Motocicleta e Garagem - Leis

29 Fev 2012 20:13 #16 por Jean_SP
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Karuma, tenta uma boa conversa, se não der. pequenas causas deve resolver.

ou

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29 Fev 2012 20:33 #17 por Correa
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Que pequenas causas, jean.O patrimônio é dele, esse síndico não tem que se meter, se der muita idéia daqui a pouco esse síndico vai querer dizer o que você pode ou não pode ter na geladeira.Dá idéia não.o ônus da prova cabe a que acusa.Paga seu condomínio em dia, use sua vaga com responsabilidade e dentro dos limites espaciais, que eu quero ver ele te enquadrar em alguma Lei.É sua, tá na escritura, você pagou pelo espaço para colocar veículos, é demarcada, você não está colocando nada na vaga de ninguém.Acabou.Quero ver esse síndico abrir uma ação em algum lugar questionando que um proprietário está guardando seus veículos no interior da vaga que lhe pertence LEGALMENTE, ele não é nem maluco. Dá mole, não."Quem muito se abaixa, a bunda aparece". Passo por esse problema no prédio que a minha mãe mora e nem dou confiaça para eles, a vaga é nossa, tá na escritura, demarcada, ninguém tem que se meter no que é meu.A vaga é grande, coloco dois carros e quantas motos eu quiser e ninguém tem nada a ver com isso, não estou ocupando o lugar de ninguém, estou ocupando meu espaço, espaço que paguei por ele.Já cansei de ir para roça com o pessoal aqui do MO e eles todos deixam as motos lá na vaga e vamos de carro, fica um carro e umas oito motos e ai de alguém se mexer nelas, não tolero ingerência sobre minhas coisas.Paguei pelo espaço, o espaço é meu.Quem não estiver satisfeito que procure seus direitos.Vou ficar dando idéia....

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29 Fev 2012 20:49 #18 por Jean_SP
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Não é bem assim correa. Tem que ver como está no estatuto do condomínio. mesmo sendo dele, o condominio tem suas leis, e normas, como numa cidade. São elaboradas numa assembléia. Isso é feito, para evitar, que cada um tome determinada atitude, e acaba virando bagunça.
Trabalho com isso Correa, há 14 anos.
Tem que ser rígido em alguns pontos, e maleáveis em outros.
Para se ter uma ideia, há seguradoras, que não cobrem danos em veículos dentro do condomínio, se for constatado, que há mais veículos do que vaga demarcada.
Há uma série de fatores que regem isso.
Outra, que as vagas, mesmo sendo de sua propriedade, só podem ser usadas para guarda de veículo, nunca com móveis, entulho, ou coisas assim.
e por aí vaihá regras como em uma cidade. Onde por exemplo em São Paulo, que há rodízio, mesmo vc tendo o veículo, em determinado dia da semana, vc não pode sair com ele, mesmo vc sendo proprietário dele, pagando os impostos.

Portanto depende muito do estatuto, Se houver determinação de apenas "um Veículo por vaga', cabe sim advertência e multa.

Jean_SP2012-02-29 23:51:59

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29 Fev 2012 21:05 #19 por Correa
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Concordo,Tanto que citei antes, não colocar entulhos, móveis, tralhas e etc...Só falei em veículos.E continuo com meu ponto de vista.´Não entendi a comparação do rodízio com a vaga, mas também não me preocupo com isso, a rua é pública vou atender a Lei que a rege, mas a vaga é particular, extensão do meu imóvel é minha e só vai deixar de ser minha quando eu vender o imóvel.E digo, se eu não tivesse essa postura de defender o que é meu, já tinham tomado parte da minha vaga para alugar para algum morador que não comprou vaga na época em que estavam sendo vendidos os apartamentos.Não cedo e não tiveram peito até hoje de entrar com algum tipo de ação contra mim. Ainda bem que aqui no Tiro de Janeiro não tem rodízio, mas também quando tiver respeitarei, nem que tenha que ter dez intruder na vaga, uma para cada final de placa.

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29 Fev 2012 21:13 #20 por Jean_SP
Respondido por Jean_SP no tópico Motocicleta e Garagem - Leis
rsrs motos não entram no rodízio, por enquanto.

Então Correa, mas como disse, isso varia muito de condomínio para condomínio. E tudo pode ser resolvido numa assembléia. Tirar sua vaga não podem, mesmo que vc nunca a use ou usou, ela é sua. se quiserem, e com sua autorização relocam para outro e te passam o valor, mas nesse caso, é melhor vc fazer direto.
Eu mesmo procuro ser o mais maleável possível.... arrumei um canto e mandei fazerem demarcações para vagas de motos. são poucas, apenas 8, mas que por enquanto atendem a demanda, aumentando a necessidade, procurarei outra solução. Procuro levar tudo da melhor maneira, cedendo daqui, se ganha ali, se ganha confiança. Mas havendo abusos, comunico verbalmente, ou por escrito, nesse tempo, nunca precisei aplicar uma multa.

O conselho que dou para nosso amigo, é na próxima reunião de condomínio, expor o ocorrido, que sempre colocou, e nunca houve problemas, pq agora isso. Resolvendo a situação, constará no livro Ata, e não terá mais esse tipo de problema.

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29 Fev 2012 21:16 #21 por Jean_SP
Respondido por Jean_SP no tópico Motocicleta e Garagem - Leis
ioa esquecendo, sobre o rodízio, apenas citei, para tentar explicar, que em um condomínio há leis, as vezes absurdas, como num município. Sou totalmente contra o Rodízio de veículos, está mais que provado, que não resolve mais, não atende ao que foi proposto.

