se nao quiser colocar adesivos refletivos no capacete, anda com eles na carteira...se o policial parar, é só colar e levar a multa. Se der muita sorte o policial nem te multa.
Patriarca escreveu: O mais estranho no caso do xenom (ou xenon - ou zenon ) é que é probido usar, mas não é proibido instalar, o mesmo acontece com o famigerado insulfilm.
É proíbido beber e dirigir, mas, notei nas minhas viagens, que em 100% dos postos vendem bebidas alcoólicas à beira da estrada.
Encaro os 2, como item de segurança hj. Xenon dentro das normas, regulado não ofusca. tinha na Bandit era show de bola a visibilidade, e ninguém, piscava o farol, no sentido contrário, reclamando. mas, estava sempre regulado, o Insulfilm, tb, vejo como um mal necessário, sempre coloco nos meus carros. Desde então, não tive problemas com furtos. Mas há que se ter cuidados, em caso de comandos policiais, abrir os vidros e acender a luz interior, orientação dos próprios policiais.
Dá margem à meliantes usarem em seus carros e praticarem assaltos, ou outras atrocidades, sem serem reconhecidos, sim, dá, assim como o uso do capacete tb dá. Como digo, há que se investir e muito na segurança, e não na generalização, criando leis, onde acabam punindo todos motociclistas, ou melhor, toda uma classe, por incompetência do Estado.
dcl009 escreveu: se nao quiser colocar adesivos refletivos no capacete, anda com eles na carteira...se o policial parar, é só colar e levar a multa. Se der muita sorte o policial nem te multa.
100 % positivo. E o que sempre faco, nunca andei com os refletivos em nenhum capacete meu, porem sempre carrego uma duzia de adesivos no fundo da tampa do bau ( tenho adesivos para mim, esposa e amigos )....
A idéia é boa também acho que ficaria "bacana", mas olha o que diz o anexo I da resolução 203/06 do Contran !
"O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm."
Mas pelo que entendo são 18 cm2 de área, não sendo obrigado um quadrado perfeito.
Ou seja, uma fita com 0,5 cm de largura e 36 cm de comprimento tem 18cm2.
Você faz um desenho com esta fita que já tá dentro do exigido na lei.
Filhos da Rebeldia - Brasil
- Softail Deluxe - 2011
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: marceloe
Giovani.rio,
Pelo que o Marcelo passou, o problema dessa fita eh que nao caberia nem a esfera de 4cm
de diametro, nem o retangulo de pelo menos 2cm de largura.
Pelas especificacoes que ele passou, ate da pra fazer adesivos mais estilizados..
iam ter que ocupar um espaco maior que o da esfera ou retangulo da resolucao, mas as vezes
fica melhor um adesivo maior estilizado, do que um menor que nao combine com o capacete
Giovani e Ian.
É ai que fica a questão da interpretação, como interpretar o que está na resolução ?
se tiver 18cm² atendeu a legislação ?? !! , mas tem de ter um retangulo com pelo menos 2 cm de largura ou seja o minimo de retangulo seria 2, cm x 3,125 cm ou um em que "caiba" uma circunferencia de 4cm de diametro!
No meu entender o "tribal" será válido se possuir em cada lado um retangulo com essa dimensão, o restante da área refletiva será "lucro" de visibilidade"
Abs.
Ian Caio escreveu: Giovani.rio,
Pelo que o Marcelo passou, o problema dessa fita eh que nao caberia nem a esfera de 4cm
de diametro, nem o retangulo de pelo menos 2cm de largura.
wbugno escreveu: Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
abrx
Bacana, não sabia disso. Aprendi mais uma...
Vander
Heritage Softail Classic
Taubaté - SP
"Não preciso saber pra onde eu vou, só preciso saber onde estou"
A idéia é boa também acho que ficaria "bacana", mas olha o que diz o anexo I da resolução 203/06 do Contran !
"O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm."
Eu costumo fazer umas brincadeiras com os adesivos para não ficar muito feio, mas essa resolução matou...
Meu capacete já veio com os refletivos "personalizados".
Nunca tive problemas em blitzes.
Mas o selinho do Inmetro tá lá também. Isso também conta a favor.