O caso da foto

07 Jan 2009 16:55 #16 por VagLigeiro
Respondido por VagLigeiro no tópico O caso da foto
Sr. André.


Penso que alterações na "estética" do veículo, como a que o sr. implica na foto, não é nada demais. Se a lei diz que "qualquer alteração implica na retenção do veículo" e o sr. entende que isso é uma alteração qualquer, então me desculpe a generalização mas deveriamos prender todas as motos brasileiras, ou pelo menos 90 % das motos. Ou como um colega nosso disse no tópico, basta levar um monte de viaturas no "Ibira Moto Point" e prender todo mundo.


Tenho uma Dafra Super 100 2008, cujas setas originais infelizmente se quebraram. O custo da seta original é de 30 reais cada uma, então optei pela troca das setas por de outros modelos de moto, mais baratas. Coloquei a de ML atrás e de CG na frente. E as mesmas são melhroes do que as setas originais.


Se eu tiver minha moto retida só por causa deste item, então as leis brasileiras foram criadas apenas para extorquir os outros, o que eu sinceramente acredito que seja verdade, pois infelizmente vemos muitos abusos de todos os lados, do pobre ao rico, e nada sendo feito.


Apóio o sr. quando diz que algumas alterações realmente deveriam ser proíbidas ou regularizadas, principalmente no que se diz respeito a segurança do piloto / motocilcista, como estrutura, motor e sistemas de direção e frenagem.


Hoje o que se tem muito por aí é motos CGs KS ou YBRs antigas com freios a disco, ou com motores com cilindradas alteradas. Isso acho que realmete é bom que seja antes vistoriado por um agente de trânsito e aprovado. Afinal, o serviço deve ser feito de confiança, a peça deve ter uma boa origem e o produto deve ter segurança suficiente, afinal, é um componente vital.


Uma alteração de cor e de peça como esta que o sr. exemplificou não é nada perante aos absurdos que acontecem todos os dias nas cidades brasileiras.


O que se dizer de uma cidade cujos habitantes pilotam motos sem habilitação, com mais de 3 pessoas na garupa, e inclusive com crianças de colo?


Pior é ver moleques de 10 anos dirigindo motos com escapamentos abertos. Ou motoloucos se matando em uma rodovia. Para isso, infelizmente não tem fiscalização e a população não denuncia isso para as autoridades.


Na minha sincera opinião de cidadão, essa alteração não é nada, perante a outros absurdos. E também não é o inicio de uma falta de ética. Falta de ética é como eu disse acima: a população ver ou fazer absudos piores e ninguém fazer nada.


É necessária uma fiscalização rigorosa? Sim, muito necessário. Toda vez que sou parado por um policial, sempre agradeço a ele pelo trabalho prestado. Afinal, é uma segurança a mais para mim, que pago meus impostos.


Só que também não é o caso de reter uma moto devido a ter a seta de outro modelo, ou ter a carenagem de outro modelo.


No mais, bom trabalho e sucesso para o sr.

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07 Jan 2009 17:49 #17 por André Garcia
Respondido por André Garcia no tópico O caso da foto
Não vamos radicalizar! Bom senso morreu de velho. Não vamos começar a desvirtuar para outros campos imaginários, que não levará a nada.

Não estamos num processo de convencimento de uns para com outros, mas de esclarecimento.

A questão levatanda na matéria é o ponto de vista jurídico, onde não sou eu quem inventou a resolução.Eu apenas traduzi para quem não tem conhecimento. Coincidentemente, a foto é o caso, onde uma motocicleta com fabricação anterior a 2004 usa aletas de 2007: isso a legislação proibe, não é o André que proibe, o andré apenar apontou.

Uma coisa é alterar as características de um veículo a ponto de, até quem entende de moto não saber o ano/modelo da moto.

Outra coisa é trocar uma seta. São coisas completamente diferentes.

Quanto aos escapamentos há legislação específica também, inclusive, em respostas a carta dos leitores.

André Garcia

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07 Jan 2009 18:25 #18 por VagLigeiro
Respondido por VagLigeiro no tópico O caso da foto
Mas é aí que está a questão sr. André.

E desculpe se usei-me de agressividade, foi mal. Peço desculpas.

Sei que não foi o sr. que fez a lei, mas quando falei meio radicalizado, é para que todos nós pensemos um pouco também.

