Ao chegar num cruzamento, você encontra um agente de trânsito ordenando que o tráfego continue, só que convergindo para uma via claramente sinalizada por placas, como sendo CONTRA-MÃO de direção.
1- O que você deve fazer, obedecer à sinalização visual que indica que você NÃO deve adentrar àquela via por ser contra-mão de direção ou obedecer às ordens do agente de trânsito?
2- Caso obedeça ao agente de trânsito e ingresse na via (contra-mão) você poderá ser multado?
A resposta está no Art. 89 do CTB:
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Respondendo às perguntas acima:
1- Deverá obedecer às ordens do agente de trânsito; caso você não o faça, aí sim estará cometendo infração de trânsito e sujeito a ser multado.
2- NÃO, você não poderá ser multado por obedecer às instruções do agente de trânsito pois suas instruções prevalecerão sempre sobre qualquer outro tipo de sinalização da via.
Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.
Qual a velocidade MÍNIMA que você pode trafegar com sua motocicleta em uma rodovia?
Espere, não responda sem antes ler dois artigos do CTB:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Portanto a resposta correta é: 55 km/h. Em velocidade inferior a essa você estará sujeito a ser multado.
Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.
[font="Times New Roman, Times, serif"]b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;[/font]
Aqui está bem claro e dispensa comentários, ou seja, pare e espere o veículo que já estiver circundando a rotatória passar e depois entre, quando então VOCÊ passará a ter a preferência de passagem até sair da rotatória.
Eu estava como carona de um carro na cidade de Indaiatuba, quando o motorista amigo meu, morador da cidade, parou no meio da rotatória para dar passagem a um outro carro que vinha "na reta".
Ele disse que é "costume" dos moradores fazerem isso!!!
Moto pode estacionar em estacionamento rotativo de zona azul? Paga o mesmo preço? Aqui eu nunca comprei, pois os vendedores dizem que só vende para carro.
JONY SUZUCANDO...
YES 125cc "Suzi"- 2009/09
Fortaleza - CE
Para que correr se com a Suzi eu posso desfilar...
Tem uma placa que indica se o estacionamento é somente para carros.
Caso aconteça de seu veículo ser roubado ou batido, já há jurisprudência favorável a pessoa que estacionou o veículo e cobrou indenização do município, ou seja, os juízes já estão entendendo que é responsabilidade do município zelar pelos carros da zona azul.
Ex Biz C100 2005
Ex Fazer 250 2008
Atual Celta 2002
Sem moto no momento
Itajaí/SC
Se agride ou agrada, o seu lugar no grid de largada não muda nada.
Suponhamos que seu filho de 17 anos pegue o seu carro para dar uma voltinha, com o seu consentimento, e ao encontrar-se com a galera, depois de tomar umas cervejas, participa da organização de um "racha" entre amigos.
Na sua vez de participar do arrancadão ele perde o controle do carro e atinge outro veículo, causando vítimas. Assustado ele foge e retorna para casa, escondendo o carro na garagem. Entretanto a "prova esportiva" foi filmada e através do filme e a placa do veículo a polícia logo descobre seu endereço.
Considerando que as multas de trânsito são cumulativas, ou seja, vão se somando de acordo com as infrações cometidas, vamos fazer uma rápida somatória dos valores e pontos envolvidos nesse único evento:
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
Nunca ande mais rápido que seu anjo da guarda consiga voar.
Moto pode estacionar em estacionamento rotativo de zona azul? Paga o mesmo preço? Aqui eu nunca comprei, pois os vendedores dizem que só vende para carro.
Aqui em Curitiba as motos só podem estacionar e de forma correta, nas vagas destinadas exclusivamente para elas. Nestas vagas não há cobrança para as motos, ao contrário do que acontece com os carros. Se por acaso estacionar nas vagas destinadas aos carros, que aqui em Curitiba são vagas em que se tem que pagar o ESTAR ao invés da ZONA AZUL, o dono da moto será multado sem pena, nem dó!
Se está regulamentado tem que respeitar!
O problema é exigir mais vagas para motos.
Poeta40389,5700578704
Aqui na UnB há vagas exclusivas para motos, porém elas vivem ocupadas por carros. Parte da culpa disso é dos próprios motociclistas que ao invés de utilizarem estas vagas, preferem colocar suas motos na calçada.
Pergunta: Neste caso, se as vagas destinadas exclusivamente para motos estiverem todas ocupadas, eu posso estacionar na vaga de carro? E se houver vaga disponível no espaço reservado para as motos? Sou obrigado a só estacionar lá?
Posso localizar um policial e pedir para ele multar o carro que esteja estacionado no lugar das motos?