Desculpe o meu engano, o pai dos burros (Google) diz:
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Conceito e breve histórico
O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido em 1991, por meio da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo "
o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto".
Essa definição foi incorporada ao art. 7º do Decreto-Lei n.º 288, de 28
de fevereiro de 1967, que regulamentou a Zona Franca de Manaus.
Resumidamente,
o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas
deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das
contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei (Lei de
Informática e Zona Franca de Manaus).
Mas apenas em 1993 que o
novo conceito tornou-se efetivo, com a publicação do Decreto nº 783, de
25 de março de 1993. que fixou os primeiros PPBs aplicados a vários
segmentos da indústria localizados na ZFM.
Foram definidos
quinze anexos nesse Decreto, por grupos de produto, dentre os quais
destacam-se os seguintes: Anexo III (Relógios), Anexo VI (Placas de
Circuito Impresso Montadas), Anexo VII (Produtos de Plástico e Isopor),
Anexo VIII (Bens de Informática), Anexo XI (Aparelhos de áudio e de
vídeo), Anexo XIII (Veículos Automóveis para Transporte de Mercadorias
e Jipes), Anexo XIV (Bicicletas, Ciclomotores, Motocicletas e
Motonetas).
A partir da publicação do Decreto n.º 783/93, os
Processos Produtivos Básicos passaram a ser estabelecidos por meio de
Portarias Interministeriais, atualmente assinadas pelos Ministros do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e
Tecnologia (MCT), conforme disposição da Lei nº 10.176, de 11 de
janeiro de 2001.
O conceito de PPB é também utilizado como uma
das contrapartidas para a obtenção de benefícios fiscais por parte das
empresas fabricantes de bens de informática e automação no País.
O
texto original da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conhecida
como Lei de Informática, no entanto, não adotou o conceito de PPB como
contrapartida aos seus incentivos fiscais, os quais eram concedidos aos
bens de informática e automação fabricados no País com níveis de valor
agregado local compatíveis com as características de cada produto.
Adicionalmente, o parágrafo único do art. 4º dessa Lei estabeleceu,
como critério de concessão, indicadores de capacitação tecnológica,
preço, qualidade e competitividade internacional.
Com a
publicação da Lei n.º 10.176, de 2001, finalmente o PPB foi incorporado
à legislação como contrapartida aos benefícios fiscais da Lei de
Informática, somado à obrigatoriedade, já existente, de aplicação de
recursos financeiros em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Vale
ressaltar que o investimento em P&D é também uma das contrapartidas
para a obtenção do benefício fiscal da Zona Franca de Manaus em relação
aos bens de informática.
Elaboração do PPB
De
acordo com a legislação atual, o PPB é fixado pelos Ministros do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e
Tecnologia (MCT). O prazo para o estabelecimento de um PPB para um
determinado produto é de 120 dias, contados da solicitação fundada da
empresa interessada, devendo ser publicados em portaria
interministerial os processos aprovados, bem como os motivos
determinantes do indeferimento. Depois de publicado, o PPB é válido
para todas as empresas fabricantes daquele produto, beneficiada com os
incentivos fiscais estabelecidos pela ZFM ou pela Lei de Informática.
Cabe
ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), criado pelo art. 6º do
Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e mantido pelo art. 20 do
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, composto por
representantes do MDIC, do MCT e da Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa), examinar, emitir parecer e propor a fixação,
alteração ou suspensão de etapas dos PPB.
Geralmente, a
iniciativa de fixação de PPB para um produto específico é feita pela
empresa fabricante interessada nos incentivos fiscais. No entanto, cabe
ao governo, por meio do GT-PPB, avaliar e propor alterações ao PPB
proposto, de forma que seja atingido o máximo de valor agregado
nacional, por meio do adensamento da cadeia produtiva, observando a
realidade da industria brasileira.
Dessa forma a elaboração do
PPB é um processo negocial, envolvendo a empresa interessada, possíveis
fornecedores nacionais e, para determinados produtos, outras empresas
concorrentes pertencentes ao mesmo segmento.
Na fixação de PPB, o
governo procura se balizar pelas seguintes diretrizes ou indicadores:
montante de investimentos a serem realizados pela empresa para a
fabricação do produto; desenvolvimento tecnológico e engenharia local
empregada; nível de empregos a ser gerado; se haverá a possibilidade de
exportações do produto a ser incentivado, nível de investimentos
empregados em P&D; se haverá ou não deslocamento de produção dentro
do território nacional por conta dos incentivos fiscais; e por fim, se
afetará ou não investimentos de outras empresas do mesmo segmento
industrial por conta de aumento de competitividade gerado pelos
incentivos fiscais.