Mas vamos lá.

Penso
que a alteração da carenagem para um modelo mais recente, seria o
equivalente em um carro a aplicação de um aerofólio ou à troca da grade
frontal (muito comum em Fiat Uno). Não sei se juridicamente traria
problemas, e entendo que pode até confundir. E entendo que realmente o
sr. está certo na afirmação de ser uma alteração de característica.

Mas
não é o caso de gerir muitas confusões ao ponto de reter uma moto.
Afinal, é um item estético. O máximo que pode alterar em questão de
segurança é na parte de aerodinâmica, afinal, são peças diferentes.
Mesmo assim, não é uma peça que confunde muito.

Um outro exemplo
é de uma Daelim Altino. Já vi com modificações muito radicais, como a
troca da carenagem frontal pelo conjunto optico da Honda CG. Isso sim
dá uma confusão, mas pelo que eu vi na mesma moto, o responsável
mantinha o restante dos itens originais, o que apenas causa confusão na
hora de identificar a moto. Olhando-a de frente as pessoas confundiriam
com uma CG, mas depois observando-a no geral, veria que se tratava de
uma Altino. Não sei se é o caso de reter, mas é uma personalização
muito radical.

Já vi também exemplos de Biz com parte frontal de
uma cor e restante de outra. Entendo que como a cor predominante é
aquela que prevalece a mais de 50% do veículo, seria a cor da parte
traseira a predominante. Isso é válido também para outras motos que já
vi com modificações de cor e detalhes estéticos, como muitas CGs e YBRs
cujas carenagens traseiras são de outra cor ou inexistentes.

Enfim,
penso que, como o senhor mesmo disse, é questão de bom senso. Uma
alteração que vai modificar 10% da moto não é uma alteração que vai
causar uma enorme confusão. E penso que os policiais não são burros de
se confundir um modelo do outro apenas por isso.

Agora, se vai
colocar uma carenagem completa na frente, já são outros quinhentos. Não
sei se também isso cabe de ser visto no Denatran / Detran / Orgão
responsável, mas penso que neste caso onde é colocado ou retirado uma
carenagem frontal, como exemplifiquei acima sobre a Altino, ou em casos
onde uma moto recebe a carenagem, aí é que fico meio perdido. Mas já é
algo que causa mais confusão mesmo.

Tudo de bom e até a próxima!
VagLigeiro39820,8524652778

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07 Jan 2009 18:32 #19 por j.elvio
Respondido por j.elvio no tópico O caso da foto
"J. Elvio vamos ponderar. O sujeito tem uma twister com modelo anterior a 2004.Coloca aletas de 2007, será que comprou? Esse tipo de peça só em concessionária ou de origem duvidosa. Ele não passaria numa vistoria no CIRETRAN por essa razão: o vistoriador sabe diferenciar. "
Novas, realmente só na agencia... mas usadas, acha-se ja por ai aos montes nos desmanches legalizados e ilegais...
Mas como eu disse, o problema parece ser mais sobre a procedencia da peça...

//thumb19.webshots.net/t/69/569/6/74/33/2774674330103518119eSrfHX_th.jpg][/URL]

Obrigado Sr.Deus por tudo de bom...

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07 Jan 2009 21:06 #20 por mndbm
Respondido por mndbm no tópico O caso da foto
é mais fácil o sujeito usar de bom-senso e acreditar que o cara tem uma twister 2004 verde e instalou aletas amarelas ano 2007.

Ou será que ele é feliz proprietário de duas aletas amarelas ano 2007 e resolveu comprar uma twister verde 2004 e instalar em suas aletas?

Legal de sua parte esclarecer o que diz a legislação, André. Porém a gente sabe que o Brasil não carece de leis (que parecem ter fins escusos, haja vista que as pessoas insistem em procurar - e sempre acham - brechas, para burlar as mesmas) e sim de leis úteis, inteligentes, aplicáveis, e fiscalizáveis.

Se a interpretação da lei é essa mesma, é apenas mais uma lei que ninguem conhece e também não respeita, por ser simplesmente mais uma lei burra, cheia de "isso pode", "aquilo não pode", "pode se for assim", "pode se for assado". E no fim das contas niguem mais sabe o intuito da lei, nem mesmo quem deveria fiscalizá-la.

