orientação para não antecipar o DPVAT

03 Jan 2008 14:36 #1 por klaux
Motociclistas são orientados a não anteciparem o pagamento do DPVAT

São Paulo, 21 de dezembro de 2007 - A Associação Brasileira de Motociclistas (ABRAM) entidade que representa os motociclistas usuários, profissionais, militares, esportistas e estradeiros em todo o território nacional, vem a público, manifestar sua total indignação e repúdio ao aumento “abusivo” do Seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares.

De acordo com o publicado no Diário Oficial da União do dia 19/12, a partir de janeiro de 2008, o seguro (DPVAT) das motocicletas, sofrerá um reajuste da ordem de 38,25% passando dos atuais R$183,84, para R$254,16, ou seja, será 155,7 % mais caro que o valor cobrado dos proprietários de automóveis, que não sofrerá nenhum aumento, permanecendo nos atuais R$84,55.

Em persistindo esse aumento, o montante arrecadado com o DPVAT cobrado dos proprietários de motocicletas, será de quase 2,8 bilhões de reais, o que representa cerca de 7% do que o governo arrecadou com a CPMF.

Assim sendo à Associação Brasileira de Motociclistas (ABRAM) comunica a todos que:

Com o apoio das principais entidades do setor de duas rodas, estará usando os meios legais e cabíveis para barrar, coibir, anular essa “agressão” e “afronta” que querem impor aos motociclistas.

Nesse sentido, a ABRAM se vê no dever de orientar aos motociclistas a não efetuarem o pagamento “ANTECIPADO” do DPVAT que normalmente é cobrado junto com o IPVA, os motociclistas somente devem efetuar o pagamento do seguro obrigatório na data do licenciamento da motocicleta, ou seja, entre o período de abril a dezembro de acordo com o final da placa.

Lucas Pimentel, presidente da ABRAM esclarece ainda: (...) “Nossa orientação baseia-se no fato de acreditarmos que a justiça prevalecerá, e esse aumento injustificável não se sustentará”, complementa.

ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas
Tel.: (11) 3338-2872 / (11) 7369-2350
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Web-site: www.abrambrasil.org.br

Fonte original

KlauX

Brasília-DF

YAMAHA/FAZER YS250 LE - 07/08 (nêga)

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03 Jan 2008 14:40 #2 por RONALDCB400
Alguém se habilita a encarar os home numa blitz?

Afinal, deve ser pago jto com o IPVA ou não?

CBR450!!!!



Cataguases-MG

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03 Jan 2008 14:44 #3 por klaux
Segundo a ABRAM não:

ABRAM RESPONDE

Prezados motociclistas, suas perguntas são pertinentes, mas a Portaria Interministerial MS/MF/MJ nº 4.044, de 29 de dezembro de 98, dispõe sobre a operacionalização dos repasses das parcelas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

(...) "Os repasses serão efetuados pelos agentes arrecadadores, por meio de depósitos identificados, diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional, à disposição das Unidades Gestoras do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde e do Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça".

A portaria trata necessariamente do repasse do órgão recebedor para as unidades gestoras.

Portanto nossa recomendação está correta e não há nenhum impedimento legal, ou punição (infração) pelo fato de não antecipar o pagamento do Seguro DPVAT cobrado junto com o IPVA (neste caso o pagamento é opcional), pois o pagamento do DPVAT pode ser feito também posteriormente no ato do licenciamento de acordo com o final da placa conforme tabela:

ABRIL - FINAL 1
MAIO - FINAL 2
JUNHO - FINAL 3
JULHO - FINAL 4
AGOSTO - FINAL 5 e 6
SETEMBRO - FINAL 7
OUTUBRO - FINAL 8
NOVEMBRO - FINAL 9 e 0
DEZEMBRO - FINAL 0

Esse é um dos problemas do lisarB: deixa como está senão eu me enrolo...

Abraço,klaux39450,6999537037

KlauX

Brasília-DF

YAMAHA/FAZER YS250 LE - 07/08 (nêga)

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03 Jan 2008 15:04 #4 por RONALDCB400
Agora entra no site do DPVAT e olha a lei na íntegra. Diz que vence junto com a 1ª parcela ou parcela única do IPVA.

Edit:

Art. 8o Sem prejuízo ao disposto no art. 28 da Resolução CNSP No 109, de 7 de maio de
2004, no caso de veículos sujeitos ao imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
para o ano de 2007, para o Convênio que inclui as categorias 3 e 4, fica permitido o pagamento do
prêmio do Seguro DPVAT em parcela única que deverá ter vencimento até a data do emplacamento ou
licenciamento anual do respectivo veículo.RONALDCB40039450,7223611111

CBR450!!!!



