Vejam isso:
Justiça Acolhe Apelação da AMO-RS e DPVAT Será Periciado
Imagens
DPVAT teve aumentos abusivos nos últimos anos contra os
motociclistas.
By AMO_RS, Clique no nome do autor ao lado para comentar.
Quarta, 21 Julho 2010
A Ação Ordinária que a AMO-RS impetrou em 17 de dezembro
de 2008 contra a União, cujo objetivo é comprovar os
reajustes abusivos no Seguro Obrigatório, teve mais uma
decisão judicial.
Preliminarmente, cabe relembrar que em Ação de Exibição
de Documento (processo anterior a Ação Ordinária) contra
a União já tínhamos obtido êxito. A União e a SUSEP
sonegaram informações importantes sobre o calculo autoral
sobre os reajustes.
Posteriormente, de posse destes poucos dados a AMO-RS
ingressou com a Ação Ordinária, a qual, a Justiça Federal
da 4ª Região, julgou improcedentes nossos pleitos.
Não contente, a AMO-RS apresentarou a Apelação, a qual
teve resultado (recente, dia 30.06.2010) positivo e
conforme decisão abaixo, nos foi assegurado à nomeação
perito para a produção de provas técnicas.
De acordo com Leandro Balardin, a AMO-RS, continuará
brigando muito contra os reajustes abusivos do Seguro
Dpvat, pois desde que este processo está tramitando na
justiça contra a UNIÃO, os reajustes cessaram, o que
serve com mais uma prova de que havia exageros por parte
da União, pois nossa classe, não contestava. Não
obstante, discutir o cálculo autoral na justiça, é a
garantia de mais celeridade e transparência, coisa que
não estávamos conseguindo numa boa, resume Balardin.
A DECISÃO:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - DISPONIBILIZADO EM :
12/07/2010
PORTO ALEGRE
SEC. DA 4ª TURMA
BOLETIM 461/2010
-
00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031859-47.2008.404.7100/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO
SUL
ADVOGADO : Luis Gustavo Andrade Madeira APELANTE : UNIÃO
FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. CASSAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. NECESSIDADE. PERTINÊNCIA.
Evidenciadas a necessidade e a pertinência da prova
pericial técnica atempadamente requerida pela parte
autora, merece ser cassada a sentença que julgou
antecipadamente o feito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes
autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da
autora, prejudicado o recurso da União, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 30 de
junho de 2010.
PROCESSOS DISPONIBILIZADOS = 0001
Os valores pagos para o seguro obrigatório de
motocicletas teve os seguintes reajustes abusivos:
em 2005, o valor de R$ 96,00;
em 2006 o valor aumentou para R$ 137,65, 43,4% de
aumento;
em 2007 o valor subiu para R$ 183,84, 33% de aumento.
em 2008, atingiu incríveis R$ 254,67, ou 38% de aumento,
cuja a soma total desde 2005, chega a 265%;
em 2009, não ouve um reajuste e sim, foi criado um custo
adicional de R$ 3,90 para emissão da apólice, o valor
pago pelo proprietário passou para R$ 259,04.
O Processo pode ser acompanhado pelo seguinte nº. AÇÃO
ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº
2008.71.00.031859-3 (RS) – TRF 4º / POA-RS (Site:
www.trf4.jus.br/trf4/
)
Ilustração: Autor desconhecido