Mire veja: o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas - mas que elas vão sempre mudando."
Você já levou multa por avançar um sinal
vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo
órgão de trânsito emitente da infração.
Se nunca foi, um dia será enganado
também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa,
além de aparecer o seu veículo, a
foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa
de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da
faixa de retenção?
Não sabia, né? Então se
liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não
metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do
veículo e, no mínimo: Deve
Registrar
- A placa do veículo, o
dia e horário da infração; Deve
Conter
- O local da infração
identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema
automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração
estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a
via;
- O foco vermelho do semáforo
fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que
parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação
fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito
não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no
asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade
de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar
multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles
fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa
imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva
7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se
estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil,
fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$
127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que
não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de
receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na
foto?
Resumindo:
As
infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer
validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de
infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da
Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do
DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.
Conheça seus direitos
e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o
DENATRAN (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) se o seu órgão de
trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e
caça-níqueis.
Tio Giba
Virago 535 - 2001
Intruder 125-2008
De carro você faz um passeio. De moto, uma aventura!
gildalfer, acho que tem algo errado no texto. Entrei no site do Denatran e abri a resolução 165/2004 e os itens marcados em vermelho no seu texto não estão lá (Art 4º).
EDITADO !!!
Apenas corrigindo o que postei acima, realmente na Resolução 165/2004 não existem os itens em vermelho, porém procurando um pouco mais achei a Portaria 16/04 onde realmente apareco o adendo dos itens...
http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2004/PORTARIA16_04.rtf
espricio2012-03-07 12:07:04
Meus recursos acabam de ganhar mais uma poderosa arma! rs Só não entendi a diferença entre sistema metrológico e não metrológico. pesquisarei melhor no fds.
Mire veja: o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas - mas que elas vão sempre mudando."