Pois é pessoal,
O Aloisio da AMO-RJ, falou que iria entrar em contato com a administração do shopping, vamos ver no que vai dar.... se nada mudar um BV seria ótimo!
Não precisamos encher a gaiola, apenas pegar o ticket e sair para estacionar nas vags dos carros.
Dicas dadas:
- Colocar perto das cameras de segurança
- tirar fotos e/ou filmar (eu usei o meu cel para isso)
Em caso de mexerem na moto, reclamar com a adm do shopping e chamar a policia e fazer boletim de ocorrência. Pois assim entra na justiça que a causa é ganha!
Segue abaixo texto do Celso Cortes sobre o tema:
" Sobre este tema existe vária vertentes, a mais contundente e aplicada é a de "propriedade" onde ambas as partes estão corretas, mas o consumidor leva vantagem.
Entenda.
Um shopping center é uma propriedade privada compartilhada como um condomínio que pode fazer suas normas, normas elaboradas em reuniões com atas registradas em cartório e todos que ali trabalham/coabitam são obrigados a cumprir. Existem leis municipais, estaduais e federias que regem este tipo de empreendimento em sua particularidade de ser um empreendimento com cunho empresarial em suas diferenças de um condomínio residencial, principalmente no aspecto de segurança e na relação dos serviços prestados, entre tantos oferecidos, o caso aqui é “estacionamento”.
As leis existentes regem sobre as obrigatoriedades de quem oferece o serviço e quem compra o serviço, nada existe sobre onde pode ou não pode estacionar, seja motocicleta, carro de passeio ou utilitário. Isto é definido pelo “dono” ou administrador do local. Ao se estacionar um veículo (moto é veículo) em um local que supostamente ou por força de uma regra condominial é proibido, você esta errado, mas na visão do condomínio, como você não é um condômino e sim um cliente a posição do condomínio entra em xeque, o que fazer? Agora vem o viés, por força da lei o condomínio não pode colocar a mão em você e nem em sua propriedade (desde que você mantenha uma conduta correta), não pode te multar porque não teria como cobrar diretamente, só judicialmente e ele (condomínio) não têm autoridade para isto (multar), também não pode solicitar reboque publico, este serviço não é prestado em propriedade particular, só em locais públicos. A partir do momento que você pegou o ticket, estacionou sua motocicleta em uma vaga corretamente delimitada, você passou a ser o depositante, o dono da coisa, aquele tem poder de disposição sobre a coisa objeto do depósito. O administrador do estacionamento nada pode fazer, para a lei, ela passou a ser o fiel depositário do seu bem, aquele que se compromete a guardar a coisa, protegendo-a como se sua fosse, devendo agir como um pater familias, restituindo-a tal como recebida, tão logo seja solicitada, também se obrigou a guardar, dever jurídico do depositário. Compromisso de zelar pela coisa recebida em depósito, sob pena de responder pelas perdas e danos advindas da sua conduta, seja culposa ou dolosa.
Note que a legislação pertinente ao caso provém do código civil e não do direito do consumidor.
O frequentador de Shopping Center, ao deixar seu carro em estacionamento mantido por este estabelecimento, não está a consumir qualquer coisa que seja, mas sim a usufruir de um serviço que lhe é oferecido e mediante o qual o shopping se compromete a garantir, irretocavelmente, salvo as estipulações legais atinentes à espécie, a guarda do bem.
Você pode colocar a sua motocicleta em uma vaga destinada a veículo em um Shopping Center, aos olhos do Shopping Center, você esta errado, mas nada o Shopping Center poderá fazer para proibi-lo. Portanto, mantenha a postura, educação e nunca, jamais discuta. Tranque sua moto e vá se divertir, se algo acontecer, chame a polícia, registre queixa e abra um processo, a causa é ganha. Se for coagido por algum funcionário/segurança, registre queixa no Shopping Center e na delegacia, da um bom processo também. Procure sempre vagas que tenham boa visão de câmeras, assim o que fizerem na sua motocicleta será registrado.
Você pode procurar colocar em outro local e evitar tudo isto também. Este texto é só para elucidar os seus direitos e deveres.
Abraços e boas estradas.
CS CÔRTES
MG CBZEIROS DO RJ - FILIADO A AMON / FMCRJ
MC GLADIADORES DO RIO - FILIADO FMCRJ
MASTER BRAZIL RIDER´S - RJ
Assessor/Consultor da Presidência da FMCRJ
Conselheiro da AMON