Selo do Inmetro, Faixas Reflexivas e Importação de Capacete

09 Jun 2013 01:07 - 09 Jun 2013 01:07 #1 por lem0s
Pessoal. Quanto mais leio menos entendo.

Ou a lei brasileira fica cada dia mais confusa ou eu fico cada dia mais retardado.

Seguinte... Gostaria de esclarecer algumas dúvidas antes de "cortar os pulsos" e perceber que perdi dinheiro por causa de um pedaço de plástico colado no meu capacete.

1 - Comprei o capacete Scorpion Exo 1000 em um site do exterior. Paguei as cargas tributárias, tudo dentro da legalidade e mesmo assim o capacete saiu muito mais barato do que comprado aqui. O problema é que ele não vem com o selo do Inmetro, porém consta na lista de capacetes aprovados. Eu posso ser multado por andar com esse capacete sem selo? Mesmo o modelo sendo aprovado? Conforme link: www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados...ado=S&sel_nacional=S

2 - Em relação às faixas reflexivas obrigatórias... Também não as recebi. É possível comprá-las e colocá-las? Onde consigo? Isso vende na internet? Tenho que me dirigir até o DETRAN? Posso ser multado por isso?

3 - Em quais casos meu veículo é aprendido?

4 - Quando um capacete é comprado no exterior é permitido utilizá-lo em vias públicas? Caso não, como devo legalizá-lo?

Desde já agradeço,
Gustavo LEmos

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09 Jun 2013 08:28 #2 por MANDRUVADOIDAO
Lemos, até onde eu entendo (mas não confie muito em mim, pois entendo pouco :lol: ), o selo é obrigatório para capacetes "vendidos" no lisarb.
Exemplo: Se você importa capacetes com finalidade de revenda, precisa do selo. Se é para uso, não precisa.
Ele só precisa estar na lista de aprovados. Ok?

Dá uma olhada nessa matéria do Daniel.

www.motosblog.com.br/7737/selo-do-inmetr...e-o-guia-definitivo/

Espero que tenha ajudado.

Um abraço.

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

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09 Jun 2013 09:09 #3 por MANDRUVADOIDAO
Ah, me esqueci das faixas refletivas.
Elas podem ser compradas em qualquer loja de peças de motos.

Movimentando o MOTONLINE desde Sexta-Feira, 14 Agosto 2009 as 13:35

Sô minêru uai sô!!!
Caboclo du bão.

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09 Jun 2013 12:19 - 09 Jun 2013 12:22 #4 por lem0s
PESSOAL! ENCONTREI A SOLUÇÃO DEFINITIVA LEGAL SEM JEITINHO BRASILEIRO!

Seguinte... Passei a madrugada toda ontem pesquisando e tendo "convulsões nervosas" com as leis brasileiras e a tentativa de roubar os motociclistas do nosso país.

Encontrei uma cartilha do DETRAN (OFICIAL DO ORGÃO) que responde todas as dúvidas acima:
http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/DENATRAN_RESPONDE.pdf

De acordo com a cartilha:

"10. Tenho um capacete em excelente estado, porém não tem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora?

Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência.

Mas, atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório. E tem mais: os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação do Inmetro ou do órgão internacional por ele reconhecido."

Resumindo você pode usar capacete importado, mas antes verifique se o seu capacete encontra-se na lista do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp

Caso não esteja nessa lista verifique se ele possui selo de um orgão internacional reconhecido pelo Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

Agora resta uma única dúvida... Se vocês poderem me ajudar...

O Inmetro aceita esses capacetes:
http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/lista.asp

Porém não aceita o Scorpion 1100 que possui as mesmas certificações internacionais de segurança?

Alguém sabe dizer se o Inmetro credita esses orgãos: ECE 22.05/DOT Certified (ECE e DOT) ?
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: gabriel nappi.carvalhaes

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14 Jun 2013 18:53 #5 por Serjaodf

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21 Jun 2013 20:10 #6 por lem0s
Você pode me informar quais são os certificados de segurança que ele possui?

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10 Out 2013 23:26 #7 por joão.felipe
Essa questão do selo é uma medida que o legislador tomou para proteger os vendedores de "capacetes abusivos" aqui no Brasil, os adesivos reflexivos até tem uma certa eficácia jurídica, mas o selo do inmetro aqui em Minas Gerais pelo menos não tem, no meu caso se algum dia eu vir a ser multado por causa de falta deste selo eu recorreria ao órgão competente levando em conta o pronunciamento do presidente do inmetro, bom o negócio é encher o saco deles mesmo pra ver se muda essa idiotice, e Lemos, fique tranquilo que para apreensão de veículo por causa de selo pode gerar bons $$$ em uma indenização por danos morais....

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11 Out 2013 22:42 #8 por Stranger in Black
João, o pronunciamento do presidente do Inmetro não funcionaria como respaldo legal para o recurso por um motivo...: Jurisdição.
O Inmetro delibera na venda,o Detran delibera nas ruas. Um não pode se meter no trabalho do outro, então o recurso seria negado, pois não tem valor na jurisdição a qual ele intenciona.

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