À Vista ou Parcelado

22 Fev 2007 22:09 #31 por João Tadeu
Respondido por João Tadeu no tópico À Vista ou Parcelado

Mauricio escreveu: João Tadeu, assim vc tbm me desanima!!!



A intenção não era essa, mas acredito que se voce fizer uma pequena pesquisa de mercado acabará por me dar razão !


Eu mesmo cheguei a viver uma época onde o usado custava mais caro que o novo ... coisas de inflação galopante e impostos compulsórios !


Um abraço

Moema - São Paulo - SP - Brasil

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23 Fev 2007 11:38 #32 por usuario1
Respondido por usuario1 no tópico À Vista ou Parcelado
Poxa !! Não imaginava que minha moto custa tão caro por mês. Depois que li a coluna e os comentarios aqui no forum resolvi fazer umas contas. Gasto em média R$ 850,00 por mês para manter minha moto isso sem fazer seguro !!! Com o seguro deve passar dos R$1.000,00 por mês !!! O mais interessante é que no segundo ano de uso esse gasto baixa para pouco menos de R$ 600,00 já que o valor da desvalorização abaixa e como acabou a garantia não preciso mais ficar fazendo as carissimas revisões na concessionaria.


Minha moto é uma Suzuki Bandit 650 S que comprei zero e paguei a vista R$29.500,00 , na verdade ela me saiu R$1.000,00 mais cara que isso pq coloquei minha GS-500 como parte de pagamento R$1.000,00 abaixo do que eu queria. Financiada eu nem consultei pois o preço de tabela é mais de R$33.000,00 e o financiamento seria com base nesse valor.


Achei os valores que o Paulo escreveu aqui para uma moto de R$30.000,00 bem modestos, é custo p/ manter a moto parada mesmo, já que só cada revisão na concessionaria custa R$ 300,00 e em um ano eu tenho que fazer cinco para não perder a garantia (rodando uma média de 15.000km por ano) e gasto quase dois jogos de pneus que custam uns R$900,00 o jogo.

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23 Fev 2007 12:03 #33 por Mauricio
Respondido por Mauricio no tópico À Vista ou Parcelado
Rossini, vc está comprovando com sua experiência a idéia que o PC já me inseriu na cabeça: possuir moto pra usar no dia-a-dia, só se o preço dela for menor de 15.000.......


mais que isso, só se for uma moto "pra passeio" e pra rodar bem pouco, q daí ela dura bastante e seu custo dilui...

Mauricio, o Mala.

Fã de teorias absurdas.



O brasil não vai pra frente porque cada brasileiro puxa ele pra um lado diferente (o seu!)



O brasil é o país da piada pronta: aqui VOCÊ é o palhaço!

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23 Fev 2007 15:11 #34 por usuario1
Respondido por usuario1 no tópico À Vista ou Parcelado
É Mauricio, moto pro dia-a-dia tem que ser pequena e barata se vc não quer gastar muito.


Agora pra rodar na final de semana acho que não, e não precisa rodar pouco coisa nada. Antes da Bandit eu tinha uma GS-500 2004 que é um ótimo exemplo. Eu paguei R$ 17.000,00 nela rodei quase 20.000km em pouco mais de 1 ano só em viajens de final de semana e férias. A moto nunca me deu problema algum. O óleo e o filtro eu comprava na General Osorio e trocava eu mesmo em casa a cada 1.500km (o filtro uma sim e outra não) o que deu R$663,00 em 20.000km, comprei uma bateria de R$120,00, um jogo de pneus R$500,00, uma relação (eu mesmo troquei) R$ 110,00 e paguei uma revisão geral só por precaução R$120,00. Entreguei minha moto por R$16.000,00 na concessionaria p/ pegar a Bandit mas eu conseguiria vender pelo mesmo valor que paguei sem problemas, foi comodismo meu mesmo, logo a desvalorização foi zero. Não fiz seguro e graças a Deus não fui roubado, logo não gastei com seguro. Ipva e licenciamento não chegou a R$500,00 , não lembro o valor correto. Fazendo as contas eu gastei só R$223,00 por mês rodando TODOS os finais de semanas uma média de 384 km o que é bastante.


