Essa dica é muito legal para nós motociclistas que gostamos de andar para longe....
Há direitos que existem, mas, infelizmente, não usufruímos por desconhecê-los. Um deles é o "Seguro Saúde" para os contribuintes ou beneficiários do INSS quando em viagem para: PORTUGAL - ESPANHA - ITÁLIA - GRÉCIA - ARGENTINA - CHILE e URUGUAI.
Antes da viagem é necessário requerer no Setor de Acordos Internacionais do INSS, na Rua México 128 (e outros locais em cidades Brasileiras), o formulário apropriado (IB2 para a Itália etc). Com esse documento, no caso de acidentes, você poderá ser socorrido e medicado pelo serviço público do país que enviará a conta para o INSS pagar.
É bom lembrar que em alguns desses países a saúde pública é de excelente qualidade e que, não tomando essas providências, quem pagará a conta poderá ser você.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES (VIDE NO LINK ABAIXO):
www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=111
Seguro Saúde para viagem internacional - INSS
Seja a turismo, trabalho, estudo ou reconhecimento da cidadania italiana é exigido para ir a Itália e outros países um seguro saúde. O que muita gente desconhece é o direito a saúde pública no exterior. Para cidadãos brasileiros que são contribuintes do INSS que desejem ir à Itália existe a possibilidade de pedir o Formulário IB-2 emitido pela representação do Ministério da Saúde no estado de residência (Acordo Brasil-Itália – Certificado de Direito à Assistência Médica). A economia é imensa pois não há custo algum, e também não é complicado para solicitar o IB-2.
Os países que fazem parte desses acordos, que são feitos diretamente com cada país, são: Portugal, Brasil, Espanha, Grécia, Itália, Cabo Verde, Uruguai, Argentina e Chile.
É necessário apresentar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) ou seja um formulário chamado IB-2, que é retirado em postos de Divisão de Convênios e Gestão (Dicon) do Ministério da Saúde, em todos os estados da federação.Lembrando que somente o brasileiro que seja filiado ao PIS , e seus dependentes, pode usufruir deste benefício. Uma dica para quem não contribui, ou seja não possui nenhum vínculo com o INSS , pode inscrever-se como contribuinte facultativo e fazer o recolhimento das contribuições. Maiores informações no site Previdência Social
Conforme Artigo 28 do Decreto 3.048/1999:
Dentre os segurados pela Previdência Social: os empregadores, domésticos, autônomos, avulsos, temporários e aposentados.
Documentos necessários para concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM
•Cópia dos bilhetes de passagens de ida e retorno para o destino em que está sendo solicitado o CDAM.
Os dependentes de cada segurado deverá apresentar:
a) Cópia do Passaporte;
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.
Para empregado com Carteira de Trabalho assinada :
•Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
•Cópia do Passaporte
•Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social;
Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS:
•Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual,este enquanto contribuinte individual, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.
•Cópia do Passaporte
O período de carência é contado:
para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social e para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.
Empregador :
•Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
•Cópia do contrato Social;
•Cópia do Passaporte;
•Cópia do GRPS (último);
Aposentados :
•Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
•Número do benefício;
•Cópia do Passaporte;
Procedimento para obter o Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM)
a) Acesse o site do Ministério da Saúde
- os documentos necessários para o preenchimento são: CPF, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, e também, o endereço no exterior.
b) Clique na opção inclusão após irá pedir o Nº Identificação, que poderá ser preenchido com:
- o nº de Inscrição no INSS para autônomos;
- o nº da Carteira do Trabalho e Série, sem espaços ou hífen entre os números, para empregados com Carteira Assinada;
- o nº do Benefício para Aposentados.
A próxima etapa é se dirigir ao endereços do SNA veja os endereços aqui:
sna.saude.gov.br/cdam/enderecos.cfm
. Como podem observar os endereços de SP, MG e RJ não se encontram nesta lista, por isso segue logo abaixo:
SP - Divisão de Convênios e Gestão de São Paulo
Chefe da DICON: Luiz Antônio Ribalta
Endereço: Av. 9 de julho, 611 - 5º andar Bairro: Bela Vista
São Paulo/SP CEP: 01313-000
Telefones:
Gab.: (11) 3291.8897
Prestação de Contas: (11) 3291.8898
Habilitação: (11) 3291.4877
Fax: (11) 3291.8900
RJ - Divisão de Convênios e Gestão do Rio de Janeiro
Chefe da DICON: Manoel Cézar Nobre dos Santos
Rua México,128 - 9º andar Bairro: Centro
Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.031-142
Telefones:
Gab.: (21) 3985.7423/7573
Prestação de Contas: (21) 3985.7536
Habilitação: (21) 3985.7426
Fax: (21) 3985.7425
MG - Divisão de Convênios e Gestão de Minas Gerais
Chefe da DICON: Meire Thomaino
Endereço: R. Espírito Santo, 500 - 13º andar Bairro: Centro
Belo Horizonte/MG CEP: 30160-030
Telefones:
Gab.: (31) 3248.2840/2849
Prestação de Contas: (31) 3248.2842
Habilitação: (31) 3248.2843
Fax: (31) 3224.6611
Leia mais:
www.cidadanianaitalia.com.br/2012/10/seg...s.html#ixzz2JwrjFA8T