Acidente

01 Out 2012 08:33 #1 por Andreis
Acidente foi criado por Andreis
Nesse ultimo sabado sofri um acidente, uma mulher com um palio me derrubou e não quer arcar com o conserto da minha moto.

O acidente aconteceu da seguinte forma:

Eu estava entre as 2 faixas continua da pista e o carro dela quando derrepente a mesma entrar para esquerda me derrubando. Fizemos o B.O o acidente foi na frente do batalhão.

A mulher falou q não ia pagar o estrago porque estava dando seta mais eu estava alinhado lado a lado com o carro dela. E na via por onde vinhamos a faixa é continua para os 2 sentidos. Acho q ela não poderia estar fazendo a conversão naquele ponto pelo motivo da pista ser faixa continua.
Na minha moto ralou a lateral esquerda da rabeta, aba do tanque esquerda, paralama dianteiro, seta esquerda e entortou o manete de embreagem. Minha moto é uma Fazer 2012/2013.


Vcs acham que vale a pena eu acionar a mulher no pequenas causas?

Obs: A mulher estava indo para o batalhão já fazer um boletim de ocorrencia pq ela já vinha de um acidente.

YS 250 Fazer 2012/2013 Prata

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YBR K Preta 08/08 DZP 7358 Me roubaram ela dia 19/09/2008 as 22:50

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01 Out 2012 08:53 #2 por Soueu
Respondido por Soueu no tópico Acidente
Putz, era o "dia de cão" dela :evil: ... dois acidentes na sequência !

Mas você está bem fisicamente ?

Tem um ditado juridico que diz " Mais vale um acordo, mesmo que mal, que uma demanda judicial" !

Tente conversar para ver o que consegue e se os danos forem poucos... pessoalmente, melhor deixar para lá ; pois o desgaste com os aborrecimentos acaba ficando mais caro.

Sempre na boa / sempre de moto - Biker since 1975.

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01 Out 2012 09:25 #3 por Andreis
Respondido por Andreis no tópico Acidente
Estou bem sim só sofri um pequeno corte na mão e fora o corpo dolorido. Tentei conversar com ela mais ela não quiz nem saber falou q eu tava errado pq ela estava dando seta. Acho q o prejuizo vai ficar na casa dos R$ 300,00 R$ 400,00 pelo q eu andei pesquisando na internet as peças.

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01 Out 2012 09:42 #4 por marceloe
Respondido por marceloe no tópico Acidente

Andreis escreveu: Nesse ultimo sabado sofri um acidente, uma mulher com um palio me derrubou e não quer arcar com o conserto da minha moto.

O acidente aconteceu da seguinte forma:

Eu estava entre as 2 faixas continua da pista e o carro dela quando derrepente a mesma entrar para esquerda me derrubando. Fizemos o B.O o acidente foi na frente do batalhão.

A mulher falou q não ia pagar o estrago porque estava dando seta mais eu estava alinhado lado a lado com o carro dela. E na via por onde vinhamos a faixa é continua para os 2 sentidos. Acho q ela não poderia estar fazendo a conversão naquele ponto pelo motivo da pista ser faixa continua.
Na minha moto ralou a lateral esquerda da rabeta, aba do tanque esquerda, paralama dianteiro, seta esquerda e entortou o manete de embreagem. Minha moto é uma Fazer 2012/2013.


Vcs acham que vale a pena eu acionar a mulher no pequenas causas?

Obs: A mulher estava indo para o batalhão já fazer um boletim de ocorrencia pq ela já vinha de um acidente.


Andreis,

Pelo seu relato e no meu entender, ambos estavam errados, se a via era de faixa continua, ela não devia ter dobrado a esquerda, e você não deveria estar andando sobre a faixa, lembrando que o corredor é permitido a motocicletas somente com o transito parado, que não parece ser o caso.
Se a mulher já vinha de outro acidente, talvez já estivesse meio transtornada, aumentando o "stress" da mesma no momento do impacto contigo e deixando ela pensar menos ainda.

Voto integralmente com o Soueu, se você está bem, tente um acordo por menor que seja, acionar (judicialmente) ou no pequenas causas por causa de uns R$ 300,00 (vale a pena ?) quanto você vai gastar (perder) faltando ao trabalho, indo a audiências, e todos os etc envolvidos.
Talvez ela tenha seguro, coisa que nem todos sabem é que o prejuizo causado a 3º não tem franquia, ou seja, se o carro dela for segurado, e o seu prejuízo fosse de R$ 10,00 ela pode acionar o seguro.

Eu mesmo já "liberei" uma vez um Sr de moto, que deu no parachoque do meu carro, pois vi que o prejuízo não era muito para mim, mas para ele tive certeza que seria. - Por isso, repito, concordo com o Soueu - tente um acordo!

