Capacetes: adesivos reflexivos e selinho

22 Fev 2008 17:28 #1 por nachtzug
Galera, pra quem não sabe, foi adiado o prazo pra regularizar os capacetes, pro início de junho.
Alguém leu a "puerra" da lei?
Tô querendo colocar uns adesivos reflexivos mais loucos e estilizados nos meus capacetes, e não aqueles de motoboy.
Algum advogado consegue interpretar se é possível isso?
Valeu!! No aguardo!!
Abrax!!!

GENARO!!! TROCA, KARAKA!!!!!!

Night Train Bandidaça Carburando Direto

Sampa/SP

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22 Fev 2008 20:56 #2 por Olney
Independente da lei, os biduzidos devem colocar os adesivos reflexivos, de preferência na cor verde meleca, para facilitar nossa localização pelos cinzas .

Heritage Classic Dark Blue Pearl

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23 Fev 2008 01:33 #3 por KaKa
Caro Natchtzug

Aqui vai o anexo da resolução do Contan que trata dos reflexivos. Vc vai ver, nada louco ou estilizado. Apenas o direito de comprar um capacete caro, bonito e enfeiá-lo com reflexivos que em nada melhoram a segurança. Leis para moto feita por quem não anda de moto.

"O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as
direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco.
O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito
centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás,
direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0
cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura
mínima de 2,0 cm.
Cada uma destas superfícies deve estar situada o mais próximo possível do ponto de
tangência do casco com um plano vertical paralelo ao plano vertical longitudinal de
simetria, à direita e à esquerda, e do plano de tangência do casco com um plano vertical
perpendicular ao plano longitudinal de simetria, à frente e para trás.
A cor do material iluminado pela fonte padrão A da CIE deve estar dentro da zona
de coloração definida pelo CIE para branco retrorrefletivo.
O CONTRAN definirá em resolução própria, as cores e as especificações técnicas
dos retrorefletivos a serem utilizados no transporte remunerado."

Vi numa loja de materiais para moto o vendedor dizer que no capacete aberto, o reflexivo da frente não é obrigatório. Não é isso que diz a lei.

Abraços

Kaka Desbrousses

Sportser 883R Laranja 08 "The Beauty"

HD XL 883 STD 97 "Classic Harley" (ex)

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23 Fev 2008 07:05 #4 por Romulo
Mesmo nos capacetes fechados, o refletivo da frente não fica no "plano vertical perpendicular ao plano longitudinal de simetria". Ou seja, fica em um ângulo que não dá para quem está no mesmo plano do piloto perceber reflexo algum .

Talvez tenham colocado isto ai no texto para avisar os pilotos de avião tomarem cuidado porque tem um motociclista lá em baixo passeando com sua moto.

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23 Fev 2008 10:16 #5 por nachtzug
Valeu, Kaka e galera.
Será que não seria melhor andar de jet-ski?
É tanta encheção de saco e descaracterização que fico emputecido!!!!
Meu outro brinquedo é um jipe, que agora não pode ter quebra-mato tal, engate x, pneus y, altura z, AAAARRGHHHHHHHHHH!!!!!

Night Train Bandidaça Carburando Direto

Sampa/SP

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23 Fev 2008 12:52 #6 por Romulo
Iiiiihhhh. Se usar jet-ski vai ter que seguir as regras da marinha. Também tem encheção

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23 Fev 2008 15:39 #7 por usuario1
Nachtzug, realmente a questão dos adesivos é rídicula. Acho que é somente para fingir que estão fazendo algo. A questão principal é como diminuir a violência, caos e morte que existe no trânsito de São Paulo envolvendo motocicletas e carros e acho que este adesivo com certeza não é a solução. Conforme o pessoal do fórum falou a maior quantidade de acidentes ocorrem nos cruzamentos.
Na revista Motoaction eles do último mês eles debateram sobre estas novas medidas. Acho que é importante colocar os adesivos da maneira correta para evitar problemas. Certas medidas podem levar até a apreensão da moto.
No começo a viscalização foi severa e acho que assim que voltar também deverá. Qualquer coisa pode ser motivo para ter problemas...
Abs
Aproveitando...Roberto, segundo a revista, o adesivo deve ser de cor branca!!! Que saco...Temos que ficar de olho para ver se não haveria problemas em usar o refletivo de cor preta.
Abs

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23 Fev 2008 18:12 #8 por Roberto
Pois é, Gustavo.

Ouvi dizer que agora só vão exigir selo do inmetro e adesivos refletivos em capacetes novos
(fabricados a partir de janeiro de 2008).

Parece que a coisa está bem confusa...

Estou com os adesivos pretos instalados e ando com um "kit" de adesivos oficiais, p/ o caso
de encrenca.

Abraços

HD XL 883C 2007

Florianópolis - SC

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23 Fev 2008 20:23 #9 por KaKa
Amigos,

O anexo da resolução 203 do CONTRAN disciplina que:

FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS

A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar:

1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;

2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;

3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;

4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.

A relação dos capacetes certificados pelo INMETRO, com a descrição do fabricante ou importador, do modelo, dos tamanhos, da data da certificação, estão disponibilizados no site do INMETRO: www.inmetro.gov.br .

A resolução 230 apenas altera o prazo de entrada em vigor da resolução 203, não alterando em nada a fiscalização:

RESOLUÇÃO Nº 230, DE 2 DE MARÇO DE 2007

Prorroga o prazo de entrada em vigor da Resolução nº. 203/2006, do CONTRAN.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando o que consta do Processo nº 80001.004615/2007-19, de 27 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 06 de agosto de 2007 o prazo de entrada em vigor da Resolução nº. 203/2006, do CONTRAN.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente

JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades - Suplente

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO


Quanto a andar com o adesivo correto não afixado, não exime a multa. Num caso de fiscalização são aplicadas as multas pertinentes e o veículo fica retido até a regularização, ou seja, até que se apresente um capacete válido e com os refletivos.

Abraços

Kaka Desbrousses

Sportser 883R Laranja 08 "The Beauty"

HD XL 883 STD 97 "Classic Harley" (ex)

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23 Fev 2008 22:26 #10 por Patriarca
Já pensou, vc é parado na Anchieta:
Sr policial espera um pouco que eu vou mandar alguém trazer meu outro capacete, é logo ali em Pindamonhangaba!!!!

"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."

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24 Fev 2008 14:46 #11 por usuario1
Valeu Roberto...Obrigado

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24 Fev 2008 18:14 #12 por Teixeiracj
São tantas leis com poucos resultados...

teixeiracj

Piaggio Vespa PX 200 Elestart

HD Sportster 883 Custon

HD Heritage Softail Custon

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26 Fev 2008 12:22 #13 por KROSAFERNANDES
Os caras estão tão preocupados com o adesivo do capacete, mas pode andar de sandalia, chinelo, bermuda, camiseta etc...


É ridiculo...

Kleber

HD 883R

XR 250 TORNADO

XLR 125

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26 Fev 2008 13:06 #14 por JF-HD/FAT
Caro Kleber,





Como diz o Bob Sharp ( do Bestcars...):


ELES SÓ PENSAM NAQUILO


Abraço


JF-GI

ABRAÇO

JF-GI

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13 Abr 2008 19:24 #15 por Romulo
Pessoal, olha o que achei sobre a legislação do capacete. Se for antigo não precisa cumprir as exigências. Só neste Lisarb mesmo.

RESOLUÇÃO Nº 270 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 62, de 08 de fevereiro de 2008, do Presidente do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2008.
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Romulo39551,9355902778

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