Moro no RJ, tenho 3 motos e sou proprietário de um apartamento com 2 vagas na escritura. Tenho como opçãonão ter carro, portanto as vagas ficam livres. Só quando alguma prima de carro vem a minha casa é que uma das vagas é ocupada.
Passei a ocupar uma das vagas com as motos e a outra fica livre pelo exposto acima.
Acontece que agora o síndico quer que eu ocupe cada vaga com uma moto e alugue uma vaga de moto paraa terceira.
O que posso fazer? Como posso argumentar, dentro da lei, que posso continuar a ocupar um das vagas comas 3 motos e deixar a outra livre para minhas primas?
Obrigado pela ajuda!!!!
BMW F800GS 2012 - a Menina dos Olhos...
Sportster 1200 2008 - a Brabinha...
DT 200 1996 - a Cabrita...
Quantos dormitórios tem no seu apartamento? Tem que cuidar, se pernoitarem mais pessoas do que o número de vagas nos dormitórios esse síndico aí vai dizer que você tem que alugar um segundo apartamento para o excedente !!!!
Eu acredito no bom senso e na lógica. Se as motos não estiverem entrando em vaga alheia, o problema é seu dentro das suas vagas, podendo colocar carretinha, bicicleta, carrinho de mão, carrinho de pipoca, etc. Precisa ver o que diz também a documentação sobre vagas. Deve ter alguém com dor de cotovelo aí no prédio, só pode ser. Como argumento, cita que os pedágios para moto só paga metade.Só palpite, ok?
Sem moto!
Há poucos homens capazes de prestar homenagem ao sucesso de um amigo, sem qualquer inveja.
Não funciona assim.
Tudo é decidido em assembléia, qdo são votadas as normas do condomínio. Geralmente, sobre as vagas de garagem, é determinado que cada veículo (carro ou moto) ocupe uma vaga demarcada. Sendo estas vagas para SOMENTE estacionar o veículo, não podendo ser usada para guardar qqr outro tipo de material (sofá, cama, carrinho de pipoca, de construção, etc.). Antes de entrar com qqr ação, peça para ver o estatuto do condomínio. Senão houver essa descriminação qto as vagas, vc se dará bem, agora se houver, o condomínio está amparado, e só na justiça. O problema não é nem o condomínio, são as seguradoras que obrigam isso. Vamos supor que em caso de sinistro, for levantado que há no estacionamento numero superior de veículos à vagas demarcadas, as seguradoras não cobrem.
Jean, você falou com mais propriedade. Pergunto: eu não poderia estacionar a minha carretinha?Acho que o amigo terá que alugar uma terceira vaga de garagem ou...
Sem moto!
Há poucos homens capazes de prestar homenagem ao sucesso de um amigo, sem qualquer inveja.
Karas, geralmente não. usaria uma vaga só para a carretinha. É considerada um veículo tb, vc paga licenciamento.
Também não concordo com muita coisa em condomínio, mas se torna um mal necessário, senão vira uma zona só.
"Acontece que agora o síndico quer que eu ocupe cada vaga com uma moto e alugue uma vaga de moto paraa terceira." Manda esse síndico a m3rda, fala pra ele cuidar do que é dele, que do seu cuida você e que você não está precisando de dinheiro, portanto não irá alugar nada para niguém, você pode até emprestar (para a prima) porque é seu.
Correa escreveu: "Acontece que agora o síndico quer que eu ocupe cada vaga com uma moto e alugue uma vaga de moto paraa terceira." Manda esse síndico a m3rda, fala pra ele cuidar do que é dele, que do seu cuida você e que você não está precisando de dinheiro, portanto não irá alugar nada para niguém, você pode até emprestar (para a prima) porque é seu.
Já estou com raiva desse síndico, já estou até me confundindo.Agora que eu entendi, ele quer que fique uma moto em cada vaga e que você alugue outra vaga de outro morador para sua terceira moto.Tô igual a velha surda, agora que eu entendi.... Eu pensaria da seguinte maneira,no pedágio pago como meio veículo, então ainda posso colocar mais uma moto nas minhas vagas.A vaga é para comportar um veículo com quatro rodas, sendo assim, você ainda tem crédito.Mas não esquece de mandar ele a m3rda.
Pessoal, vou me basear no que diz o link que coloquei.... a vaga é minha por direito de propriedade (ela constana escritura além de ser determinada) e não estou utilizando-a para outros fins que não seja estacionar veículos.... pelo que venho lendo pela internet, até se eu colocasse uma moto pequena e um automóvel pequeno e se esses dois não ultrapassassem a delimitação das vagas, seria acertado....
Obviamente, vou pedir o estatuto do edifício para ver o que consta.... mas só em uma de minhas vagas,acabei de medir, cabem folgadas 4 Electra Glide, que não é o caso...
Obrigado pelas informações.... vou aproveitar e pedir ajuda a um advogado também....
Mas quem tiver o link de acesso a alguma causa desse tipo, pode colocar aqui, pois acho que será bom comoinformação para todos....
Karuna2012-02-29 23:03:26
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Karuna escreveu: Pessoal, vou me basear no que diz o link que coloquei.... a vaga é minha por direito de propriedade (ela constana escritura além de ser determinada) e não estou utilizando-a para outros fins que não seja estacionar veículos.... pelo que venho lendo pela internet, até se eu colocasse uma moto pequena e um automóvel pequeno e se esses dois não ultrapassassem a delimitação das vagas, seria acertado....
Pronto, é isso ai, se é sua, tá na escritura e é demarcada, você pode colocar quantos veículos você quiser, desde que não ultrapasse o limite da vaga.Acho que você nem precisa se preocupar, deixa esse síndico procurar os direitos dele, que não existem dentro de sua propriedade.Se é comigo eu nem daria atenção.Responderia.É...... E se ele mexesse em alguma coisa minha dentro da minha vaga, eu o acionaria por exercício arbitário das próprias razões.