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“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de
trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança
nas partes laterais e traseira do capacete,
a existência do selo de identificação da
conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo
esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados
a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”
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Jeff Bogard escreveu:
“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de
trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança
nas partes laterais e traseira do capacete,
a existência do selo de identificação da
conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo
esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados
a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”
axo q refletivo continua
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podendo
esta ser afixada no sistema de retenção,
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