Multa por falta de adesivo refletivo no capacete....

23 Jul 2012 14:13 #1 por Renato696
E ai turma, tudo bem? Faz tempo que não posto aqui, mas gostaria de saber se existe alguma novidade sobre a questão do selinho do Inmetro nos capacetes e os adesivos refletivos.

Ontem estavamos rodando no interior de SP e fomos parados por uma barreira policial. O guarda, de inicio, disse que só ia anotar nossos dados para o relatório, quando outro policial questionou a falta dos adesivos refletivos nos capacetes. Uma vez que estava usando meu novo capacete, nem tinha parado para pensar nessa questão. Já que não tinha Inmetro, estava pronto para aceitar a multa.

Mas o problema não foi esse, mas sim o guarda, alem de nos multar por falta de refletivos (nem questionou o Inmetro, já que dissemos que eram capacetes importados que compramos em viagem), segurou nossos documentos, fazendo com que fossemos a nossas residencias e voltasse na Base com capacetes com os refletivos para ter os documentos de volta. Quanto a isso, sem problemas, vez que foi só voltar e pegar os capacetes antigos, mas, eles poderiam mesmo segurar os documentos das motos ou a lei diz apenas multa? Imagina essa situação se você sai para viagem mais longa e não tem como voltar para pegar outro capacete ou compra adesivos refletivos para colocar no capacete.

Abraço a todos

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23 Jul 2012 14:47 #2 por Soueu
Olá.
Ptz, que comportamento estranho destes policiais. Talvez até estejam agindo corretamente, mas a princípio penso que não estão, Pois como retém o documento e libera o condutos e o veículo par irem atrás da solução legal ? E se houvesse outra abordagem no trajeto, como fariam sem a devida documentação ?

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23 Jul 2012 14:52 #3 por LandoHD1600
Não, eles não poderiam reter os documentos. Só quero ver quem vai explicar isso para um policial geralmente despreparado(autoridade), que na realidade esperava uma oferta de propina que não veio, com uma .40 na cintura... :( :( :( :( :(

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23 Jul 2012 15:05 #4 por wbugno
Eles podem reter o documento sim, inclusive eu tive um problema semelhante quando retiveram o documento por causa do xenon na EG, tive que levar a moto para colocar uma lampada normal e voltar para apresentar a moto, além da multa que no caso recorri e ganhei, mas o custo de desinstalação do xenon ficou por isto mesmo...

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23 Jul 2012 15:09 #5 por wbugno
Eles entregam um documento onde tem todos os detalhes da moto e motivo da apreensão e que substitui os documentos pelo prazo de 1 semana...

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23 Jul 2012 15:35 - 23 Jul 2012 15:38 #6 por LandoHD1600
A apreensão do documento não é prevista e não pode ocorrer. É usada como subterfúgio para não se apreender o veículo, isto sim previsto em lei, que porém obriga a autoridade policial a levar o condutor e passageiros até o destino previsto da viagem ou percurso. O único documento que pode ser apreendido é a CNH, caso o condutor não apresente condições de dirigir. Caso se configure qualquer infração situação que indique que o veículo não pode trafegar(uso de faróis Xenon de forma irregular, não originais de fábrica), o correto é se fazer a apreensão do veículo. Isso, é claro, se não foi alterado pelo novo CBT (coleção de bandalheiras e tolices)... Adicionalmente, mesmo a apreensão de documentos vencidos(ex. seguro obrigatório), para forçar o pagamento é irregular. O correto é a apreensão do veículo. :( :( :( :evil: :evil: :evil:

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23 Jul 2012 15:49 #7 por wbugno
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

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Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Soueu

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23 Jul 2012 16:00 - 23 Jul 2012 16:06 #8 por LandoHD1600

wbugno escreveu: Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

abrx


Então, MUDOU!... :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
Mas, convenhamos, é a institucionalização do jeitinho brasileiro. O correto mesmo seria a apreensão do veículo. Até porque, parte-se do princípio que ele não tem condições de trafegar. O fato do documento estar nas mãos do "seu guarda", não tornou os capacetes sem os adesivos refletivos mais ou menos visíveis... Ou é só para nos chamar de palhaços???? :huh:

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23 Jul 2012 16:37 #9 por wbugno
Eu estava lendo uma explicação em um site de jurisprudência explicando que isto é feito para possibilitar que o condutor regularize o veiculo nos casos onde não dá para acertar no local, por exemplo insulfim dá para arrancar na hora, leva a multa e sai... turbo no carro não dá para tirar na hora e se recolher o carro não consegue regularizar, então apreende o CRLV e vc leva para o mecânico, se der tempo dá até para pegar o doc no mesmo dia...

Pelo que eu li o que está errado aí é que não poderia liberar a moto com ele pilotando com o capacete sem refletivo e sim com alguém devidamente habilitado e regular, ou seja com capacete com refletivo e ela não poderia ter saído com a moto de lá, neste caso o policial foi até "legal"... rsrsrs

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23 Jul 2012 16:47 - 23 Jul 2012 16:49 #10 por LandoHD1600
Bugno, eu entendi. Só não concordei. O turbo no motor ou o fato do carro ser rebaixado, são proibidos porque, a princípio, torna o veículo perigoso. O fato do documento estar com a polícia não reduz o risco do veículo transitando. Então não faz o menor sentido. O mesmo se aplicaria ao xenon. É proibido porque, a princípio, atrapalha a visão de quem vai em sentido contrário. O fato do documento estar com o o "seu" guarda não altera em nada a situação. Como eu disse, é a institucionalização do jeitinho.
Abç.,

Em tempo: Desde quando vc é garoto propaganda da ipiranga???? :evil: :lol: :evil: :lol: :evil: :lol:

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23 Jul 2012 17:01 #11 por wbugno
Putz, está é uma foto antiga na volta da Bahia com a Drag, quando fizeram os testes da comunidade do MOL era a unica foto que eu tinha aqui disponível e acabou ficando... rsrsrs

Eu só não coloquei de volta o xenon para não ter uma nova amolação, mas recorri da multa e ganhei por que o guarda não poderia ter apreendido o documento uma vez que o equipamento foi instalado na concessionária antes da portaria...

Abrx

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23 Jul 2012 19:18 #12 por cros
A grande verdade é:

Vai discutir com um FDP desses? Cada guardinha faz uma coisa nesse pais, não existe uma unanimidade com relação as regras, então agente tem que ficar quieto e tentar resolver da melhor maneira.

cros19.blogspot.com/
Porto Alegre

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23 Jul 2012 20:16 #13 por Patriarca
O mais estranho no caso do xenom (ou xenon - ou zenon :whistle: ) é que é probido usar, mas não é proibido instalar, o mesmo acontece com o famigerado insulfilm. :)

"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."

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23 Jul 2012 21:23 #14 por Soueu
Caramba, o "trem" é complicado mesmo, ou como disse o carinha na tv : " O baguio (bagulho) é doido meu "

Se resolver andar somente à pé, capaz de te pararem para pedir a nota fiscal dos sapatos ! :silly: :evil:

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24 Jul 2012 01:07 - 24 Jul 2012 01:18 #15 por Diniz

cros escreveu: A grande verdade é:

Vai discutir com um FDP desses? Cada guardinha faz uma coisa nesse pais, não existe uma unanimidade com relação as regras, então agente tem que ficar quieto e tentar resolver da melhor maneira.


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