Teste da Kawasaki ER6n

09 Fev 2012 11:16 #31 por flacegape
Respondido por flacegape no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Quem comprar uma moto em São Paulo e por ventura seja de outro estado, recomendo trazer a moto pessoalmente, pois as estradas são maravilhosas, verdadeiros tapetes.

Descanse a cada abastecida e venha com calma pois a moto esta amaciando, vale a pena. Não esqueça que a primeira revisão é com 1.000 Km.

Abraços a todos.

Kawasaki ER-6n Branca (Duffy)

Goiânia - GO.

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10 Fev 2012 08:47 #32 por Maurício650F
Respondido por Maurício650F no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Jean, sempre compro as minhas motos (Suzuki) em Salvador/BA e licencio em Aracaju/SE, sem problemas, inclusive já venho pilotando, somente com a Nota Fiscal, tirada com o meu endereço de Aracaju.

Aracaju-Sergipe

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10 Fev 2012 11:52 #33 por flacegape
Respondido por flacegape no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Segundo o artigo 148 da legislaçao do detran, você tem um prazo de até 48 horas uteis para legalizar a situaçao (emplacar). Após esse prazo, se for parado em uma blitz ou açao policial, a moto será rebocada até o pátio do Detran mais proximo e aguardará pela legalizaçao. Claro que alem de pagar todo o emplacamento, perder 4 pontos na carteira, pagar a multa e a estada da moto no Detran, será uma bela dor de cabeça.
Se eu fosse você, entregava a um despachante que ele resolve pra vc

Abraços a todos.

Kawasaki ER-6n Branca (Duffy)

Goiânia - GO.

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11 Fev 2012 20:20 #34 por LUIZ ALBERTO
Respondido por LUIZ ALBERTO no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Não sei no caso de comprar num estado e emplacar no outro, deve ter algo sobre ICMS, pois no Brasil tem a Guerra dos impostos, mas segundo o Contran vc tem 15 dias que pode andar sem documento.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_269.pdf

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11 Fev 2012 21:47 #35 por flacegape
Respondido por flacegape no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Para não deixar sem resposta, estou copiando o artigo comentado do Contran, que por sinal aborda este tema, com referência ao ICMS, este imposto já é cobrado direto da CC. Com relação a compra em outro estado é perfeitamente viável desde que seja vantajoso, transporte, gasolina, estadia, velocidade (amaciando a moto, 4.000 RPM), 1ª revisão com 1.000 Km e se a pessoa tem o prazer de curtir o visual etc...

Uma dica, se for comprar em outro estado, o ideal é colocar numa cegonha, isto não fica caro. outra idéia é ir de picape e trazer na caçamba, em todas as hipóteses tem um custo a ser calculado.


Em fevereiro de 1998, o CONTRAN baixou a Resolução n. 20/98, a fim de disciplinar o uso de capacete de segurança por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores, e, absurdamente, não se sabe o porquê, resolveu alterar, por meio do art. 3°, da referida Resolução (que, aliás, nada tem a ver com o assunto em questão), o prazo constante do inciso I, do art. 4°, acima transcrito, de dois dias úteis para cinco dias consecutivos.

Com isso, mencionado dispositivo passou a ter a seguintes redação:

"I - do pátio da fábrica: da Indústria encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário; ao órgão de trânsito do município de destino, nos cinco dias consecutivos a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;"
Diante dessa alteração, pode-se concluir que o CONTRAN acabou autorizando, ao contrário do que fez no passado, o trânsito de veículos novos, sem as placas de identificação, inclusive nos finais de semana e feriados.

Curiosamente, a exemplo do que ocorreu na vigência do CNT, para os casos dos incisos II a IV (do art 4° supra) não há prazo algum, o que quer dizer que, nestes casos, o veículo pode transitar, sem placas, por tempo indeterminado, o que, data venia, é um absurdo.

Como não poderia deixar de ser, em relação ao inciso I, surgiram posicionamentos divergentes entre autoridades e agentes de trânsito, ou seja, para alguns os veículos novos não podem transitar sem as respectivas placas nos finais de semana e feriados, visto que nesses dias não há expediente administrativo nos órgãos de trânsito. Para outros, porém, em razão da alteração supracitada, tal regra não mais deve prevalecer.

Na prática, quem corre o risco de sofrer as conseqüências dessa divergência é o condutor sincero, que, ao ser abordado, procura dizer a verdade ao agente de trânsito.

