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Original_40 escreveu: Bem... EU interpretei diferente.
.
Entendi que qdo. for no emplacamento (veiculo zero) paga-se no ato.
Do 2o. licenciamento em diante... paga-se no mês de vencimento do licenciamento.
Agora... com 03 DPVAT´s para pagar em casa (02 carros + a Ana Paula)...Vou fazer roleta russa
O que cair fora... pago na restituição do I.R.
Abraço,
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Bigulino escreveu: Neeo, mas rodar agente roda até sem placa, ficando uns 10 anos sem pagar o licenciamento... o problema é eles descobrirem
QUOTE]
Bigu... apesar de ter perguntado para o Neeo, o documento de porte obrigatório não é só o CRLV do ano vigente?
Pelo que eu saiba o DPVAT, IPVA e o Recibo podem ficar em casa.
Em sendo isto...se o órgão expeditor do CRLV permitiu o licenciamento do ano... quer dizer que toda a documentação esta em ordem.
Alguém dá uma palhinha para confirmar isto?
Abraço,
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