Só não coloquei o valor da gasolina na conta, mas se quiser ter uma noção ela fazia uns 18km/l na estrada.
João Tadeu39137,5010532407

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23 Fev 2007 18:41 #35 por Paulo Couto
Respondido por Paulo Couto no tópico À Vista ou Parcelado
Rossini, voce deu um bom exemplo de uma moto que NUNCA gastou em serviços de concessionaria, onde voce mesmo fazia a manutenção e não teve despesas de seguros nem com acidentes, e ainda vendeu praticamente pelo preço que pagou, ou seja, foi o melhor caso possivel.

mas mesmo no seu caso, dobrando os valores (na coluna eu cito uma moto de 30 mil reais), voce chega a 500 reais mensais em média.

voce não teve desvalorização mas teve "custo de oportunidade" que é o dinheiro que não ganhou na renda fixa por não ter aplicado 17 mil por um ano (que dá liquido uns 15% ou seja, 2550 reais no total ou 212 mensais, se dobrarmos o valor dá mais 420 reais), portanto mesmo em um caso absolutamente economico como o seu, se sua moto fosse um modelo de 30~34 mil reais voce teria gasto praticamente 900 reais mensais com ela.

é aproximadamente o que voce gastará com sua bandit (ótima compra por sinal). é triste, mas é verdade.

Paulo Couto

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23 Fev 2007 18:43 #36 por Akama
Respondido por Akama no tópico À Vista ou Parcelado
Legal, pensando no prazer que a moto proporciona, não é tão caro assim.

Mas vender a moto pelo valor que a gente pagou não quer dizer que não houve prejuízo; isso tem um custo, é o dinheiro que você deixou de ganhar por ter a moto. O próprio Paulo falou disso no tópico. Por exemplo, se você não tivesse a moto, poderia colocar a grana na poupança (que não é uma grande aplicação). Os rendimentos que ela geraria, você perdeu.

Mas com certeza vale a pena, moto é muito bom. Tudo tem um custo.

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13 Mar 2007 13:28 #37 por usuario1
Respondido por usuario1 no tópico À Vista ou Parcelado
[face=Arial size=2>Ola Paulo,
[face=Arial size=2>
[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :
[face=Arial size=2>
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.
[face=Arial size=2>
[face=Arial size=2> Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.
[face=Arial size=2>
[face=Arial size=2>Veja só posicionamento do BC :

[face=Arial> Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.[/face=Arial size=2>[/face=Arial size=2>Veja só posicionamento do BC : [/face=Arial> [url]

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[face=Arial size=2>Veja só posicionamento do BC :

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Veja só posicionamento do BC :

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[face=Arial size=2> Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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[face=Arial size=2>
Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

[url]
" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :

" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :

" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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[color=#0000cc size=2>


4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?

Veja só posicionamento do BC : [/face=Arial>[url]
[face=Arial size=2>Veja só posicionamento do BC :

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Veja só posicionamento do BC :

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[face=Arial size=2> Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :

" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?


Veja só posicionamento do BC :

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Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

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[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :

" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :

" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

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Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :

" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :

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A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?


Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

[face=Arial size=2> A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :

" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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[color=#0000cc size=2>


4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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[face=Arial size=2> Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :

" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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Excelente a sua coluna A vista ou parcelado de 13/03/2007 no Motonline, porém gostaria de fazer uma correção sobre a afirmação abaixo :

" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?


" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

Veja só posicionamento do BC :

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

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Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

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" Além do quê, para quem contrata (aqui no Brasil só empresas podem contratar leasing) há alguns benefícios... "

A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

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A operação de leasing pode sim ser feita por pessoas fisicas, a diferença está na finalidade que normalmente é a compra do veiculo e o percentual pago pelos contratantes, pois normalmente a PF financia 99% do valor e as empresas um percentual em torno de 70% do valor do carro o que diminui consideravelmente as parcelas e no final do contrato, caso não seja de seu interesse a compra, devolvem o bem financiado ou exercem a opção de compra e amortizam a diferença não financiada.

Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

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Inclusive essa opção de compra do veiculo é muito utilizada por empresas de grande porte como forma de reconhecimento do funcionario que apos o final do leasing do seu veiculo cedido pela empresa ( normalmente 36 meses ) pode excercer o direito d compra-lo amortizando os 30 % do valor não financiado pela empresa.

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4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?




4. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?

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21 Jun 2007 05:14 #38 por rvillg
Respondido por rvillg no tópico À Vista ou Parcelado
Caros colegas de fórum.... gostaria de uma pequena consultoria financeira.

