Instalei meu pisca no bau lateral da minha Harley o pisca é branco mas pisca a lampada é amarela e portanto pisca com luz amarela , sera que da problema ? segue as fotos
nao dava espaço para o pisca e o bau , dai coloquei no bau o pisca mesmo
Olá Lincoln tudo bem?
Minha obrigação é lembrá-lo que não estamos no orkut e nem no facebook, então peço cuidado com os termos usados aqui, pois precisei editar o título do tópico.
Agora quanto à sua dúvida, creio que não há problema algum pois já vi muitas motos com pisca no baú lateral.
Aguarde que tenho certeza, alguém vai mostrar isso na lei pra você.
Abraço.
"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."
desculpa ai !!!
tens completa razão meu amigo , foi força do habito ( mau habito ) , é que fiquei meio desesperado depois de instalado os dois baus ,e que me deram um trabalhão , vem um colega e me diz que estavam ilegais , fiquei meio apreensivo , ja vi gente que faz isso , inclusive tem uma harley que ja vem com os baus instalados .
como sera a legislaçao para baus ?
nao achei nada no codigo de transito referentes a baus laterais
de qualquer forma obrigado !!!
e boas estradas e caminhos o conduzam !!!!
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Patriarca
RESOLUÇÃO Nº 227, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007
Estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e
sinalização de veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito
Anexo I
3.15 As cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação são as seguintes:
farol de luz alta: branca;
farol de longo alcance branca;
farol de luz baixa: branca;
farol angular branca;
farol de curva branca;
farol de neblina dianteiro: branca ou amarela;
lanterna de marcha-a-ré: branca; lanterna indicadora de direção dianteira: âmbar;
lanterna indicadora de direção traseira: âmbar ;
lanterna intermitente de advertência dianteira: âmbar;
lanterna intermitente de advertência traseira: âmbar ;
lanterna de freio: vermelha;
E o Anexo 5 da mesma resolução, trata da instalação e tipos de indicadores de direção.
Opinião pessoal, acredito não ter problema algum !
Engraçado o Marceloe citar isso, pois vejo muitos carros modernos saindo de fábrica com os piscas traseiros vermelhos, da mesma cor da lanterna, quando não no mesmo lugar da lanterna.
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Patriarca escreveu: Engraçado o Marceloe citar isso, pois vejo muitos carros modernos saindo de fábrica com os piscas traseiros vermelhos, da mesma cor da lanterna, quando não no mesmo lugar da lanterna.
Pois é Patriarca, e tem um modelo de carro, em que a mesma lâmpada serve para o pisca e para o freio. Maaassss como é de fábrica, tem os **** das exceções, coisas do nosso país !
Apenas transcrevi o que está na resolução que trata do assunto iluminação!
a resolução 294 e 383 alteram a 227, mas todas estão no site do denatran, em resoluções do contran, como "em vigor"
marceloe escreveu: RESOLUÇÃO Nº 227, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007
Estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e
sinalização de veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito
Anexo I
3.15 As cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação são as seguintes:
farol de luz alta: branca;
farol de longo alcance branca;
farol de luz baixa: branca;
farol angular branca;
farol de curva branca;
farol de neblina dianteiro: branca ou amarela;
lanterna de marcha-a-ré: branca; lanterna indicadora de direção dianteira: âmbar;
lanterna indicadora de direção traseira: âmbar ;
lanterna intermitente de advertência dianteira: âmbar;
lanterna intermitente de advertência traseira: âmbar ;
lanterna de freio: vermelha;
E o Anexo 5 da mesma resolução, trata da instalação e tipos de indicadores de direção.
Opinião pessoal, acredito não ter problema algum !
Acrescente-se que a resolução acima foi modificada em 2011 e, por ser o padrão americano e em função do volume de veículos importados no nosso país, para as lanternas indicadoras de direção traseira, quando conjugadas com lanterna de posição, admite-se a cor vermelha. Isto verificado junto ao DETRAN DF.
Abçs.,
Lando Bsb (DF)
OLÍVIA "Fatgirl"
HD Ultra Classic Electra Glide
Não leve a vida muito a sério... Vc NÃO vai sair vivo dela mesmo.
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Patriarca
Lincoln não achei essa informação onde a foto está hospedada, mas me parece ser pisca mesmo e não lanterna, a lanterna é a do meio.
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Mas vale uma pesquisa. Lembro que um de nossos amigos, ao tentar relacrar a moto no Detran do Rio, teve que desligar a luz de freio que estava conjugada ao baú(instalou uma lampada extra no refletor do baú, um break light) e o vistoriador o fez desistalar, para poder lacrar. Como não sei o que diz mesmo a lei, seria prudente verificar. Infelizmente, não temos um padrão, para atuação e abordagem da autoridade competente. Eu tinha uma Bandit, que tinha os piscas de LED, fui parado numa blitz, e vi os policiais atuando uma outra moto carenada, por causa dos piscas, e o guarda dizendo que era motivo da apreensão, e no meu caso, o policial que me abordou, liberou de imediato, após verificar a documentação, e outro detalhe, a minha estava com os faróis de Xenon, o que é proibido. Complicado nosso país, ainda bem que fui premiado nesse dia.
...é uma loteria...a lei nunca é interpretada ou aplicada de forma uniforme, igual por e para todos.
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Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: marceloe
Pessoal, a minha motocicleta tem as luzes das setas conjugadas com a lanterna, ou seja, ficam acesas todo o tempo e quando a seta é acionada, ela pisca mais forte(por isso fiz a pesquisa junto ao DETRAN). Neste caso específico, fui orientado a trocar a lente para vermelho. Também tive um carro onde a seta e a lanterna funcionavam na mesma lâmpada e a lente tinha que ser vermelha.
Abçs.,
Lando Bsb (DF)
OLÍVIA "Fatgirl"
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Não leve a vida muito a sério... Vc NÃO vai sair vivo dela mesmo.
Isso mesmo Lando, a resolução 227 que citei, foi alterada pelas 294 e 383, porém as 3 estão em vigor uma apenas completou ou alterou parte da outra, e não achei esse complemento que você citou na 294 e na 383 (talvez minha leitura dinâmica, tenha sido muito dinâmica )
Porque não invalidar a(s) anterior(es) e unificar tudo em uma única resolução, seria muito mais fácil a consulta e inclusive para a contestação em caso de autuação! Coisas do nosso pais!
Obrigado pelo complemento !!!!
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LandoHD1600 escreveu:
Acrescente-se que a resolução acima foi modificada em 2011 e, por ser o padrão americano e em função do volume de veículos importados no nosso país, para as lanternas indicadoras de direção traseira, quando conjugadas com lanterna de posição, admite-se a cor vermelha. Isto verificado junto ao DETRAN DF.