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01 Out 2012 11:31 #5 por Andreis
Respondido por Andreis no tópico Acidente
Mas eu estava entre ela e a faixa. E pela conversa dela com os policias ela tem seguro sim. Mas acho q vou deixar quieto mesmo vai ser a maior dor de cabeça.

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01 Out 2012 11:37 - 01 Out 2012 11:38 #6 por Patriarca
Respondido por Patriarca no tópico Acidente
Concordo com os amigos, mas afirmo que o "dar seta" não quer dizer "caminho livre", "saiam da frente - ou do lado" que eu vou passar, ela tinha que vê-lo, olhar sempre pelo retrovisor antes de fazer a conversão, principalmente em local proibido, estando os dois errados ou não ela poderia ter feito algo muito pior.
E você seria mais uma vítima no trânsito, estando errado também.

Semana passada me aconteceu algo parecido, estava subindo de carro atrás de um ônibus e dei seta para entrar numa rua à esquerda e quando ia fazer a manobra tinha um carro colado do meu lado subindo NA CONTRAMÃO, se eu não tivesse olhado antes de fazer a conversão ia bater nele e feio, quem estaria errado ali?
Só ele que estava na contramão ou eu que não olhei antes de virar(caso não tivesse olhado antes)? :)

"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."

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01 Out 2012 13:24 #7 por marceloe
Respondido por marceloe no tópico Acidente

Andreis escreveu: Mas eu estava entre ela e a faixa. E pela conversa dela com os policias ela tem seguro sim. Mas acho q vou deixar quieto mesmo vai ser a maior dor de cabeça.


Se ela tem seguro, é fácil, é só ela abrir o registro de sinistro e a seguradora fazer a vistoria em ambos os veículos.
Com certeza ela deve estar pensando na franquia, mas contra 3º não existe franquia.

Se ela tem seguro, uma conversa numa boa com ela, e explicando que o custo dela será zero, talvez fique mais fácil.

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01 Out 2012 13:48 #8 por Andreis
Respondido por Andreis no tópico Acidente
Vcs sabem me dizer se pela via ser de faixa continua dupla ela poderia estar entrando a esquerda ou não?

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01 Out 2012 17:14 #9 por marceloe
Respondido por marceloe no tópico Acidente

Andreis escreveu: Vcs sabem me dizer se pela via ser de faixa continua dupla ela poderia estar entrando a esquerda ou não?



Pelo que encontrei, não parece ser proibido! segue abaixo !


"Quando se trata de uma via urbana, a manobra de conversão à esquerda é realizada com a aproximação na faixa divisória das pistas, dando-se a preferência ao fluxo oposto. Já o retorno, se não houver local específico, o local escolhido deve oferecer segurança e fluidez, conforme as características do veículo, meteorológicas, etc., ou seja, totalmente subjetivo. Note-se que na conversão à esquerda a obrigação é ir até a linha divisória, mas para retorno não se especifica se seria aproximar-se da linha divisória, parar à direita e aguardar, ou seguir até outro cruzamento e criar uma rotatória imaginária. Tudo fica no campo subjetivo. Isso consta nos Arts. 38 e 39 do CTB.
O mais importante, e que é a conclusão dessa exposição, é de que não há nenhuma proibição de que tais manobras sejam executadas em locais com faixas contínuas, que em seu conceito e objetivo somente proíbem a ultrapassagem, que é a manobra que se caracteriza por um deslocamento lateral, transposição do veículo da frente, e retorno à faixa inicial. Essa manobra só é proibida se sinalização específica assim determinar, ou que barreiras físicas, como é o caso das vias separadas por canteiros centrais ou defensas."


Fonte: www.estradas.com.br/sosestradas/articuli...rsoes_e_retornos.asp

CTB:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

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01 Out 2012 21:31 #10 por mguerios
Respondido por mguerios no tópico Acidente
A sinalização "faixa dupla contínua amarela", definida como LFO-3 pelo CONTRAN como: "A LFO-3 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro".

Ou seja, não é proibido quando for para acesso à imóvel. Se ela virou para entrar em uma rua ou retornar, cometeu infração.

Ducati SuperBike 1198s - 6.000km e seguindo...
Ducati Monster 695 - 25.000km e seguindo...
Ducati Monster 695 - 4.000km
Yamaha YS 250 Fazer - 3.600km
Honda C100 Biz ES - 5.100km
Kasinski Cruise II - 2.500km

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02 Out 2012 09:07 #11 por Andreis
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Ela entrou a esquerda para entrar no batalhão para fazer o B.O do acidente anterior.

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07 Out 2012 02:39 #12 por prp.prp
Respondido por prp.prp no tópico Acidente
Cara, nao é por nada nao, mas como vc descreveu vc estava, para a legislação, em uma manobra de ultrapassagem (lembre-se, corredor não existe legalmente) portanto vc estava errado.

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