Tenho um financiamento de R$ 8900,00 pela Finasa, dos quais já paguei 6 prestações de R$ 513,07. A próxima prestação vence dia 27/07.

Pedi para me informarem o valor para quitação no dia 01/07 e me passaram o absurdo de R$ 7772,02, incuíndo aí uma taxa de quitação de cerca de R$ 500...

Pergunto... é legal essa taxa, ainda que prevista em contrato ??? O atendente disse que é legal pq senão o BC não autorizaria...

Alguma alma caridosa pode fazer para mim os cálculos de quanto eu deveria realmente pagar ? Ou me ensinar a metodologia... qq coisa nesse sentido.

Caso seja ilegal, posso pagar e depois contestar no Juizado Especial Cível, não ??

Enfim... aguardo ajuda dos colegas...






Raul !

____

Raul

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21 Jun 2007 06:35 #39 por Paulo Couto
Respondido por Paulo Couto no tópico À Vista ou Parcelado
duas coisas:

1) pra fazer qualquer calculo é preciso saber qual o periodo total do financiamento e quanto falta (em meses) para quitar. e conforme o contrato (que voce assinou e concordou) pode não haver desconto para quitação.

2) tudo que está em contrato é legal, porque voce concordou ao assinar. por mais absurdo que seja, voce tinha que ter visto isso antes de fechar, e não depois.

Paulo Couto

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13 Set 2007 05:49 #40 por Harada
Respondido por Harada no tópico À Vista ou Parcelado
Temos dois Brasis:
- O Brasil do transporte coletivo insuficiente, que lembra a India e a China.
- O Brasil que não utiliza o transporte coletivo, pois tem opções próprias.

É neste universo que vive o mercado de duas rodas brasileiro, nas duas pontas. Na primeira, as motos de pequenas cilindradas. Na segunda cabem ambas, a pequena e a grande cilindrada.

É extremamente difícil para o fabricante produzir uma mesma moto que atenda os dois universos mas estamos caminhando nesta direção em função da escala de produção.

Afinal o Brasil já é o 4º maior fabricante de motos do mundo.

Valorize quem promove a ética e transparência !

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25 Out 2007 15:54 #41 por Avila
Respondido por Avila no tópico À Vista ou Parcelado
Tenho uma Honda Biz - 2007 e penso em comprar uma moto maior, uma Bandit 600 ou até mesmo uma Suzuki 500.


Mas pensando em tudo que foi discutido, não valeria a pena ir trocando de moto fazendo pequenos financiamentos ou simplesmente guardando o dinheiro? Ex: Biz - twister - Suzuki 500


Segue um link do Banco Central do Brasil, lá tem uma calculadora financeira excelente! http://www.bancocentral.gov.br/?PRESTFIXA NÃO DEIXE DE OLHAR!

Honda Biz - 2007

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21 Nov 2007 18:37 #42 por pedrin125
Respondido por pedrin125 no tópico À Vista ou Parcelado
qor comprar uma twister
estou com 2.000 para entrada(lance)
e ir pagando o resto das parcelas !
sera um bom jogo ?
qual a melhor forma de finaciar uma moto!


agradeço a todos!

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21 Nov 2007 18:38 #43 por pedrin125
Respondido por pedrin125 no tópico À Vista ou Parcelado
36 meses ou -

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22 Nov 2007 06:36 #44 por Mauricio
Respondido por Mauricio no tópico À Vista ou Parcelado
uma 0km? vai dar muito juros....

veja se seu banco não tem financiamento para veículos. normalmente as taxas do próprio banco são menores q os financiamentos por financeiras. daí vc paga a parcela pro seu banco, e chega com a grana na mão pra pagar à vista (dá até pra pegar desconto assim).

ou aumenta essa entrada aí pra pelo menos 4.000 pra fugir dos juros e mete o resto em 36x...


agora, TW??????????

Mauricio, o Mala.

Fã de teorias absurdas.



O brasil não vai pra frente porque cada brasileiro puxa ele pra um lado diferente (o seu!)



O brasil é o país da piada pronta: aqui VOCÊ é o palhaço!

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22 Nov 2007 07:51 #45 por pedrin125
Respondido por pedrin125 no tópico À Vista ou Parcelado
quanto q deve dar a+ o vlaor da moto ?

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