Segundo codigo do contran qualquer alteração nas caracteristicas da moto devem ser registradas no campo observação do documento da moto:
O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que "nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Portanto, antes de modificar qualquer característica original do veículo, o proprietário deve apresentar requerimento ao órgão de trânsito onde o veículo está registrado, solicitando autorização para tal mudança.
Nos veículos e motores novos ou usados, sempre após a prévia autorização da autoridade de trânsito
Ultima edição: 12 Ago 2013 07:52 por sil.vio. Razão: Codigo 98
*Mudança de Nome (o proprietário permanecerá o mesmo )
*Mudança de Razão Social ( o proprietário permanecerá o mesmo )
*Mudança de Cor (a cor permanecerá a mesma )
*Remarcação de Chassi (1a. Vistoria) ( o chassi permanecerá com a mesma numeração )
*Transformação de Categoria ( a categoria permanecerá a mesma; categoria "A" )
*Alteração de Marca/Modelo (a marca e modelo permanecerá o mesmo; xre 300 honda )
*Alteração de Características - Tipo ( o tipo continuará sendo motocicleta )
*Alteração de Características - Espécie ( continuará sendo uma motocicleta com passageiro )
*Alteração de Altura/Peso/CMT/Largura/Potência (capacidade nominal) ( continuará a mesma )
*Transformação de Combustível ( a moto continuará flex (dependendo do modelo))
posso estar equivocado em algum detalhe... mas creio que a simples mudança de um para-lamas não implica em alterações na documentação do veiculo
(caso seja preciso, eu terei de ir ao DETRAN informar que alterei o retrovisor da minha lander x... que agora é o mesmo da honda cb300)
(o pneu traseiro que originalmente era 130 de largura agora é 150)
(e provavelmente ate a remoção dos adesivos originais da moto...)
se for, estou ferrado... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk (espero que não)
esqueci de comentar... as setas também não são as originais...
Nos rigore da Lei, seria assim mesmo!!!! Toda alteração das características da moto dever ser notificadas e constar no documento, porém os "puliças" dão uma quebrada!!!
Quanto à retirada do bico, foi alterada sim a característica da moto, pois é sua "marca registrada", além de que pode ser considerada alteração da estrutura da moto. Porem não tenho certeza.
Assim, acredito que, pelo menos uma consulta aos órgãos deveria ser feita para evitar dores de cabeça, pois se um dos "seu puliça" não tiver dormido bem naquele dia, poderá te encher o saco, no mínimo!!!!!