Multas recebidas em locais que não são lo

12 Abr 2011 09:25 #1 por malaguti
Estacionei a minha moto na calçada, em frente ao meu prédio, mas na parte de dentro, pra dentro da faixa que delimita a calçada do terreno que é propriedade do meu condomínio. O Zé Fuínha foi lá e meteu multa na minha moto.

Acontece que o código nacional de trânsito só vale para logradouros públicos, não tendo valor algum em propriedades particulares, portanto um guarda não poderia te multar minha moto, uma vez que ela não se encontrava em logradouro público, e sim no terreno do meu prédio.

Ele cometeu um abuso de poder. Posso processa-lo pedindo indenização no tribunal de pequenas causas?

Ats.
Fábio Malaguti.
NX4 Falcon.
A melhor moto pra cidade.

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12 Abr 2011 13:19 #2 por Soueu
Acho que a autoridade de trânsito extrapolou suas
atribuições. Propriedade privada é bem diferente de pública
e é nesta que ele deve atuar.
Se você tem provas da irregularidade exerça sua cidadania.

Sempre na boa / sempre de moto - Biker since 1975.

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12 Abr 2011 15:17 #3 por Patriarca
Como vc chegou lá?
Trafegou pela calçada ou em guia rebaixada?
Está explícito que o terreno é particular?
Espere a notificação da multa chegar e entre com recurso, junte fotos do lugar no recurso.

"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."

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13 Abr 2011 23:51 #4 por leonardozanella
Bem vindo ao clube, perdi minha carteira por duas multas na mesma data/hora/local falando que eu e minha noiva estavamos sem capacete...


Detalhe, passe no tópico dos equipamentos dos Motonliners que verá como eu ando...


Hoje em dia a má fé domina o coração das pessoas, bandido te rouba, o governo te rouba, e os guardinhas também te roubam com multas indevidas, ao invés de pegar quem realmente deve...

Preservem nosso Planeta, ele é o único que tem CERVEJA!!!

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14 Abr 2011 18:57 #5 por Bigulino
se o espaço é particular, recorra. Tire fotos, declaração do sindico dizendo que ali é área do prédio, etc etc, mas como o Patriarca dise, depois que (e se) chegar a notificação.

mas indenização, talvez seja demais. O juiz vai lhe perguntar quais danos vc sofreu com o erro do agente. No máximo alguns centavos pra postar no correio a defesa da autuação...

comecei uma dieta radical: 0% Brahma, 0% Picanha

em 2 semanas, perdi 14 dias

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12 Mar 2015 13:31 #6 por malaguti

Patriarca escreveu: Como vc chegou lá?
Trafegou pela calçada ou em guia rebaixada?
Está explícito que o terreno é particular?
Espere a notificação da multa chegar e entre com recurso, junte fotos do lugar no recurso.

Patriarca.
Desculpe só ter respondido agora. Perdi a senha do fórum, e o meu email foi desativado, portanto eu passei um bom tempo sem conseguir entrar.
Trafeguei a moto pelo acesso da garagem.
A calçada é de pedras portuguesas. O prédio tem um recuo obrigatório definido no zoneamento, mas existe uma faixa de pedras pretas claramente delimitando o que é via pública, e o que é propriedade particular. Como todos os prédios tem esse recuo, talvez o ignorante não tenha se dado conta. Recorri, inclusive com fotos de aonde eu estava no dia, com uma carta do condomínio afirmando que eu só estacionava a moto ali, e ganhei o recurso... Mas deu um trabalho da porra...

Atualmente existe uma grade cercando os limites do terreno. Todos os prédios fizeram igual. Eu vou continuar parando a moto no mesmo lugar.

Quero ver multar agora...

Ats.
Fábio Malaguti.
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