Jean - Curitiba/PR

ex: CG 125/1988

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07 Jan 2009 21:39 #21 por j.elvio
Respondido por j.elvio no tópico O caso da foto
De leis, ja estamos cheios... leis que nunka sairam do papel, ou cairam em desuso... Existe cada uma cabeluda.. Exemplo: policial se pegar um carro na dita "bangela", pode multar o cidadão...kkkk... como ele vai provar isto?? e a nova do Xenon... pode em carro original de fabrica.... ou... carro que tenha regulagem de altura dos farois interna E LIMPADOR (ou lavador??)destes...
É muita lei ineficiente e ridicula...
Citemos uma boa.... da embriaguez... Raro são as cidades que a PM tem o dito bafometro... E mesmo se tiver, cai nakela... "O cidadão não é obrigado a produzir provas contra si próprio..."... ou seja, leis que se contradizem...

//thumb19.webshots.net/t/69/569/6/74/33/2774674330103518119eSrfHX_th.jpg][/URL]

Obrigado Sr.Deus por tudo de bom...

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07 Jan 2009 22:34 #22 por André Garcia
Respondido por André Garcia no tópico O caso da foto
J. Elvio esclareci esses dias a questão do xenon.
Xenon pode sim! Basta seguir os parâmetros impostos da Resolução. A Resolução em questão não proibe xenon, foi uma notícia errada dada pela Globo em pleno Jornal Nacional.

Da mesma forma que já foi falado dos escapamento que outra pedra no sapato os motociclistas, há quem já teve problemas com essas alterações "bobas". E não dá para comparar motocicleta com carro. São dimensões diferentes.

O que quero que fique claro é que a motocicleta mesmo uma esportiva como por exemplo uma CBR600RR que tem grafismo, quando ela é cadastrada pela montadora para ganhar um RENAVAM, nessse cadastro consta todas as características detalhadas da moto. Por isso a exigência de se pedir a autoridade de trânsito determinadas alterações.

Se são tolices, não sou eu quem afirmará.

O motonline só tem o dever de informar.

André Garcia

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07 Jan 2009 22:52 #23 por mndbm
Respondido por mndbm no tópico O caso da foto
Nesse caso eu não encararia como duas dimensões diferentes, senão, corremos o risco de criarmos ainda mais exceções, quando na verdade a regra deve ser para todos!

E esse lance de características que a montadora manda pra que seja emitido o RENAVAM, como é feito? É descrito o desenho do grafismo da moto? Se considerarmos que tem modelos que permanecem 10 anos ou mais no mercado, com o mesmo nome, deve ser complicado pacas pra diferenciar...

Caso das Honda 125 Titan que existem desde 1995 até 2003 - não sei ao certo - sendo que mudaram o desenho e formato do tanque, das rabetas, formato dos piscas, da lanterna traseira, do farol e os grafismos nem se fala... Porém ela sempre foi a 125 Titan.
O policial solicita que enviem uma foto por fax pra viatura pra conferir se a moto é daquele jeitinho mesmo ou se o cara mudou? Explicar grafismo, cor, modelo, desenho, por escrito deve ser como conferir assinatura por telefone.

Agora fiquei curioso de verdade...

Jean - Curitiba/PR

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08 Jan 2009 00:23 #24 por André Garcia
Respondido por André Garcia no tópico O caso da foto
aí que está o policial, os agentes de trânsito deveriam ser treinados para isso. É o caso do agente que inspeciona no momento da lacração ou quando altera placa, cidade, etc...

Mndbm o seu exemplo é o que já disse, não pode haver mudança que confunda ano/modelo, como é o caso da foto.
Se na rua o indivíduo consegue andar, numa inspeção ele não passa.

André Garcia

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08 Jan 2009 11:50 #25 por mndbm
Respondido por mndbm no tópico O caso da foto
Mas isso varia de estado. Os "inspetores" aqui de Curitiba não são tão rigorosos assim: as vistorias se concentram mais nos itens de segurança (luzes, pneus, extintor, estepe, macaco, triangulo, etc.). Tanto que um amigo meu tem um Uno 93 com a frente do Uno 97, exatamente o exemplo citado anteriormente. E detalhe: o carro queima um óleo lascado, ninguem falou nada! Sei que no Rio de Janeiro se a emissão de gases for acima do limite, o carro não passa na vistoria.

