Detalhe: Vem escrito na nota o seguinte termo:
Substituição tributária nas operações com peças, componenets e acessórios para autopropulsados conforme artigo 536 do RICMS/PR - Decreto 1.980/2007
Agora eu pergunto: Cadê o imposto absurdo????? Cadê.
os impostos tratados no Brasil compõem, certamente, a matéria mais complicada de todo o direito, pois são muitos e cada um tem uma particularidade.
para importação, a constituição do Brasil dispõem que se trata de imposto regulatório de mercado, ou seja, o governo pode mudar a aliquota a qualquer momento, bem como esse imposto nao sofre qualquer tipo de anterioridade, quer dizer, uma vez publicada a lei que altera a liquota, ela nao obedece nem 90 dias, tão pouco o calendário fiscal.
de forma que, para proteger o mercado interno, o governo aumenta ou diminui a aliquota de determinado produto, conforme sua vontade.
no caso das lampadas, é importante saber se a indústria nacional está fabricando esse tipo, caso contrário, é possível que esse produto nao esteja sendo tributado de forma a desencorajar o importador.
no caso das motos, nao sei por que o governo tributa tanto, haja vista que não temos industria nacional de motos acima de 600 cc, ou seja, nao tem o que proteger.
Caramba não sei se é seu teclado mas seus acentos e cedilhas geram maior chabu.
Se comprou no Brazil mesmo , cé realmente esperava que eles fossem botar imposto discriminado ? E, dependendo de onde veio, é descaminho (adora essa palavra) ou falsificação mesmo.