Com efeito, se, durante uma abordagem policial, o condutor (sincero) de um veículo novo, sem placas, alegar ao agente de trânsito que acabou de retirá-lo da concessionária e que está, por exemplo, levando-o ao posto de serviços para lavá-lo, ou a uma loja para instalar o som, etc. (num final de semana ou feriado), apresentando-lhe a respectiva Nota Fiscal de compra e venda, correrá o risco de ser autuado e ter o veículo removido ao depósito, com fulcro no art. 230, V, do CTB, mesmo que a NF estiver dentro do prazo de cinco dias...

Por outro lado, se, na mesma situação, o condutor declarar (falsamente) que está viajando com o veículo para qualquer outro município, a fim de lá registrá-lo e licenciá-lo, certamente sairá impune, visto que, na prática, o agente não tem como verificar se a versão apresentada é falsa ou verdadeira.

É justamente por esse motivo que, muito embora os fabricantes, concessionárias e revendas de veículos tenham o dever de conhecer e informar seus clientes sobre o trânsito de veículos novos, sem placas (e muitos não informam nada), por uma questão de bom senso, defendemos a tese de que os condutores que estiverem portando apenas a Nota Fiscal de compra e venda do veículo, dentro do prazo de cinco dias consecutivos, contados de sua expedição, mesmo nos finais de semana e feriados, independentemente da versão apresentada, não devem ser autuados, até que o CONTRAN resolva disciplinar melhor o assunto.

Se todos são iguais perante a lei, conforme prevê o art. 5° da Constituição Federal de 1988, por que alguns podem conduzir veículos novos, antes do registro e licenciamento, portanto, sem as placas de identificação, inclusive transportando carga ou passageiros de forma remunerada, em qualquer dia (e horário) da semana, apenas com a Autorização Especial (cf. art. 2° da Res-CONTRAN n. 4/98), e outros não podem utilizar o veículo para qualquer outro fim, pois, se o fizerem, dependendo do agente que os abordar, correm o risco de serem autuados? Por que punir os que dizem a verdade enquanto os que mentem e enganam o agente de trânsito, por conhecerem "brechas" na legislação, ficam impunes? Por que deixar a critério do agente de trânsito a possibilidade de autuar ou não um condutor, tendo como parâmetro, em algumas situações, apenas a versão apresentada por ele, condutor?

Para evitar que isso ocorra, o CONTRAN deveria, a nosso ver, revogar a Resolução n. 4/98, bem como a Resolução n. 793/94, que dispõe sobre o uso de placas de "FABRICANTE", a fim de permitir, por meio de nova Resolução, a utilização dessas placas, além dos casos já previstos (na Resolução 793/94), em veículos novos, nos casos elencados nos incisos II a IV do art. 4° da Resolução n. 4/98. Com isso, tais veículos seriam facilmente identificados e, em caso de infrações de trânsito ou até de ilícitos penais, seus condutores poderiam ser devidamente identificados e responsabilizados.

Com tal medida, o DENATRAN não mais precisaria ficar expedindo portarias, para autorizar o trânsito de veículos novos, sem placas, como as de ns. 7/2001 e 34/2005, que tratam, respectivamente, da compra de veículo por meio eletrônico e do trânsito de veículos destinados à exportação.

A nova Resolução deveria proibir terminantemente a saída de veículos novos, sem placas, dos pátios de fabricantes, concessionárias e revendas de veículos, salvo se transportados ou rebocados por veículos próprios para essa finalidade, ou, quando destinados ao registro e licenciamento em outro município, mediante a apresentação prévia da Autorização Especial supracitada, com prazo de cinco dias úteis, e não corridos. Isso, para evitar o trânsito de veículos sem placas, nos finais de semana e feriados, para qualquer outro fim que não o de comparecer ao órgão de trânsito do município de destino, onde será registrado e emplacado.

Como se sabe, o agente não precisa perguntar ao condutor se o veículo está ou não licenciado. Esta informação é comprovada mediante a simples apresentação do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) ou, na falta, por meio da respectiva Central de Operações. Da mesma forma, o agente não tem que perguntar ao condutor para onde ele se dirige com o veículo, esperando que ele diga a verdade. Esta informação deve constar da mencionada Autorização Especial, cuja expedição deveria preceder a saída do veículo do local de revenda, conforme sugerido acima.

Para finalizar, não é demais lembrar que, ao menos em São Paulo, há o serviço de emplacamento domiciliar, previsto na Portaria do DETRAN n. 1.650/2003, art. 31, o que possibilita a saída de veículos novos, de concessionárias e revendas, devidamente emplacados. Portanto, smj, não há motivos plausíveis para que o veículo saia desses locais sem placas...

