fredao escreveu: Lembrei de outra pergunta. Me falaram uma vez que se
alguém mandar alguma coisa dos EUA pra minha casa pelo
correio (pessoa física para pessoa física) conta como
presente, então não tem cobrança de imposto.
Alguém sabe se isso procede ?
Para isso é preciso que remetente seja pessoa física, que
marque o pacote como presente (´gift´) e que o valor
total da mercadoria + frete seja inferior a US$50,00
Enfim, é difícil se enquadrar nisso. Esse país acaba com
agente.
Não importa se coloca GIFT ou peças declaradas , quando querem cobrar não tem conversa .
outra coisa o valor tem ue ser inferior a U$ 500, ja com o envio , se a mercadoria custa U$ 400,00 o envio não podera ser maior que U$ 100,00 . geralmente os próprios vendedores declaram um valor menor no custo da mercadoria , ja recebi varias com o valor inferior ao pago
Penna escreveu: Esse tópico começou a me deixar preocupado.
Comprei minha Harley recentemente, e estou na fase de
fazer minhas primeiras modificações. E como por aqui tudo
é bem mais caro, resolvi fazer minhas compras no eBay.
Mandei alguns produtos para a casa da minha cunhada, que
mora no Alabama e virá no final do mês que vem. Agora
bateu o receio de ficar sem minhas peças e sem meu rico
dinheirinho.
Se não bastasse isso, comprei também no eBay as peças
para montar um sissy-bar e melhorar o conforto da patroa.
Mas esse eu mandei para o meu endereço, aqui no Brasil.
Só que pelo código de rastreamento dá para ver que ele
está preso na Receita desde o dia 07/04. Tudo bem pagar o
imposto, já estava na minha conta, mas será que eles vão
resolver apreender minha mercadoria?
E pior, será que estamos condenados a ter que comprar as
peças dos importadores oficiais, que cobram o olho da
cara?
Vai em frente cara! Já comprei até rodas de alumínio na Zanotti para a minha FXST. Minha filha trouxe um monte de peças sobressalentes na bagagem. Em Novembro de 2009 trouxe mais um monte de coisas. Já trouxe até um escapamento Screamming Eagle de Roma, declarei, paguei o imposto e pronto. Somos felizes por não depender daquele grupo indecente que vende Harley no Brasil. Esta semana mandei buscar a bomba de ar/calibrador da suspensão da Electra Glide e a ferramenta de medir a tensão da correia dentada. Em 30/40 dias estarão na minha casa!
Só não sabia que a Zanotti estava usando o PayPal. empre dava o nº do meu cartão. Nunca tive o que reclamar.
cezariomaia40287,8961574074
C.Maia
H-D Electra Glide 2009
BMW R1200 GS Adventure
Se você nunca andou numa Electra Glide, você nunca andou de moto.
Natal, RN
Sempre compro no Zanotti, pago em cartão sem problemas...
Penna,não esquenta que é normal, depois que chega ao Brasil pode contar em média 20 dias para receber o telegrama para retirada dos produtos nos correios, ai vc é informado valor, que deve ser pago em dinheiro e leve o telegrama com vc,sem ele não entregam a mercadoria.
Abrx
BMW 1200RT 2014 / RT 2010 Premium à venda
São Paulo - SP
Penna escreveu: Bom, vou ficar aqui na expectativa. E pior é que trabalho
no Ministério da Fazenda, então estou sendo enrolado pelos
colegas auditores fiscais.
Ninguém melhor que você para esclarecer as dúvidas que por que estão passando nossos irmãos Harleyros e de qualquer outra marca que estejam precisando comprar peças no exterior. Para não esquecer: A Zanotti também vende peças para Honda e Yamaha.
C.Maia
H-D Electra Glide 2009
BMW R1200 GS Adventure
Se você nunca andou numa Electra Glide, você nunca andou de moto.
Natal, RN
Tive que pagar o imposto, mas já contava com isso. Mesmo
com a Receita levando boa parte do meu rico dinheirinho,
ficou mais barato do que os preços extorsivos do Grupo
Izzo.
Comboio Mineiro para o 1º Encontro Nacional Motoliners
Penna escreveu: Apenas atualizando: minha encomenda foi liberada!
Tive que pagar o imposto, mas já contava com isso. Mesmo
com a Receita levando boa parte do meu rico dinheirinho,
ficou mais barato do que os preços extorsivos do Grupo
Izzo.
É isso aí, Penna!!
