DEFINIÇÃO DE SELO OBRIGATÓRIO NO CAPACETE!!!

09 Dez 2011 12:28 #16 por Doc
Só prá finalizar o assunto, a íntegra da resolução está em http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf "O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe
confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do
Código de Transito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e
passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta
jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de
avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus
agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo
de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a
existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo
1º e do Anexo desta Resolução.
" O citado Anexo está no mesmo link e no que diz respeito ao selo do Inmetro é bem objetivo: A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve
verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados
pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO,
conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do
INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação
para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta
Resolução.
A relação dos capacetes certificados pelo INMETRO, com a descrição do fabricante ou
importador, do modelo, dos tamanhos, da data da certificação, estão disponibilizados no site do
INMETRO: www.inmetro.gov.br . A qualidade e confiabilidade destas informações advêm das fontes supra citadas.Um abraço e espero ter esclarecido esta questão de maneira satisfatória.

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12 Dez 2011 06:24 #17 por MANDRUVADOIDAO
Ótimo. Voltamos a discussão.

Doc., o que nós temos é um ofício presidencial de 21 de julho de 2011 esclarescendo sobre as aplicações legais focadas na certificação do capacete pelo INMETRO.
A legislação data do ano de 2003.
Eis a questão:
Baseado em parâmetro este ofício foi elaborado?
Nosso próprio André Garcia publicou uma nota sobre o assunto.
Você está corretíssimo, inclusive em citar as legislação aplicável.
Mas e nós como ficamos nessa situação?

Gostaria de convidar o nosso amigo André Garcia para nos auxiliar.
O Vovô Mário também poderia nos ajudar.

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

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12 Dez 2011 21:10 #18 por Doc
Caro Mandruvadoidão e demais amigos que acompanham esta discussão, o inmetro por meio de ofício da presidência simplesmente esclareceu que é possível entrar no Brasil com um capacete sem a necessidade de certificação... Vejamos os parâmetros, vou exemplificar:Os pilotos de Fórmula 1 entram no Brasil com seus respectivos capacetes, o inmetro não exige certificação, estes capacetes podem ser usados nos circuitos, não nas vias públicas. Outra comparação cabível é que qualquer pessôa pode comprar uma motocicleta legalmente, mas pilotá-la em vias publicas somente quem possui CNH categoria A compreendem a diferença entre poder possuir e poder utilizar em vias públicas.Mais um exemplo bem clássico é o de pessoas que compram capacetes tipo réplicas dos capacetes de seus ídolos, como o do grande Senna por exemplo, compram somente para colocar de enfeite em suas salas, por isto não precisam de selo do inmetro.Enfim, para usar um capacete em vias públicas o selo do inmetro é obrigatório. Abrax.

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12 Dez 2011 21:15 #19 por Doc
Mandruva, vc pergunta, "E nós como ficamos?", Simples, se quiser andar por aí e seguir viagem sem problemas com as autoridades, só use capacete com selo ou pelo menos com a etiqueta interna do inmetro e não use "erva" a não ser que seja erva mate afinal chimarrão tá liberado desde que a moto esteja estacionada regularmente. rs.Abraço meu amigo.

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12 Dez 2011 22:17 #20 por MANDRUVADOIDAO
Doc., o ponto de vista é de fato esclarecedor.

Mas ainda fica aquela dúvida que a própria consciência nos induz a ter.
Pode ser só porque é contra o sistema, mas mesmo assim gostaria do parecer do André Garcia.
Sei que ele é uma pessoa muito ocupada, mas gostaria que ele esclarecesse sua coluna.

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12 Dez 2011 23:32 #21 por Doc
Vamos pensar em quem lê este fórum e esclarecer que até que seja finalizado com um cadeado fica valendo que: Só use capacete certificado pelo inmetro quando trafegar em vias públicas caso contrário terá que submeter-se ás penalidades legais. Doc2011-12-13 02:01:17

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12 Dez 2011 23:50 #22 por Doc
Caríssimo, dúvida é algo como desassosego, Fernando Pessôa que o diga, mas quem ousar dizer que usar capacerte sem conformidade com a legislação que citei anteriormente, ou seja sem a certificação do inmetro espero que poste uma forma de contato rápido(celular) para o caso de algum irmão de estrada que acreditar e for parado por uma autoridade de transito possa chamá-lo para fazer a defesa imediatamente, impedindo assim que o passeio do crédulo amigo não seja interrompido. Se é que alguém aquí consiga livrar um motociclista com capacete sem certificação do inmetro, parado por um policial honesto de ter seu passeio estragado... Creio que quem assumir esta postura deve se preparar para pelo menos levar um capacete homologado ao colega e ainda assumir os pontos e o custo da multa onde quer que esteja.Quem quiser defender a tese da legalidade do capacete sem certificação que assuma a responsabilidade.Quanto ao digníssimo colunista, lí a reportagem e a unica coisa que não concordo plenamente é a retratação. Defender uso de equipamento ilegal é um desserviço para com os irmãos de estrada que querem curtir a viagem.Estou á disposição para um debate acerca do tema no próximo ENM e levarei meus 15 anos de experiência na traumatologia buco-maxilo-facial para esclerecer nossos amigos caso tenha a oportunidade, sempre procuro estar disponível para um debate importante apesar de não me considerar exatamente um "desocupado". Mandruvadoidão, vc prá teimoso prá Baralho!!! Mesmo assim vc é legal.Vamos conversando.Abrax.
Doc2011-12-13 01:57:13

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13 Dez 2011 06:37 #23 por Bigulino
ninguém tá olhando esse selo mequetrefe não! Eu, que sou o ganhador do troféu "motociclista azarado do país" porque toda blitz os caras me escolhem, incrível, nunca vi nenhum policial ou agente conferindo isso! Capaz que seu perguntar se não vai olhar o selo, ele nem vai saber do que to falando...

to usando um capacete por hora que o selo já foi pras cucuia há muito tempo, e não esquento. O governo queria era vender capacete por causa de lobby de doação de campanha, já conseguiram tá bão

comecei uma dieta radical: 0% Brahma, 0% Picanha

em 2 semanas, perdi 14 dias

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