu:

Bráulio Biker escreveu: Eu tenho uma dúvida. A respeito de estacionamentos, onde posso e onde não posso estacionar minha moto? Ela pode ocupar toda a vaga de um carro ou eu sempre tenho que procurar uma "brechinha" pra poder encaixar ela?



Pois é Braulio, caso não haja sinalização indicando a proibição de estacionamento de motos ou mesmo indicando a posição de parada das motos, o motociclista poderá estacionar normalmente, EM QUALQUER LUGAR da área destinada ao estacionamento de veículos.


Em algumas cidades há a proibição de estacionamento de motos fora das áreas específicas, a elas destinadas, isso por causa da cobrança de estacionamento pelos municípios. Nestas não tem jeito, como está sinalizado o motociclista terá que disp**ar a tapa um lugar para deixa a sua moto junto com uma centena de motociclistas que enfrentam o mesmo problema.


Para embasar o que descrevi acima, vejamos o que prega o Artigo 48, parágrafo 2º do CTB:


" O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em POSIÇÃO PERPENDICULAR Á GUIA DA CALÇADA (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição ".






Obrigado Mário Sérgio. O que vai ter de gente me xingando aqui em Brasília por "desperdiçar" uma vaga inteira com uma simples moto vai ser brincadeira. Mas não tô nem aí. Não estarei indo contra nenhuma lei, pelo contrário, estarei deixando de fazer como a maioria, colocando a moto nas calçadas ou em outros lugares indevidos.


Muito obrigado.

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23 Jul 2010 18:56 #8 por Soueu
Respondido por Soueu no tópico CTB em doses homeopáticas

MÁRIO_SÉRGIO escreveu:
...o mesmo não despertou nenhum interesse nos membros ...



Boa proposta deste tópico


Só agora eu vi. Também, ficou escondido
soueu40382,9149884259

Sempre na boa / sempre de moto - Biker since 1975.

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23 Jul 2010 19:25 #9 por MÁRIO_SÉRGIO
Mais uma legal e pouca gente sabe.


Você está trafegando por uma rodovia e ao iniciar a ultrapassagem do veículo, percebe que está no "ponto cego" do retrovisor e dá duas buzinadinhas para alertar o motorista à frente, da sua presença.


O motorista se irrita, te chinga, gesticula e mesmo sem ouvir, você sabe que ele está esbravejando irritado e te mandando para aquele lugar.


Nessa situação:


a) O motorista está coberto de razão porque a buzina incomoda.


b) Está previsto no CTB que você deve/pode usar a buzina para alertar o condutor à sua frente, da sua presença e sua intenção em ultrapassá-lo.


c) A buzina só deve/pode ser acionada em casos de emergência para alertar algum pedestre desavisado.


d) A buzina é sua e você buzina na hora em que você quiser.





Creio que depois que você ler o Artigo 41 do CTB vai poder responder com segurança à questão acima:


" Art. 41 - O condutor do veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:


I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;


II - fora das áreas urbanas, quando dor conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. "



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Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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23 Jul 2010 19:51 #10 por MÁRIO_SÉRGIO
Você dirige um carro de 4 portas transportando mais 3 passageiros. Chega no ponto desejado e o estaciona regularmente junto ao meio-fio, sendo que cada ocupante desce do veículo utilizando sua porta.


Ao retornar ao veículo o seu para-brisa está "adornado" com uma multa.


Qual infração foi cometida?


Não responda antes de ler o Artigo 49 do CTB:


" Art. 49 - O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.


Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor. "


Nunca ouvi dizer que alguém tenha sido multado por esse motivo mas em caso de acidente esse artigo pode ser determinante para te obrigar a pagar todos os prejuízos materiais e hospitalares do motociclista que bateu na porta quando ela foi aberta pelo carona desatento.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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23 Jul 2010 20:14 #11 por Bruno Oliveira
Respondido por Bruno Oliveira no tópico CTB em doses homeopáticas
Uma dúvida, a calçada da empresa que trabalho é bem larga, estaciono a moto em um canto que não atrapalha a passagem das pessoas, posso ser multado ? até hoje nunca deram nenhuma advertência.

