Meu intuito é trazer, par de pedaleira, par de manopla, par de retrovisor, sissy-bar, etc... Tudo para uso pessoal (1 única moto), nada para comercialização.
Estava verificando o decreto e 6.870/2009 e na ementa diz que :
"DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DE DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM, RESOLUÇÃO DO GRUPO MERCADO COMUM E DE DIRETRIZES DA COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL."
Não procure a Polícia Federal, pois o assunto é de competência da Receita Federal do Brasil. Passe na Delegacia da Receita Federal mais próxima a vc e faça uma consulta direta ao Plantão Fiscal. Vc será atendido por um Auditor Fiscal que esclarecerá todas as suas dúvidas sobre trazer peças do exterior.
Coincidentemente estive agora à noite com um colega que trabalha na Aduana e ele passou as dicas. A legislação que dispõe sobre bens de viajante procedente do exterior ou a ele destinado é a Instrução Normativa SRF n.º 117, de 06/10/2008, com alterações posteriores. Veja em:
Em linhas gerais, o conceito de bagagem acompanhada (bagagem portada pelo viajante no mesmo meio de transporte em que viaja) é estabelecido no art. 2º, inc. II; Não são considerados como bagagem os itens excluídos pelo art.3º, inc. I a VII; como vc pode constatar, peças de moto não são excluídas; em contrapartida, são excluídas no inc. I desse artigo bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial; O art. 6º estipula as isenções em relação ao Imposto de Importação e ao IPI para:
Inc.I - livros, folhetos e periódicos (não incidência por força da Constituição);
Inc. II - objetos de uso pessoal do viajante em geral;
Inc. III - outros bens, observado o limite de valor global de U$ 500.00 por pessoa (não transferível, mesmo dentro da família)
Quando vc desembarcar no Brasil informe que tem bens a declarar. Se o valor dos mesmos (tenha os documentos de compra na mão) ficar até o limite de U$ 500.00, vc não paga os impostos (é isento pelo art. 6º, Inc. III); se ultrapassar, vc pagará 50% de tributação apenas sobre o que exceder o limite (por ex., para um total de U$ 700.00 vc pagará tributos no valor de 50% de U$ 200.00 = U$ 100.00); se vc não informar que tem bens a declarar e te pegarem na luz vermelha (aleatória, mas nem tanto ...), vc pagará o tributo sobre o total de suas compras, adicionado de multa. Ai o bicho pega!
Essa questão da bagagem acompanhada e do limite vem dando muita aborrecimento na hora da chegada. Um amigo acabou respondendo a processo administrativo por descaminho por conta de escapamentos e pastilhas de freio na bagagem que trazia para a moto dele.
Dentro da informação do Aviator e como forma de se prevenir em relação a interpretações de oportunidade feitas pelos fiscais da aduana no momento da chegada, te sugiro que faça uma consulta prévia à Receita Federal e peça parecer por escrito. Se constar na consulta prévia que o procedimento é de declarar os bens na chegada, pagando imposto sobre o que ultrapassar o limite como foi informado ao Aviator, faça isso na chegada pois você estará amparado por parecer da própria Receita Federal e evita as interpretação aleatórias dos fiscais.
Tudo isso poderia ser evitado se nosso país ainda não fosse tão fechado à economia internacional ainda nos dias de hoje.
É profundamentente lamentável que tenhamos que conviver com tanrtas barreiras à entrada de produtos importados, quota de viagem tão reduzida ( 500 dólares... ), etc, etc, etc.
Mas o conselho dado acima - entrar em contado com a Receita - é muito bom.
Pode poupar não só prejuízos financeiros, mas dissabores emocionais muito grandes.
Concordo em gênero, número e gráu com suas ponderações. Ainda hoje vivemos no brasil os resquícios de uma cultura onde tudo que facilita a vida deve ser proibido ou dificultado, em nome da reserva de mercado ou da segurança nacional. Por isso somos um país socialmente atrasado.
Quando a alíquota de importação foi drasticamenet baixada na primeria metade dos anos 90, as fábricas nacionais rapidamente trataram de lançar produtos semelhantes ou mesmo iguais áqueles postos à venda na Europa ou EUA.
Bastou a alíquota ser novamente elevada apra que carros jaboticaba ( só existem no Brasil) ou jurássicos ( tipo Gol, Fox, Palio, Celta, Golf, Peugeot 206 travestido de 207 etc.) se tornassem novamente os "reis" do mercado.
O que torna a economia mais eficiente e ebneficia o consumidor ( ou seja, a sociedade) é a competição, não a proteção excessiva.
a aduana brasileira é uma ZONA. existe uma LEI, mas ela é cumprida de acordo com o humor do fiscal. é perfeitamente possivel trazer peças e acessorios para motos (ou carros) como bagagem, desde que respeite o limite de $500 dolares e desde que seja para uso pessoal (não dá pra trazer 20 jogos de pastilhas de 10 dólares...) e não para comércio.
sempre trouxe peças para minhas motos ou para o jeep cherokee sem problema algum. mas já soube de gente que teve problema com isso. Um item que mudou depois do 11 de setembro são os artefatos pressurizados (o que incluí os amortecedores de qualquer espécie). esses NÃO PODEM VIR COMO BAGAGEM, mas podem vir como CARGA.
Na verdade a aduana brasileira é legalmente classificada como "ZONA PRIMÁRIA" ...
. Nos USA não se consegue embarcar para o Brasil com os artefatos pressurizados que vc citou, e também com qualquer tipo de frasco contendo líquido, gel ou pó, acima de um determinado volume da embalagem. Certa vez em LAX não conseguí passar na vistoria porque estava com dois tubos de Locktite na bagagem de mão. Como já havia despachado as malas, tive que jogar fora. Esses ítens somente podem vir como carga.
falei com um amigo que orientou ligar no 146 (Disque Receita), falei com a atendente, expliquei o que pretendo comprar e fui informado que não há maiores problemas.
Fui orientado a declarar o bem e apresentar as NF, caso ultrapasse o limite, declarar.
O que não pode trazer é basicamente o que o Paulo comentou, bateria, pressurizados, pneus, etc... O que pretendo trazer não é proibido (pedaleira, retrovisor, manoplas, etc...).
Desde que não se caracterize que trago pra revender, ou seja, trazer vários peçar iguais para "uso pessoal".
Perguntei sobre um possível parecer por escrito e ela disse que não existe isso.
Bom, agora vou pagar pra ver literalmente, até pq embarco na próxima 2ª Feira.
rsrsrs... já que vc vai arriscar aproveita e me traz um botãozinho do piloto automático...
Esta pistola custa US$ 30,00 mas o frete fica o preço da peça, a Izzo quer 60 dias e arriscar comprar com eles nesta altura do campeonato é não querer receber a peça, diz que encomenda mas não traz...
Boa sorte.... rsrsrs
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São Paulo - SP