Yamaha não promove recall, deixando clientes correndo riscos. Divulguem, vamos botar pressão na Yamaha e exigir o que é direito nosso, garantido pelo CDC.
"Bons amigos são a família que nos permitiram escolher..."
"Memento te mortalem esse"
“Não é o trânsito que te educa, você leva sua educação por onde vai."
Fiz 3 recall's na Yamaha. Dois na Fazer e um na xt. Não tenho nada a reclamar. O contrário, só a elogiar, pela presteza, eficiência e melhora do conjunto.-A fazer ficou mais confortável com a troca dos braços articulados da balança traseira e da própria balança.-A xt ficou com a marcha lenta estável com a troca do TPS.
Sempre na boa / sempre de moto - Biker since 1975.
Pois é.... pergunta; cadê o da Ténéré? Porque não fazem? Porque deixam os proprietários com essas mangueiras de óleo, que eles já sabem que tem vício (fadiga) de material? No link que postei acima tem todos os detalhes sobre isto...
Lamentável essa postura da Yamaha e claro desrespeito ao que está previsto no Art. 18 do CDC.
é o mesmo da fazer e lander, afinal é o mesmo motor, então o recall seria para toda a linha ?Como não sei de casos em fazeres, ou outros, provavelmente, o problema está relacionado a determinado lote de peças( se as borrachas forem chinesas...chiiiii !...caso sério). Aí seria caso de uma ação no procon.Quanto ao bater da bengala, com certeza ajustes na pressão da mola, adicionando algumas arruelas para aumentar a pressão, e a adição(respeitando o nível limite) de um óleo mais denso resolveriam o problema.
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Sobre a questão da suspensão, o problema já está resolvido, para todos os proprietários que queiram. Basta proceder com a troca do pistão (flauta) da bengala. Isso a Yamaha já está fazendo na boa, é o tal recall "branco".
Agora, sobre as mangueiras, não tem conversa.... eles admitem que houve problema com um lote de um fornecedor nacional, tanto que na Ténéré 2012 eles trocaram, mas se negam veementemente a trocar preventivamente as 2011, que como dito antes, já tem um vício de material plenamente conhecido pelo fabricante. Art. 18 do CDC obriga eles a trocarem nesta situação, o que eles se negam a fazer.