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29 Fev 2012 21:34 #22 por Correa
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Perfeito Jean,você é um moderador nato.Acho que você jamais abordaria o amigo, impondo uma situação sem uma solução, talvez melhor.Também sou assim, se a coisa for na boa, consegue tudo, mas impondo, não.Concordo que a convenção deve ser consultada, mas acredito que esta, como as Leis, poderá dar margem a várias interpretações.Eu, acho que nos dias de hoje, todos os novos prédios deveriam ter local específicos para motos, já conheço muito que tem.Na convenção do predio onde está a minha vaga, e escritura, descreve o local e tamanho da vaga (não são padrão) o valor de compra foi diferenciado, proporcional ao tamanho da área e citando na escritura como espaço destinado a guarda de veículos do proprietário do apartamento tal.Na época foi comprado um espaço, hoje tudo chamam de vaga, mas na época foi comprado um espaço descrito em metros quadrados, compramos um grande espaço para guardar um grande caminhão.Leis só retroagem para beneficiar. Manda esse síndico prá São Paulo e trás o Jean.

Correa2012-03-01 13:51:31

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29 Fev 2012 21:35 #23 por Correa
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ah!!!!Um grande caminhão cheio de motos.

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01 Mar 2012 07:24 #24 por Karas
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É isso mesmo Correa! Tem que brigar pelos direitos. Se o ocupante da vaga fosse um cara da "pesada" e o síndico sabedor disso, não diria nada.

Sem moto!
Há poucos homens capazes de prestar homenagem ao sucesso de um amigo, sem qualquer inveja.

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01 Mar 2012 07:32 #25 por Jean_SP
Respondido por Jean_SP no tópico Motocicleta e Garagem - Leis

Correa escreveu:
ah!!!!Um grande caminhão cheio de motos.


Mas o que vc citou ontem da Carretinha, derruba muita gente. kkkkkkk

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01 Mar 2012 08:48 #26 por Karuna
Respondido por Karuna no tópico Motocicleta e Garagem - Leis

Karas escreveu: É isso mesmo Correa! Tem que brigar pelos direitos. Se o ocupante da vaga fosse um cara da "pesada" e o síndico sabedor disso, não diria nada.

E vocês sabem lá onde fiz algumas de minhas tatuagens? hahahahahahahahah!!! Nem ele.... ;)
Tenho que falar que a idéia da carretinha me veio a mente.... aliás estou a anos pensando em adquiriruma.... hahahaha!!

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01 Mar 2012 10:54 #27 por Correa
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Kaaruna,você é do RJ, aparece lá na praça Varnhagem, na tijuca, todas as quintas feiras a partir das 19 horas.Tem um encontro de motociclistas onde, além do pessoal aqui do MO, também se encontram vários grupos.Tem profissionais de todas as áreas, inclusive advogados que poderão te esclarecer sem compromisso.

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01 Mar 2012 11:20 #28 por Karuna
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Passo lá hoje, Correa.... Valeu!!!

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01 Mar 2012 11:22 #29 por Correa
Respondido por Correa no tópico Motocicleta e Garagem - Leis
Ok,Vais conhecer uma turminha braba, aqui do MO.Um abraço e até lá.

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03 Mar 2012 09:56 #30 por silver knigth
Respondido por silver knigth no tópico Motocicleta e Garagem - Leis
Srs. Bom Dia !
Prezados, apenas uma consideração.
A postura do condomínio afronta o Direito de Propriedade, expresso na C.F., como segue : “É garantido o direito de propriedade” (art.
5º, XXII da CF). O direito de propriedade é um direito individual e como
todo direito individual, uma cláusula pétrea.
No caso do nosso amigo Karuna, por serem as vagas parte do imóvel adquirido, constando, salvo engano de minha parte na leitura dos tópicos anteriores, inclusive na Escritura do imóvel, restrições ao direito de utilização do bem, só seriam cabíveis se caso esta utilização trouxesse riscos aos demais condôminos.
Por exemplo, utilização para guardar entulho, ou lixo. O JeanSP pode confirmar isto. Mas este não é o caso.
Cabe a leitura do regulamento interno do Condomínio, como já mencionado, mas observando-se que, eventual cláusula que cause prejuízo ao direto de plena Propriedade pode ser considerada abusiva e nula de pleno Direito, por afronta ao texto constitucional.
Cabe inclusive a anulação de eventuais multas e advertências lançadas sobre o imóvel, sob este argumento.
E não deve ser esquecido que, uma vêz derrotado o condomínio na esfera judicial, pode ele ainda ser condenado ao pagamento do Ônus da Sucumbência, inclusive com o pagamento dos honorários do Advogado da parte contrária.
Caberia ainda indenização por Danos Morais ao proprietário de vaga impedido de utilização por abuso ou inadequação de norma condominial.
Mas lembre-se, tudo na esfera Judícial.
Prepare-se para uma longa pendenga.
Jean, aqui onde resido, Motos e carros de amigos e parentes podiam entrar à vontade, desde que autorizados e estacionados nas vagas devidas.
Mas no ano passado, apareceu uma moto guardada na vaga de um apartamento que estava desocupado, e ninguém desconfiou.
Até que, três ou quatro dias depois, um vizinho percebeu, desconfiou, falou com os porteiros, e ninguém sabia quem tinha autorizado a entrada.
Ligaram para 190, e adivinha. A moto tinha sido roubada quatro dias antes. Deu BO, Delegacia para o Síndico, porteiros e tudo mais.
Ninguém sabe até hoje como a moto veio parar aqui dentro.
Moral da história : Agora, vaga, só para morador.
Visita, parente, amigo, pára na rua.
É como vc. disse. Se não cuidar, vira Zona...
Silver

" it's just the road´s dust, in my veins, in my heart ..."

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