Certos comerciantes "deste País" acham que somos trouxas ou que temos fábrica de dinheiro ou as duas coisas ao mesmo tempo.
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03/08/2010 a Instrução Normativa RFB n.º 1.059, de 02/08/2010, que versa sobre procedimentos e controles aplicáveis aos bens de viajantes, que altera a legislação anterior e, entre outras coisas, proibe a importação de partes e peças de veículos como bagagem. Isso quer dizer, salvo engano de minha parte, que a partir de 1º de Outubro de 2010, data de vigência das novas regras, não mais será permitido trazer peças para motos do exterior - quaisquer que sejam - como bagagem. A quem essa medida pode interessar ? Certamente não aos cidadãos honestos, que dessa forma são privados do direito de utilizar o seu dinheiro para comprar para si o que bem entenderem. Mais uma supressão de liberdade individual !
Ainda há uma esperança. Vejam o texto da Instrução Normativa RFB 1.059:
... § 3o Não se enquadram no conceito de bagagem:
I - veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e
II - partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)....
Ou seja, pelo que entendí do inciso II acima, "exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção," ou seja, U$500,00, NÃO estão proibidos!
Não dá prá interpretar de outra maneira. Mas esperemos confusões na chegada, pois tem funcionário da Receita que é burro de dar dó, além de gostar de implicar...
C.Maia
H-D Electra Glide 2009
BMW R1200 GS Adventure
Se você nunca andou numa Electra Glide, você nunca andou de moto.
Natal, RN
É um assunto extremamente complicado e ainda por cima piorado porque no final das contas a "autoridade" será daquele fiscal da alfandega, nem sempre bem humorado nem bem informado.
IMPORTAR não é proibido....proibido é CONTRABANDEAR e sempre foi....
Se vc efetuar sua compra por importadores honestos e corretos, basta pagar a tributação da mercadoria e pode trazer o que bem entender....reclamar da taxação é outro assunto.
LIMITES de bagagem são coisa antiga....sempre existiram.
Os fiscais se prendem ao fato de que a gente quer trazer peças de valor elevado com NF baixa.....aí vira birra mesmo.
Tenho importado componentes e acessórios de um brasileiro residente e estabelecido em MIAMI há mais de vinte anos, totalmente descomplicado e seguro em suas transações.
Vejam o que está escrito no site da receita Federal sobre a proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem:
Brasília, 03 de agosto de 2010
Receita publica Instrução Normativa sobre bens de viajante [size=2>Novas regras para bens de viajante entram em vigor em 1º de outubro de 2010[color=#2f2f2f size=1 face=Verdana>[color=#2f2f2f size=1 face=Verdana>
Novas regras para bens de viajante entram em vigor em 1º de outubro de 2010[/color=#2f2f2f size=1 face=Verdana>
[color=#2f2f2f size=2 face=Verdana>
As principais alterações em relação às normas que anteriormente disciplinavam a matéria são:
Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009);
Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados;
As principais alterações em relação às normas que anteriormente disciplinavam a matéria são:
Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009);
Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados;[color=#2f2f2f size=2 face=Verdana>
As principais alterações em relação às normas que anteriormente disciplinavam a matéria são:
Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009);
Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados;
Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009);
Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados;Estabelecimento de limites quantitativos para que haja o enquadramento do tratamento de bagagem;
Manutenção da possibilidade de tratamentos diferenciados em função de características locais e regionais, desde que em parâmetros objetivos;
Possibilidade de a isenção para bagagem de viajante ser aplicável até uma vez a cada intervalo de um mês;
Maior detalhamento e uniformização nos procedimentos de fiscalização de bagagem;
Consolidação das regras referentes a viajantes em situações especiais [/color=#2f2f2f size=2 face=Verdana>
As principais alterações em relação às normas que anteriormente disciplinavam a matéria são:
Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009);
Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados;
Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nº 6.870, de 4/6/2009);
Estabelecimento de tratamento específico para bens de uso pessoal e para admissão temporária de bagagem, adequado aos padrões internacionalmente adotados;Estabelecimento de limites quantitativos para que haja o enquadramento do tratamento de bagagem;
Manutenção da possibilidade de tratamentos diferenciados em função de características locais e regionais, desde que em parâmetros objetivos;
Possibilidade de a isenção para bagagem de viajante ser aplicável até uma vez a cada intervalo de um mês;
Maior detalhamento e uniformização nos procedimentos de fiscalização de bagagem;
Consolidação das regras referentes a viajantes em situações especiais