Amigos,
O anexo da resolução 203 do CONTRAN disciplina que:
FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.
A relação dos capacetes certificados pelo INMETRO, com a descrição do fabricante ou importador, do modelo, dos tamanhos, da data da certificação, estão disponibilizados no site do INMETRO:
www.inmetro.gov.br
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A resolução 230 apenas altera o prazo de entrada em vigor da resolução 203, não alterando em nada a fiscalização:
RESOLUÇÃO Nº 230, DE 2 DE MARÇO DE 2007
Prorroga o prazo de entrada em vigor da Resolução nº. 203/2006, do CONTRAN.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando o que consta do Processo nº 80001.004615/2007-19, de 27 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 06 de agosto de 2007 o prazo de entrada em vigor da Resolução nº. 203/2006, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Quanto a andar com o adesivo correto não afixado, não exime a multa. Num caso de fiscalização são aplicadas as multas pertinentes e o veículo fica retido até a regularização, ou seja, até que se apresente um capacete válido e com os refletivos.
Abraços