Seria interessante uma unificação da vistoria em todos os estados, com profissionais treinados. Talvez como um pré-requisito para a obtenção do CRLV, ou então como um critério para estipulação do valor do Seguro Obrigatório - pense que bacana: Sua moto tem freio a disco? qual o estado dos pneus? todas as luzes funcionam? são facilmente visíveis? sua moto tem ABS? sua moto tem controle anti-travamento? air-bag?
Seria justo que o camarada que adquira uma moto com mais itens de segurança tivesse um desconto no Seguro Obrigatório, uma vez que 'teoricamente' tem menores chances de sofrer um acidente, caso ocorra teria menor gravidade.
Que tal?

Jean - Curitiba/PR

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08 Jan 2009 12:23 #26 por VagLigeiro
Respondido por VagLigeiro no tópico O caso da foto
Carro e moto são veículos automotores. São similares e tem a mesma função: transporte. Por isso fiz a comparação. Se a lei existe, deve existir para todos nós.


Se a lei, criada pelos "nossos queridos " legisladores é tão falha, caberia à nós, cidadãos, cobrar as mudanças e adequações necessárias para que a lei seja rígida com os infratores e justa com os cidadãos.


Entendo que não possa existir alterações que causam uma enorme confusão. Mas se for assim então, não deveria existir alteração nenhuma sem passar pelo crivo dos orgãos de trânsito, incluíndo troca de painel, aplicação de suporte para cargas, etc... . Logo, se realmente fosse assim, hoje existiriam filas e filas para poder realizar vistorias, e muitas motos já estariam em pátios, apreendidas.


Se bem eu entendi, o motivo de defender essa idéia de que não se permita alterações, se deve principalmente ao fato das origens das peças e da confusão causada devido a identificação.


Se for assim, o caso da seta que eu citei também recai em cima das alterações de características, pois a seta original da Super 100 é redonda, enquanto que as setas atuais são retangulares. Já causa uma pequena confusão, pois alguém pode olhar de frente e confundir minha moto com uma Fan pelo conjunto óptico.


Uma coisa que penso é: será que essas alterações acabam mais é contribuindo para identificar melhor a moto? Afinal, não se vê uma Twister 2004 com peças da 2007 toda hora. Se o cara usa a moto para coisas erradas, é bem fácil de identificarem ele, caso ele não troque antes as peças.


Enfim, em um pais onde infelizmente as leis não são cumpridas à risca, e as que são, acabam sendo utilizadas para fazer mal...


Quanto aos agentes de trânsito, policiais e afins: eles são cidadãos, como nós, e cabem a nós a cobrança para que eles prestem um bom serviço. Para isso, existem ouvidorias, orgãos competentes, e a nossa Justiça ( )...


Desculpe-me por qualque coisa e tudo de bom para vocês.

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08 Jan 2009 23:39 #27 por mauro px
Respondido por mauro px no tópico O caso da foto
Se o dono da moto ver esse tópico vai tratar de pintar rapidinho a moto dele..se é que ele já não vendeu..rssss

Nova Hornet 600abs

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10 Jan 2009 17:46 #28 por j.elvio
Respondido por j.elvio no tópico O caso da foto
KKKK.... Minha motinha, uma GSX-R1100W, 94, originalmente era roxa... agora, cor predominante VERMELHA... só foi necessario encaminhar o pedido de alteraçao de cor via despachante, mais a declaração do funileiro.... e pimba.... tudo certo... e agora??? como fika a adesivagem dela??? eu mandei fazer adesivos ao meu gosto.... Algum problema senhores???
E QUANTO AO TUNNING???? VIXI.... pura cabritagem????

//thumb19.webshots.net/t/69/569/6/74/33/2774674330103518119eSrfHX_th.jpg][/URL]

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10 Jan 2009 19:42 #29 por André Garcia
Respondido por André Garcia no tópico O caso da foto
Parabéns J. Elvio fez corretamente! Adesivagem pode, desde que possa se mantenha a cor predominante. Ex.: CBR600RR 2008 - vermelha.

Cabritagem é moto que tem várias peças de outros modelos, acho que não é o caso da sua.

abs

André Garcia

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11 Jan 2009 15:01 #30 por mauro px
Respondido por mauro px no tópico O caso da foto
É a famosa x-tudo..rssss

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