Cataguases-MG

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03 Jan 2008 15:23 #5 por mantabodyboarde
Aí diz que fica PERMITIDO o pagamento junto à 1a parcela, e não condicionado, ou obrigado...

Roger (mantabodyboarder)



XTZ 375iXk



São Bernardo do Campo - SP

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03 Jan 2008 15:26 #6 por RONALDCB400
Olha o Link da lei que diz que deve pagar agora:
http://www.dpvatseguro.com.br/servicos/resolucoes/CNSP2004_1 09.pdf

Até baixei essa resolução... adoraria poder pagar o seguro mais pro meio do ano de consciência tranquila...

CBR450!!!!



Cataguases-MG

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03 Jan 2008 15:34 #7 por kekosam

RONALDCB400 escreveu: ...fica permitido o pagamento do
prêmio do Seguro DPVAT em parcela única que deverá ter vencimento até a data do emplacamento ou
licenciamento anual do respectivo veículo.


Ou seja... é no licenciamento, e não no pagamento do IPVA.
Pagamos 3 coisas pra poder andar com documentação em dia:
1. IPVA (Imposto)
2. Licenciamento (Taxa)
3. Seguro Obrigatório DPVAT (Assalto)

O IPVA tem aquela tabela de 1 e 2 paga em Janeiro... e assim sucessivamente e vai para a Secretaria de Fazenda do Estado.
O Licenciamento é a taxa paga para o Detran emitir o documento dizendo que esta tudo em dia.
O Seguro Obrigatório vai para o bolso dos lá de Brasília... e pode ser pago junto com o Licenciamento, que segue a tabela que foi postada ai atrás... pelo Klaux...kekosam39450,7330092593

Escove os dentes.
Baixe a tampa do vaso após usá-lo.
Dê sinal antes de virar.
Não pise na grama.
Não beba antes de pilotar.

Não vote em corruptos.

Não seja um corruptor.



Cuiabá - MT

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03 Jan 2008 16:04 #8 por Jo.Leal
Eu paguei o IPVA antecipado, a taxa de expedição e o seguro obrigatórios, pela minha placa, podem ser pagos até o meio de abril.

Como não há desconto pela antecipação destas taxas, vou aguardar, vai que conseguem alguma coisa. (Tomara!)

Jo Leal
Porto Alegre/RS
Ex Suzuki AN125 Burgman 06/07
Atual: Dafra/Sym Citycom 300i 12/12

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03 Jan 2008 16:09 #9 por iikozen

klaux escreveu: Motociclistas são orientados a não anteciparem o pagamento do DPVAT

São Paulo, 21 de dezembro de 2007 - A Associação Brasileira de Motociclistas (ABRAM) entidade que representa os motociclistas usuários, profissionais, militares, esportistas e estradeiros em todo o território nacional, vem a público, manifestar sua total indignação e repúdio...


Muitíssimo obrigado pela info!!!

Abçs...
iikozen

iikozenSophie

Intruder 125 07/08 black

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03 Jan 2008 18:04 #10 por RaceX

RONALDCB400 escreveu: Olha o Link da lei que diz que deve pagar agora:

http://www.dpvatseguro.com.br/servicos/resolucoes/CNSP2004_1 09.pdf



Até baixei essa resolução... adoraria poder pagar o seguro mais pro meio do ano de consciência tranquila...


Ronald,

Referente a norma que vc passou, apenas alguns esclarecimentos.

O art. 28, § 1°, a, esclarece a forma de pagamento, que pode ser feita conjuntamente com a cota única ou com a primeira parcela do IPVA para os veículos das categorias 1, 2, 9 e 10.

O pagamento da cota única é feita no licenciamento e tem validade por um ano, ou seja, o prêmio do seguro DPVAT vale por um ano, então se vc paga no licenciamento, não tem pq pagar novamente no IPVA. O pagamento junto ao IPVA é uma antecipação facultativa, não obrigatória.

XLX 350

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03 Jan 2008 18:45 #11 por Mauricio

RONALDCB400 escreveu: Agora entra no site do DPVAT e olha a lei na íntegra. Diz que vence junto com a 1ª parcela ou parcela única do IPVA.

