[face=Arial size=2>Ola Paulo,
[face=Arial size=2>
[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
[face=Arial size=2>
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
[face=Arial size=2>
[face=Arial size=2> Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
[face=Arial size=2>
[face=Arial size=2>Veja só posicionamento do BC :
[face=Arial>
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.[/face=Arial size=2>[/face=Arial size=2>Veja só posicionamento do BC : [/face=Arial>
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[face=Arial>[url]
[face=Arial size=2>Veja só posicionamento do BC :
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Veja só posicionamento do BC :
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[face=Arial size=2> Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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[face=Arial size=2>
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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[face=Arial size=2>
Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
Veja só posicionamento do BC : [/face=Arial>[url]
[face=Arial size=2>Veja só posicionamento do BC :
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Veja só posicionamento do BC :
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[face=Arial size=2> Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
Veja só posicionamento do BC :
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Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "
A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
Veja só posicionamento do BC :
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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?
4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?