Fenix,
Achei legal um artigo que li na internet que fala sobre isto e muito explicativo do que falei:
Troca do escapamento original por um esportivo é legal ou não?
By Cezar Tesser, Clique no nome do autor ao lado para comentar.
Quarta, 9 Setembro 2009
Segundo o meu entendimento, os escapamentos esportivos não são proibidos, como exemplificam varias leis. Inclusive, o próprio CONAMA prevê que pode ser substituido o escapamento. Pergunto: Por que os agentes de trânsito insistem em multar por esse motivo? Sem que ninguem faça nada para impedir que continue essa arrecadação de dinheiro através de multas sem embasamento legal.
E mais, o próprio CTB estabeçe nos Arts. 72 e 76 que é dever das autoridades de trânsito nacional educar, esclarecer,,,,, as solicitações da população quanto a eventuais duvidas. Tenho insistentemente pedindo esclarecimentos sobre o assunto sem que NINGUÉM RETORNASSE absolutamente nada a respeito.
Caro Cezar,
Como é comum no Direito, conforme o interesse desejado é possível se extrair um entendimento e fundamentação mais adequados para corroborar uma dada tese, portanto, sobre este assunto, teremos argumentos a fim de justificar que a troca de escapamentos originais de motos por escapamento esportivos é uma prática legal e argumentos que visarão comprovar que esta mesma prática é ilegal.
Para não ficar em cima do muro, vamos procurar expor o nosso entendimento sobre esta questão de uma forma imparcial.
Para tanto, vejamos o que diz o Art. 97 do CTB:
"Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações."
Sem entrar no mérito de quais são estas "características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais" devemos considerar que sejam todas que são perseguidas e atendidas pelos fabricantes na hora de homologar um de seus produtos para venda.
Exemplo recente disto foi a adequação das motos à fase 3 da Promot para restrição de emissão de poluentes. Os fabricantes solicitaram prorrogação de prazo de 31 de dezembro de 2008 para 31 de março de 2009 e, mesmo assim, algumas motos não conseguiram obter esta homologação.
Podemos Também observar a CB 300R da Honda como um exemplo, que muito se crítica ter ganho apenas 2,5 HP apesar de o seu motor ter sido elevado em 50 cilindradas. Quem observa esta nova moto logo percebe que a sua ponteira é bem grande a fim de proporcionar maior capacidade de retenção de poluentes. Tivemos a oportunidade de testar uma CB 300R com ponteira esportiva e foi notório o aumento de sua performance. Poderíamos ainda falar dos enormes escapamentos da Hayabusa e da B-King entre outros inúmeros casos nesta linha.
Se o uso de uma ponteira esportiva aumenta o rendimento da moto, então por que os fabricantes já não fazem com que elas saiam de fábrica com este equipamento?
Simples, por que estes equipamentos NÃO atendem as ditas "especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação".
Vamos ainda verificar o que diz o Art. 98 do CTB:
"Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências."
Por conta deste artigo, para a instalação de um escapamento esportivo de forma legal deve o DETRAN estadual verificar a adequação do item que se quer modificar, no caso o escapamento, em relação à ruído e emissão de poluentes, por meio de vistoria ou laudo pericial considerado válido para tanto. Sendo considerado adequado o escapamento (ou só a ponteira), o devido registro será procedido no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular). Se houver este registro no CRLV, não haverá fundamento de nenhuma natureza para o agente de trânsito levar a cabo uma autuação. O grande problema é que praticamente ninguém faz isto neste país inteiro.
Vejamos ainda que, segundo o Art. 105 do CTB:
"Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
...
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
...
§ 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
§ 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código."
Se um escapamento esportivo não estiver devidamente registrado no CRLV da moto, então não é possível para o agente de trânsito saber se este equipamento está de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. Como o proprietário da moto procedeu modificação indevida de característica do veículo é do nosso entendimento que é dever do agente de trânsito aplicar multa e a medida administrativa de retenção do veículo.
Perceba que aqui não estamos discertando sobre o agente de trânsito constatar que o escapamento esportivo emite mais ruído ou mais poluentes do que o estabelecido, pois, para isto, ele deveria estar munido dos apropriados equipamentos de aferição, devidamente inspecionados pelo INMETRO. Quando um agente de trânsito aplica multa por excesso de ruído ou excesso de poluentes emitidos, sem ter como precisar de quanto foi este excesso, então aí o procedimento é ilegal e é cabível recurso.
Para não nos estendermos mais, o ponto sobre o qual os agentes de trânsito baseiam seu poder/dever de aplicar as devidas sanções sobre aqueles que trocam os escapamentos originais por esportivos é complementado pelo Art. 106 do CTB:
"Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN."
Finalizando, para se poder rodar sem problemas com um escapamento esportivo (ou só ponteira) no lugar do original só com o registro no CRLV, o qual poderá ser obtido no DETRAN de cada estado, mediante vistoria ou apresentação de laudo técnico que comprove a adequação deste equipamentos às exigências legais, é isto.
Esperamos ter conseguido elucidar esta questão tão polêmica.
Um grande abraço !
Gisele Flores & Jaime Nazário
www.sobremotos.com.br