Edit:

Art. 8o Sem prejuízo ao disposto no art. 28 da Resolução CNSP No 109, de 7 de maio de
2004, no caso de veículos sujeitos ao imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
para o ano de 2007, para o Convênio que inclui as categorias 3 e 4, fica permitido o pagamento do
prêmio do Seguro DPVAT em parcela única que deverá ter vencimento até a data do emplacamento ou
licenciamento anual do respectivo veículo.


observação: moto é categoria 9

"Categoria 9 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares;"

vou ler toda a norma e andar com o papel na rua... valeu pelo link!

Mauricio, o Mala.

Fã de teorias absurdas.



O brasil não vai pra frente porque cada brasileiro puxa ele pra um lado diferente (o seu!)



O brasil é o país da piada pronta: aqui VOCÊ é o palhaço!

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03 Jan 2008 18:48 #12 por Mauricio
Leiam lá, CAP X:

"§ 1o No caso de veículos sujeitos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, o bilhete de seguro será emitido, exclusivamente, com o Certificado de Registro e Licenciamento Anual.
a) Para o convênio que inclui as categorias 1, 2, 9 e 10, o prêmio de seguro será pago conjuntamente com a cota única ou com a primeira parcela do IPVA.
b) Para o convênio que inclui as categorias 3 e 4, será permitido o pagamento do prêmio do seguro em número de parcelas não superior ao do parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
c) No primeiro licenciamento do veículo, o valor do prêmio será calculado de forma proporcional, considerando-se o número de meses entre o mês de licenciamento, inclusive, e dezembro do mesmo ano.
d) Nas categorias 1, 2, 9 e 10, a data de vencimento para pagamento do prêmio do Seguro DPVAT coincidirá com a data de vencimento para recolhimento da quota única ou da primeira prestação do IPVA.
e) Nas categorias 3 e 4, a data de vencimento para pagamento do prêmio do Seguro DPVAT coincidirá com a data de vencimento para e recolhimento da quota única ou das prestações do IPVA."

é, não tem jeito mesmo... essa orientação aí tá furada, infelizmente.

Mauricio, o Mala.

Fã de teorias absurdas.



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03 Jan 2008 22:59 #13 por BSM
Respondido por BSM no tópico orientação para não antecipar o DPVAT

RaceX escreveu: O pagamento da cota única é feita no licenciamento e tem validade por um ano, ou seja, o prêmio do seguro DPVAT vale por um ano, então se vc paga no licenciamento, não tem pq pagar novamente no IPVA. O pagamento junto ao IPVA é uma antecipação facultativa, não obrigatória.



Acho que não é bem assim... o DPVAT é pago proporcionalmente ao restante do exercício, como o IPVA.


Por exemplo: Peguei a YES em junho, paguei apenas o valor proporcional até dezembro, tanto DPVAT quanto IPVA. Então em Janeiro eu já não tenho direito ao seguro.

Não sei se nos outros estados é diferente de MG.

B12 / Factor 125
BH / MG

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04 Jan 2008 05:12 #14 por Bigulino
concordo com o Maurício.
também adoraria deixar pra ter que pagar mais pro meio do ano, mas é junto com o IPVA, não tem jeito. O que foi colocado nos posts anteriores, se é permitido ou não, vale pras categorias 3 e 4, E MOTO É CATEGORIA 9. De acordo com a tal resolução (art.28), é junto com o IPVA, tá claro lá.

só me surgiu uma dúvida: e se eu ficar sem pagar (tanto o IPVA como o DPVAT) e lá pra abril, por exemplo, me pararem em uma blitz, como vão alegar que os documentos estão atrasados, se o meu CRLV só vence em junho?

se houver um movimento pra não pagar essa safadeza até lá, eu tô dentro, deixo moer...
Bigulino39451,3002777778

comecei uma dieta radical: 0% Brahma, 0% Picanha

em 2 semanas, perdi 14 dias

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04 Jan 2008 05:46 #15 por Original_40
Bem... EU interpretei diferente.

Entendi que qdo. for no emplacamento (veiculo zero) paga-se no ato.
Do 2o. licenciamento em diante... paga-se no mês de vencimento do licenciamento.

Agora... com 03 DPVAT´s para pagar em casa (02 carros + a Ana Paula)...Vou fazer roleta russa .
O que cair fora... pago na restituição do I.R.

Abraço,Original_4039451,3269791667

A personalidade pode abrir portas, mas somente o caráter consegue mantê-las abertas. (Elmer G. Letterman) ***



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