Só prá finalizar o assunto, a íntegra da resolução está em
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf
"O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe
confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do
Código de Transito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e
passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta
jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de
avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus
agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo
de segurança e do
selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a
existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo
1º e do Anexo desta Resolução. " O citado Anexo está no mesmo link e no que diz respeito ao selo do Inmetro é bem objetivo: A
autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica,
deve
verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados
pelo INMETRO;
2)
Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO,
conforme definição;
3)
Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do
INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação
para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta
Resolução.
A relação dos capacetes certificados pelo INMETRO, com a descrição do fabricante ou
importador, do modelo, dos tamanhos, da data da certificação, estão disponibilizados no site do
INMETRO:
www.inmetro.gov.br
. A qualidade e confiabilidade destas informações advêm das fontes supra citadas.Um abraço e espero ter esclarecido esta questão de maneira satisfatória.