Não abuse da velocidade, mais ante chegar atrasado nessa vida do que adiantado na outra !



Arroio do Sal, RS

CB 300R C-ABS 09/10 Vermelha

Ex - Titan 150 EX Mix Preta

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23 Jul 2010 20:18 #12 por Bruno Oliveira
Respondido por Bruno Oliveira no tópico CTB em doses homeopáticas
PS: ende estaciono a moto, não é na área de 1,2 metro livre para passagem de pedestres como manda à lei, já é acima dela, no caso em área que pode ser contruida.

Não abuse da velocidade, mais ante chegar atrasado nessa vida do que adiantado na outra !



Arroio do Sal, RS

CB 300R C-ABS 09/10 Vermelha

Ex - Titan 150 EX Mix Preta

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23 Jul 2010 21:32 #13 por MÁRIO_SÉRGIO
Bruno


Se o local em que você estaciona pertence à propriedade privada não há com que se preocupar, não há motivo para ser multado (isso ocorre quando as empresas aproveitam o recuo obrigatório da construção para fazer estacionamento de veículos).


Se o local for considerado como calçada (ou passeio), é infração leve, prevista no Artigo 182, inciso VI:


" Art. 182 - Parar o veículo . . .


[font="Arial, Helvetica, sans-serif"][size=2>VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de [/font]

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Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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24 Jul 2010 04:10 #14 por MATUSA
Respondido por MATUSA no tópico CTB em doses homeopáticas
BELÍSSIMO TÓPICO!!!!!!!!! [/b]


Quanto a isso:


Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor. "


Quem já não passou apuro com a moto ao ver uma porta de 2 metros (lembram do Corcel II ?) abrindo-se rapidamente à sua frente??


Por isso, sempre conduzo a moto passando a mais de um metro e meio de um carro estacionado!

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24 Jul 2010 13:57 - 08 Set 2012 19:49 #15 por MÁRIO_SÉRGIO
DE QUEM É A PREFERÊNCIA ?

Talvez a maior dúvida dos motociclistas e motoristas seja com relação à preferência de passagem, ou seja, quem passa primeiro em um cruzamento.

A coisa não é tão complicada como parece, pois geralmente os cruzamentos importantes SEMPRE SÃO SINALIZADOS, portanto, não deixando margens para dúvidas, seja com semáforos (ou farol) e placas indicativas "dê a preferência".

A dúvida reside é nos cruzamentos de menor tráfego, NÃO SINALIZADOS, onde há esse tipo de questionamento, entretanto, o CTB é bem esclarecedor, vejamos o que estabelece o Artigo 29, Inciso III do CTB:

" Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local NÃO SINALIZADO, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;


Veja, se o cruzamento for entre uma RODOVIA e uma via de menor importância, a preferência de passagem será SEMPRE de quem estiver trafegando pela rodovia.

Já me perguntaram: "e se o cruzamento for entre duas rodovias?". Sinceramente, em todos esses anos de estrada eu NUNCA vi um cruzamento de rodovias que NÃO FOSSE SINALIZADO, o que seria uma imprudência das autoridades de trânsito.

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

aqui está bem claro e dispensa comentários, ou seja, pare e espere o veículo que já estiver circundando a rotatória passar e depois entre, quando então VOCÊ passará a ter a preferência de passagem até sair da rotatória.

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

simples medida, mas que coloca "ordem na casa", Já me perguntaram: "e se 4 veículos se encontrarem, cada um em uma das pernas do cruzamento, de quem é a preferência? " Pensemos: qual a probabilidade disso acontecer em um cruzamento sem importância? Caso fosse um cruzamento entre vias movimentadas, seguramente seria sinalizado.

* * * *

Parece ser uma coisa corriqueira e de conhecimento geral, mas não é. Comece a questionar seus conhecidos e amigos motoristas e ficará assustado com a quantidade deles que desconhecem essas regras básicas de circulação.


IMPORTANTE: Se o cruzamento for com uma via férrea, o trem sempre terá a preferência de passagem, não queira medir forças com ele.

Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.

Mário Sérgio - Curitiba - Pr.

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