Abraços a todos.

Kawasaki ER-6n Branca (Duffy)

Goiânia - GO.

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12 Fev 2012 08:31 #36 por LUIZ ALBERTO
Respondido por LUIZ ALBERTO no tópico Teste da Kawasaki ER6n
A resolução 269/2008 do contran revogou a 20/98 com o seguinte texto:
"Considerando o disposto no processo nº 80001.005021/2003-00/DENATRAN,resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Resolução nº 4, de 23 de janeiro de 1998, doCONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:“I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e doPosto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze diasconsecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documentoalfandegário correspondente;”Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998, doCONTRAN."Nesta resolução inclusive proibe o transito em finais de semana e feriados.

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12 Fev 2012 23:50 #37 por flacegape
Respondido por flacegape no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Desculpe Luiz Alberto, realmente verifiquei sua resposta um pouco tardia, não tinha verificado a data de publicação, sua informação esta corretissima. No entanto existe um problema a quem for comprar moto em outro estado. Existe uma isenção de IPVA em alguns estados para veículos novos, se for comprado no estado domicílio e registrado no DETRAN do mesmo estado, fica isento do IPVA deste, só cobrando o emplacamento. Goiás é um exemplo. Agora São Paulo eu não tenho esta informação...

Abraços a todos.

Kawasaki ER-6n Branca (Duffy)

Goiânia - GO.

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13 Fev 2012 08:16 #38 por LUIZ ALBERTO
Respondido por LUIZ ALBERTO no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Sobre os impostos eu tambem não sei, mas tem essa guerra entre os estados sim mas tambem não sei como funciona. Abraço

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13 Fev 2012 09:21 #39 por flacegape
Respondido por flacegape no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Alguem de São Paulo poderia ajudar? Existe isenção de IPVA no 1º ano do veículo quando comprado zero??

Abraços a todos.

Kawasaki ER-6n Branca (Duffy)

Goiânia - GO.

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13 Fev 2012 09:26 #40 por ezenecon
Respondido por ezenecon no tópico Teste da Kawasaki ER6n

flacegape escreveu: Alguem de São Paulo poderia ajudar? Existe isenção de IPVA no 1º ano do veículo quando comprado zero??



Essa piada foi boa!!!!!!!!!!!!!




O Governo paulista isentar alguma copisa???????? Até o IPVA daqui é o mais alto do BR!!!!!!!

Algumas empresas frotistas, sempre que podem licenciam seus veículos em outros estados para pagarem menos IPVA!!!!!!!

Ezenecon

2º ENM, eu também FUI!!!!!!

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14 Fev 2012 22:24 #41 por flacegape
Respondido por flacegape no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Ainda bem que moro em Goiânia... Se querem comprar com desconto, é so falar com Kener na Voar, garanto que ele arranja um bom desconto.

Abraços a todos.

Kawasaki ER-6n Branca (Duffy)

Goiânia - GO.

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16 Fev 2012 21:00 #42 por chunda
Respondido por chunda no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Se eu comprar uma moto usada em outro estado, é muito complicado?

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16 Fev 2012 21:06 #43 por ezenecon
Respondido por ezenecon no tópico Teste da Kawasaki ER6n
A única complicação é que vc vai precisar transferir o prontuário do veículo para o município de seu domicilio. Só não sei como isso é feito. Despachantes fazem essa transferencia mas cobram alto!!!

Veja se vale a pena!!!!

Ezenecon

2º ENM, eu também FUI!!!!!!

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18 Fev 2012 14:45 #44 por flacegape
Respondido por flacegape no tópico Teste da Kawasaki ER6n
Para apimentar mais um site parabenizando a Kawa, só desta vez é a ER-6R, mas tem bons comentários da ER-6n:
carros.ig.com.br/motos/kawasaki+ninja+65...+ex-nakeds/4322.html

Com relação as promoções, tenho uma grande, A Voar ta dando um desconto de R$ 2.000,00, com vantagem de não precisar pagar IPVA neste ano, somente o emplacamento no estado de Goiás. Para quem vai para outro estado é só pagar a transferência que é torno de R$ 130,00.

Abraços a todos.

Kawasaki ER-6n Branca (Duffy)

Goiânia - GO.

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28 Fev 2012 18:52 #45 por LUIZ ALBERTO
Respondido por LUIZ ALBERTO no tópico Teste da Kawasaki ER6n
No site da Kawasaki estao anunciando oferta dos modelos 2012, será que o modelo novo que foi lançado no exterior está vindo pra cá?

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